quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA ALUGUEL DE INFORMATICA DA PMC

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS
N.º 110/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.316/2010
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO DE DADOS,
INCLUINDO INSTALAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO.
CREDENCIAMENTO, ENTREGA DOS ENVELOPES /
ABERTURA:
DIA 30 DE JULHO DE 2010, ÀS 10:00 HORAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 110/2010.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.316/2010.
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIAS MUNICIPAIS
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através do DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS,
nos termos da competência delegada no Decreto Municipal n.º 9.331 de 5 de março de 2009,
torna público que se acha aberta, neste Departamento, licitação na modalidade de PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, Processo Administrativo n.º 1.316/2010,
objetivando a CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA E
COMUNICAÇÃO DE DADOS COM SERVIÇOS RELACIONADOS, conforme Anexo I deste
Edital, que será regida pela Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n.º
3.931 de 19 de setembro de 2001, Decreto Municipal n.º 8.550 de 20 de janeiro de 2004,
Decreto Municipal n.º 8.665 de 17 de novembro de 2004 e Decreto Municipal n.º 9.331 de 05
de março de 2009 com as respectivas alterações, aplicando-se subsidiariamente, no que
couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 com alterações
posteriores e Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que
dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos no
miniauditório, localizado no Paço Municipal de Cubatão, Praça dos Emancipadores S/N.º, Bloco
Executivo, 2º andar, Centro, Cubatão / SP, na sessão pública de processamento do Pregão,
após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada no miniauditório, localizado no Paço
Municipal de Cubatão, Praça dos Emancipadores S/N.º, Bloco Executivo, 2º andar, Centro,
Cubatão / SP, iniciando-se no dia 30 de Julho de 2010 às 10:00 horas, e será conduzida
pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em
epígrafe.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO DE DADOS COM
SERVIÇOS RELACIONADOS, conforme especificações constantes do Termo
de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
1.2. As quantidades constantes do Anexo I são estimativas de consumo, não se
obrigando a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO à contratação do total
estimado.
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2. DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Contrato de Prestação de Serviços terá vigência de 12 (doze) meses, a
partir de sua(s) assinatura(s).
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar da licitação as empresas legalmente
constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente
certame, com objeto social pertinente e compatível com o objeto do certame, e
que atenderem às exigências deste Edital.
3.2. Será vedada a participação no certame de empresas:
3.2.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
3.2.2. Sob processo de concordata, falência ou liquidação judicial, civil, concurso
de credores, dissolução ou liquidação;
3.2.3. Impedidas de licitar e contratar com a Administração Municipal de
Cubatão;
3.2.4. Reunidas em consórcio, qualquer que seja a forma de sua constituição.
3.2.5. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
4. DO CADERNO DE LICITAÇÕES
4.1. O Edital poderá ser obtido gratuitamente no Departamento de
Suprimentos ou através do site www.cubatao.sp.gov.br a partir de 13 de julho
de 2010. Para maiores informações, os interessados deverão entrar em
contato com a equipe de apoio do Pregão através do telefone (13) 3362-6309.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES.
5.1. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e
encaminhadas por escrito e protocolizada no Departamento de Suprimentos -
DSU, situado na Praça dos Emancipadores S/N.º, Bloco Executivo, 2º andar,
Centro, Cubatão/SP, com a identificação completa da empresa autora da
impugnação, assinatura de seu representante legal e cópia simples do
documento que comprove esta condição, observado o prazo previsto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei federal nº. 8.666/93, com suas
posteriores alterações.
5.2. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Pregão perante a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO a licitante que não o fizer até 2 (dois)
dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, nos termos
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do artigo 41, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.
5.3. Informações relativas à presente licitação poderão ser obtidas conforme
segue, de acordo com seu teor:
5.3.1. QUESTÕES TÉCNICAS ou JURÍDICAS deverão ser formuladas por escrito e
dirigidas ao Pregoeiro e encaminhadas ao Departamento de Suprimentos -
DSU, situado na Praça dos Emancipadores S/N.º, Bloco Executivo, 2º
andar, Centro, Cubatão/SP, ou pelo FAX: (13) 3362-6437, até 2 dias úteis
antes da data marcada para abertura do certame.
5.3.2. DEMAIS INFORMAÇÕES – poderão ser obtidas via telefone: (13) 3362-
6290 ou 3362-6181, e terão caráter informal.
5.4. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, bem como responder às
questões formuladas pelos licitantes.
6. DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE “MICROEMPRESA (ME)” OU “EMPRESA DE PEQUENO
PORTE (EPP)”, E DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO:
6.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes
documentos:
6.1.1. Quando se tratar de representante legal de Sociedade Empresária ou
Empresário Individual, apresentar estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial; ou
quando se tratar de representante legal de Sociedade Não Empresária,
apresentar ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; se for o
caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a condição da
empresa deverá estar expressa na documentação apresentada;
6.1.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar
certidão que comprove esta condição emitida pela Junta Comercial,
em apartado dos envelopes de PROPOSTA (n.º 1) e de
HABILITAÇÃO (n.º 2);
6.1.2. Quando se tratar de procurador, apresentar procuração por instrumento
público ou particular, na qual constem poderes específicos para formular
ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição, bem como participar de todos os demais atos pertinentes ao
certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os
indicados no item 6.1.1, que comprove os poderes do mandante para
outorga.
6.1.3. O representante e o procurador, obrigatoriamente maiores de 18 (dezoito)
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anos, deverão exibir documento oficial de identificação que contenha foto.
6.1.4. Cada representante somente poderá representar uma única licitante.
6.1.5. Não será admitido credenciamento de representante retardatário após
encerramento da fase pertinente a tal ato.
6.2. Na hipótese do não comparecimento de representante ou não
credenciado da licitante, ficará ela impedida de participar da fase de lances
verbais, de negociar preços de declarar a intenção de interpor recurso ou de
renunciar a este direito, ficando neste caso mantido o preço apresentado na
proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor
preço.
6.3. O credenciamento e a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de
Habilitação, de acordo com Anexo V deste Edital, deverão ser entregues fora
dos envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO, ao Pregoeiro no início da sessão de abertura.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.1. A PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão
ser apresentados separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e
indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
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RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 110/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.316/2010
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
7.2. A ausência dos dizeres, na parte externa, não constituirá motivo para
desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes.
7.3. Caso ocorra a abertura do envelope n.º 2 (Documentos de Habilitação)
antes do envelope n.º 1 (Proposta de Preços), por falta de informação na parte
externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem análise de seu
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conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
7.4. O envelope n.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS), deverá conter a proposta do
licitante, de acordo com o disposto no item 8.
7.5. O envelope n.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) deverá conter a
documentação de que trata o item 9.
7.6. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente.
8. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. O Anexo II deverá ser preenchido, em papel timbrado da licitante, para a
apresentação da Proposta de Preços, datilografado, impresso ou preenchido
forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de
uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações
alternativas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo
procurador.
8.2. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou
distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de
quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de
qualquer natureza.
8.3. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
8.3.1. A denominação, CNPJ, endereço/CEP, telefone/fax, email e sítio da
licitante, este se houver;
8.3.2. Os preços unitários do item em algarismo e o preço unitário do item
também por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurado à
data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou
previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas
resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim
como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral
fornecimento do objeto da presente licitação;
8.3.2.1. Na hipótese de apresentação de preços com mais de duas casas
decimais, o Pregoeiro desprezará todos os valores a partir da
terceira casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito de
julgamento;
8.3.2.2. Para as licitantes que fizerem lances, será considerado o último
valor ofertado, e a redução alcança todos os valores apresentados
na proposta.
8.3.2.3. Os intervalos dos lances ofertados serão estipulados pelo Pregoeiro
e Equipe de Apoio, conforme a necessidade.
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8.3.3. Prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias
corridos, contados a partir da data para abertura dos envelopes, podendo
ser prorrogado por acordo das partes;
8.3.4. Declaração, impressa na proposta, de que os equipamentos ofertados
atendem todas as especificações exigidas no Anexo I – Termo de
Referência;
8.3.5. A proposta deverá conter todos os catálogos ou folhetos técnicos que
comprovem as especificações técnicas exigidas e, deverá conter também o
fabricante, marca, modelo e os códigos de todos os seus principais
componentes e acessórios;
8.3.6. Declaração, impressa na proposta, de que o preço apresentado contempla
todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
8.4. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável pelo período de
vigência da Ata de Registro de Preços.
8.5. As licitantes deverão efetuar vistoria nos locais de execução dos serviços
de acordo com o Anexo I - B – Locais de Vistoria Obrigatória, visando afastar
futuras alegações de desconhecimentos dos locais. A vistoria deverá ser
previamente agendada no Departamento de Licitações com o Sr. Alexandre
Cova, telefone 3362-6359, até o terceiro dia útil, e, realizá-la até no segundo
dia útil, que anteceder a abertura das propostas, por representante que
comprove poderes para tanto, através de instrumento de procuração. O
Comprovante de Vistoria e Locais de Vistoria Obrigatória (Anexo I - A e I - B)
deverão integrar os documentos do envelope n.º 1.
9. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir
relacionados os quais dizem respeito a:
9.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.1.2. Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado onde se
situa o local da sede ou domicílio da licitante, ou ato constitutivo, estatuto
ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial,
em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por
ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.1.3. No caso de sociedade simples, prova de inscrição do contrato social no
Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede e da diretoria em
exercício, quando for o caso;
9.1.4. Se Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, essa condição deverá
estar demonstrada na documentação apresentada.
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9.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir;
9.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
9.2.1. O proponente deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica
genericamente compatível(eis) ao(s) item(ns) de maior relevância neste
Pregão, comprovando o fornecimento de no mínimo 50% do objeto
licitado, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou
privado, que comprove aptidão para o serviço, respeitando características
e prazos descritos no Anexo I – Termo de Referência, conforme parcelas
de maior relevância abaixo assinaladas:
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE
3.4.1 COMPUTADOR 300
3.4.4 SERVIDOR TORRE 50
3.4.6 THIN CLIENT 1.000
3.4.7 SWITCH CORE 2
3.4.9 SWITCH 24 PORTAS 50
3.4.10 SWITCH 48 PORTAS 25
9.2.2. Declaração de disponibilidade dos equipamentos objeto do edital;
9.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.3.1. Certidão negativa de falência e recuperação judicial e extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução
patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de
expedição não superior a 30 (trinta) dias da data de abertura dos
envelopes.
9.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,
já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes
ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da
proposta (artigo 31, inciso I da Lei Federal nº. 8.666/93), vide Anexo VIII.
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9.3.3. Serão considerados aceitos, como na forma da lei, balanço patrimonial e
demonstrações contábeis assim apresentados:
•Sociedades anônimas:
•publicados em Diário Oficial; ou
•publicados em jornal de grande circulação; ou
•por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da
sede da licitante.
•Sociedades limitadas:
•fotocópia do livro diário, inclusive com os termos de abertura e
de encerramento, devidamente autenticados perante a Junta
Comercial da sede da licitante ou em outro órgão equivalente;
ou
•fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis
devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial
da sede da licitante.
•sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Federal nº
9.317, de 5 de dezembro de 1996 – Lei das Microempresas e
das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:
•fotocópia do livro diário, inclusive com os termos de abertura e
de encerramento, devidamente autenticados na Junta
Comercial da sede da licitante ou em outro órgão equivalente;
ou
•fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis
devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial
da sede da licitante.
•sociedades criadas no exercício em curso:
•fotocópia do balanço de abertura, devidamente registrado ou
autenticado na Junta Comercial da sede da licitante.
9.3.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar
assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente
registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.4. REGULARIDADE FISCAL:
9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda (CNPJ);
9.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se
houver, relativo da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade
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e compatível com o objeto deste certame;
9.4.3. Prova de regularidade para as Fazendas FEDERAL, ESTADUAL e
MUNICIPAL da sede da licitante, conforme segue:
9.4.3.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa à sede da
licitante, que deverá ser comprovada através da apresentação da
certidão conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos
federais e à divida ativa da União, expedida pela Secretaria da
Receita Federal;
9.4.3.2. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais expedida
pela Secretaria Estadual da Fazenda, através da unidade
administrativa da sede da licitante;
9.4.3.3. Certidão negativa de débitos referentes a tributos mobiliários
expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede
da licitante;
9.4.3.4. Declarações, sob as penas da lei, de inexistência de débitos
tributários mobiliários, relativa ao município de Cubatão, caso a
licitante tenha sede em outro município.
9.4.3.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS,
emonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei, através de certidão negativa de débito CND.
9.4.3.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS, através de certificado de regularidade do FGTS –
CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.
9.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
9.5.1. Declaração da licitante, sob as penas da lei, elaborada em papel timbrado
e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação
regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere ao cumprimento
do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal, conforme
modelo (Anexo VII).
9.5.2. Declaração da licitante, sob as penas da lei, elaborada em papel timbrado
e subscrita por seu representante legal, assegurando a inexistência de
impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública
Federal, Estadual e Municipal.
9.5.3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
9.5.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,
será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o
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prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do momento imediatamente
posterior à fase de habilitação para a apresentação das competentes
certidões negativas ou positivas com efeito de negativas. O início do
prazo se dará no momento em que a empresa for declarada
vencedora do certame, e poderá ser prorrogado por igual período a
critério da administração, desde que solicitado por escrito pela
licitante declarada vencedora.
9.5.3.2. A não apresentação da documentação no prazo mencionado no item
9.5.3.1 implicará na decadência do direito à contratação, sendo
facultado à Administração convocar as empresas licitantes
remanescentes, na sua ordem de classificação, para assinatura do
contrato.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões
apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90
(noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das
propostas;
10.2. Os documentos deverão ser apresentados por meio de
fotocópias autenticadas em cartório ou originais, nos termos do artigo 32 da
Lei 8.666/93;
10.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de
documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se
refere às certidões;
10.4. Se algum documento apresentar falta não sanável na sessão,
acarretará a inabilitação da licitante;
10.5. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio poderá diligenciar efetuando
consulta direta na internet nos sítios dos órgãos expedidores para verificar a
veracidade de documentos obtidos por esse meio eletrônico.
10.6. Os documentos apresentados para fins de habilitação deverão
referir-se ao mesmo estabelecimento e ao mesmo número de CNPJ.
11. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. No dia, horário e local, indicado no preâmbulo, será aberta a
sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento das
interessadas em participar do certame.
11.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, a
PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
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11.3. Para o julgamento e classificação das propostas, será adotado o
critério de menor preço global, observadas as especificações técnicas e
parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
11.3.1. Será verificada a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao
valor total orçado, procedendo-se à correção, no caso de eventuais erros
e, havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor unitário por
extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do
valor da proposta;
11.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as
propostas divergentes;
11.5. Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, o
Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito;
11.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de
lances, com observância dos seguintes critérios:
11.6.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10%
(dez por cento) superiores àquela;
11.6.2. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no
item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os
menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate das
propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de
licitantes.
11.6.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas
selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do
autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de
valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
11.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as
participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
11.8. Encerrada a primeira etapa de lances, o Pregoeiro procederá à
classificação preliminar das propostas. Com base nessa classificação, será
assegurada às licitantes Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
11.8.1. O Pregoeiro verificará se a licitante que apresentou a melhor proposta esta
qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e, em caso
positivo, considerará imediatamente sua proposta como vencedora.
11.8.2. Se assim não for, o Pregoeiro convocará a Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos
valores sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) do valor
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da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da
melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão
do direito de preferência.
11.8.2.1. No caso da existência de proposta apresentadas por Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte cujos valores sejam idênticos, nas
condições do subitem 11.8.2, a convocação será feita mediante
sorteio.
11.8.3. Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte apresente redução no
valor de sua proposta, esta será declarada vencedora do certame.
11.8.4. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta
mais bem classificada, serão convocadas, para o exercício do direito de
preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte cujos valores das propostas
se enquadrem nas condições indicadas no subitem 11.8.2.
11.8.5. Caso não haja redução do preço nos termos dos subitens 11.8.3 e
11.8.4, será declarada vencedora a empresa que tenha originalmente
apresentado a melhor proposta.
11.9. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas, na ordem
crescente dos valores unitários, as propostas não selecionadas por conta da
regra disposta no item 11.6, e aquelas selecionadas para a etapa de lances,
considerando-se para estas, o último preço ofertado.
11.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a
proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
11.11. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor
com vistas à redução do preço.
11.12. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço ofertado pela
primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito;
11.12.1. Serão desclassificados os lances finais, ou na inexistência de
lances, as propostas escritas que apresentarem preços excessivos quando
comparados aos preços de mercado pesquisados pelo Município.
11.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento
oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento da proponente
às condições habilitatórias estipuladas neste Edital;
11.13.1. Eventuais falhas, omissões ou outras imperfeições nos documentos
de habilitação poderão ser saneadas na própria sessão;
11.13.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos
autos, documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo
impossibilidade devidamente justificada;
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11.13.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual
indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da
verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os
documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
11.14. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação
previstos neste Edital, a licitante será considerada habilitada e declarada
vencedora do item;
11.15. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se a proponente
não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas
subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos
autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a
habilitação da proponente, será declarada vencedora.
11.16. Da reunião será lavrada ata circunstanciada, na qual serão
registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo
Pregoeiro e Equipe de Apoio.
11.17. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer
diligências, julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação,
devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado,
contado do recebimento da convocação.
12. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO.
12.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá
manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o
prazo de 3 (três) dias para a apresentação de memoriais, ficando as demais
licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões, em igual
número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. A ausência de manifestação imediata e motivada pela licitante na
sessão pública importará: a decadência do direito de recurso; a adjudicação do
objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do
processo à autoridade competente para a homologação.
12.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão
ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.4. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará
a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. Decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e,
constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o
procedimento licitatório e determinará a convocação dos beneficiários para a
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assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
13. DAS CONTRATAÇÕES
13.1. A licitante vencedora estará obrigada a assinar e retirar a
Autorização de Fornecimento (AF) e respectivo instrumento contratual.
13.2. Para instruir a formalização do contrato, a contratada deverá
providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 3 (três) dias
úteis a partir da data da convocação para assinatura, certidões negativas de
débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições
federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da
Fazenda Nacional, sob pena de a contratação não se concretizar.
13.3. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou
constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o detentor da
ata ficará dispensado da apresentação das mesmas.
14. DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO
OBJETO DA LICITAÇÃO
14.1. A contratada deverá iniciar a prestação dos serviços com a
instalação dos equipamentos no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da
data da Autorização de Fornecimento ou Assinatura do Contrato.
14.2. Correrá por conta da Contratada as despesas no que diz respeito
a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários
decorrentes do fornecimento e pela entrega dos produtos e serviços, devendo
a Contratada enviar a quantidade necessária de pessoas para que a entrega
ocorra sem prejuízo das atividades normais da Unidade Requisitante.
14.3. A Contratada deverá garantir pessoal técnico residente on-site em
quantidade compatível com as quantidades contratadas para atendimento às
requisições de serviços de todos os equipamentos, devendo manter,
minimamente, 01 (um) técnico de manutenção no local da prestação de
serviços para atendimento imediato.
15. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
15.1. O objeto da presente licitação deverá atender as condições
estabelecidas nos ANEXO I e será recebido acompanhado das respectivas
notas fiscais/faturas.
15.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante
poderá:
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15.2.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte,
determinando sua substituição ou rescindido a contratação, sem prejuízo
das penalidades cabíveis;
15.2.1.1. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em
conformidade com a indicação da Contratante;
15.2.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das
penalidades cabíveis;
15.2.2.1. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em
conformidade com a indicação da Contratante;
16. DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da
data do aceite da nota fiscal/fatura pelo gestor do contrato.
16.2. Os pagamentos serão efetuados através de ordem de pagamento,
documento de crédito (doc) ou depósito em conta desde que o documento
para esta finalidade esteja devidamente preenchido e acompanhe a nota fiscal,
ficando a cargo da Contratada a despesa bancária correspondente;
16.3. O pagamento cujo vencimento recair em sábado, domingo,
feriados, inclusive bancários, ponto facultativo, será liquidado no primeiro dia
útil seguinte, sem ônus à Contratante;
16.4. O índice a ser utilizado para fins de atualização monetária em caso
de eventual atraso no pagamento que tenha dado causa a PREFEITURA
MUNICIPAL DE CUBATÃO, será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo – IPCA / IBGE.
16.5. A Contratada deverá apresentar a(s) Nota(s) Fiscal(is)
correspondente(s) ao objeto, contendo as seguintes informações:
PROCESSO:__________________________________
PREGÃO PRESENCIAL N.º _______________________
NOTA DE EMPENHO Nº _________________________
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº _____________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº_________________
17. PENALIDADES
17.1. A licitante estará sujeitas às penalidades abaixo estipuladas, que só
deixarão de ser aplicadas na seguinte hipótese:
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17.1.1. manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de
fatos imputáveis à Administração.
17.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da quantidade
estimada do fornecimento, pela recusa da assinatura da Ata ou pela falta da
apresentação de documentação necessária para tal.
17.3. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, à
licitante que deixar de entregar; apresentar documentação falsa exigida na
licitação; ensejar o retardamento da execução do certame; não mantiver a
proposta ou lance; faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas
para execução do objeto; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração
falsa ou cometer fraude fiscal será aplicada a penalidade de impedimento de
licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO pelo prazo de
até 2 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis.
17.4. À licitante que pretender valer-se do tratamento diferenciado
e favorecido dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
que não regularizar a documentação fiscal, no prazo estabelecido no subitem
9.2.5.1, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta
que tiver apresentado inicialmente no presente certame.
17.5. Pelo descumprimento do ajuste firmado através da assinatura do
contrato, a contratada sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que
serão aplicadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, e só serão
dispensadas nas hipóteses de comprovação, pela contratada, anexada aos
autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual ou
de manifestação da unidade requisitante informando que o ocorrido derivou de
fatos imputáveis à Administração.
17.5.1. Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da Autorização de
Fornecimento (AF), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 10º
(décimo) dia após o recebimento da Autorização de Fornecimento, período
após o qual se configura a inexecução parcial da obrigação.
17.5.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Autorização de
Fornecimento (AF) por inexecução parcial da obrigação, que se
configura nos seguintes casos:
•atraso na entrega do objeto ou das quantidades constantes da
Autorização de Fornecimento (AF) superior a 10 (dez) e não
superior a 30 (trinta) dias contados do retirada da mesma;
•entrega meramente parcial do objeto ou das quantidades constantes
da Autorização de Fornecimento (AF), até o 30º (trigésimo) dia
contado de sua retirada.
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17.5.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Autorização de
Fornecimento (AF) por inexecução total da obrigação, que se configura
pelo descumprimento da obrigação por prazo superior a 30 (trinta) dias
contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF).
17.5.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da Autorização
de Fornecimento (AF), sem prejuízo de, a critério da Administração,
aplicação de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com
a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, pelo prazo de até 2 (dois)
anos, quando a adjudicatária, injustificadamente, deixar de retirar 2
(duas) Autorizações de Fornecimento (AF) consecutivas ou 3 (três)
intercaladas, além da rescisão da Ata.
17.6. Caso se comprove a existência de problemas técnicos relacionados
ao objeto entregue, a Contratada deverá substituí-lo, no prazo máximo de 2
(dois) dias úteis. Não ocorrendo à substituição tempestivamente, será aplicada
multa de 1,0% (um por cento) ao dia, calculada sobre o valor da respectiva
Autorização de Fornecimento (AF), até o efetivo cumprimento da obrigação.
17.7. É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no
Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas posteriores alterações.
17.8. O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a
contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo
possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha
a receber da PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO. Não havendo pagamento,
o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo
executivo.
17.9. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras,
quando cabíveis.
17.10. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos
termos do artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, observados os prazos ali
fixados.
17.11. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser
dirigidos ao Diretor do Departamento de Suprimentos DSU e protocolizados
nos dias úteis, das 10h00min às 16h00min, no Departamento de Suprimentos,
localizado na Praça dos Emancipadores S/Nº, Bloco Executivo, 2º andar,
Centro, Cubatão/SP.
17.12. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fax-símile,
correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo
previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
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18.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em
favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre
as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e
a segurança da contratação.
18.2. A apresentação dos envelopes implica na aceitação tácita e
irrestrita pelo licitante de todas as condições estabelecidas no Edital e em seus
Anexos salvo impugnações apresentadas na forma da lei.
18.3. O resultado do presente certame será divulgado na Imprensa
Oficial do Estado de São Paulo IMESP e em jornal local de grande circulação,
contratado para publicação de seus atos oficiais.
18.4. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de
divulgação, serão publicados na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo –
IMESP e em jornal local de grande circulação, contratado para publicação de
seus atos oficiais;
18.5. Não serão aceitos envelopes, proposta e habilitação, enviados
por via postal.
18.6. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase
da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar no ato da abertura da sessão pública.
18.7. Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da
administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente
licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma
da legislação vigente.
18.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e
apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum
caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do
processo licitatório.
18.9. Os licitantes são responsáveis pela veracidade das informações e
autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sob
pena de responsabilidade penal, civil e administrativa.
18.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato
superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão
será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no
mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus
anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e
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considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente
disposto em contrário.
18.12. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos,
ficarão à disposição para retirada no Departamento de Suprimentos DSU,
situado na Praça dos Emancipadores S/N.º, Bloco Executivo, 2º andar, Centro,
Cubatão/SP, após a publicação da Ata de Registro de Preços.
18.13. Os casos omissos do presente Pregão serão resolvidos, conforme o
caso, pela autoridade competente ou pelo Pregoeiro.
18.14. Os preços registrados serão publicados na Imprensa Oficial do
Estado de São Paulo– IMESP e em jornal local de grande circulação, contratado
para publicação de seus atos oficiais;
18.15. Fica eleito o Foro da Comarca de Cubatão / SP, com renúncia de
qualquer outro, para dirimir quaisquer questões pertinentes ao presente
Pregão.
19. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O objeto desta licitação onerará os recursos da Dotação Orçamentária
correspondente e vigente às respectivas datas da efetiva contratação.
20. INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - A TERMO DE VISTORIA
ANEXO I – B RELAÇÃO DE LOCAIS DE VISTORIA OBRIGATÓRIA
ANEXO II MODELO DE FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO III TERMO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
ANEXO V DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS E
EDITALÍCIAS
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CF DE
1988
ANEXO VII ANÁLISE ECONÔMICOFINANCEIRO
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
Cubatão, 12 de julho de 2010
Roberta Otuzi Alca
Pregoeira
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 OBJETO
Contratação através do Sistema de Registro de Preços, de empresa especializada em locação de
equipamentos de tecnologia de informática e comunicação de dados, incluindo serviços
especializados de instalação, configuração básica e avançada, manutenção preventiva e
corretiva on-site, atendimento técnico especializado, bem como gestão informatizada do parque
de equipamentos, para atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Cubatão.
3.2 FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Entendemos que o acesso à informação é fundamental para o desenvolvimento da nova
geração dos cidadãos e, os serviços públicos devem buscar em caráter de urgência, os novos
requisitos de modernidade e agilidade na Tecnologia da Informação.
O objeto deste Projeto Básico justifica-se pela necessidade de contratação de equipamentos de
tecnologia mais atualizados e para que se estabeleça uma rede de comunicação de dados entre
o CPD, Paço Municipal, Secretarias e Unidades de Atendimento Social. A adoção dos
equipamentos será de grande importância para o desenvolvimento das atividades da
Administração Municipal.
Os serviços prestados pela Administração Pública requerem rígidos controles e rapidez na
tomada de decisões. A Prefeitura de Cubatão necessita instalar uma rede robusta para
comunicação de dados para os principais órgãos distribuídos pela cidade. Consideramos que
será necessário dispor de uma rede com altas taxas de transmissão de dados para suportar a
implementação de vários sistemas de informações mais condizentes com a nova Administração.
Desta forma, as Secretarias de Administração, Educação, Saúde, Assistência Social e todas as
demais que possuem unidades fora do Paço Municipal, poderão se estruturar a partir de
políticas centralizadas de Acesso, Segurança e Gerenciamento.
Os serviços especializados fazem parte deste processo para que seja assegurada a qualidade de
todo o processo de implementação, deste a instalação e configuração dos componentes até os
testes e homologação e, manutenção preventiva, corretiva e suporte técnico on-site, para que
todos os recursos tecnológicos disponíveis nos equipamentos sejam efetivamente utilizados.
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3.3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.3.1 COMPUTADOR DESKTOP
•Processador de Núcleo Duplo com freqüência real interna mínima de 2,9 GHz ou
superior, com cache L2 3MB e FSB 1333 MHz;
•BIOS do mesmo fabricante do equipamento com suporte a ACPI e SMBIOS
•Placa mãe com total suporte a todas as especificações de processador, memória, discos
e acessórios deste equipamento. A mesma deverá ser do próprio fabricante do
equipamento e não será aceito o regime OEM ou customizações;
•A placa deverá possuir, no mínimo:
o 2 (dois) slots PCI-E X1;
o 1 (um) slot PCI-E X16;
o 1 (um) slot PCI low –profile;
o Controladora de som de 16 bits com conexões frontais para Microfone e Fone de
Ouvido e auto-falante interno com “mute” automático quando utilizar fone de
ouvido;
o Placa controladora de vídeo integrada suportando resolução mínima de 1920x1200
com 256 MB de memória alocadas dinamicamente. O equipamento deverá possuir
pelo menos 1 entrada padrão VGA e 1 padrão DVI-D através de placa com slot
específico ou on-board e deverá dar suporte a DirectX 10;
o Placa de rede Ethernet Gigabit com conector RJ-45 e recursos Wake on LAN. Deve
possuir recursos de negociação e chaveamento automáticos entre os modos de
operação (10/100/1000 Mbps e Half/Full Duplex);
o Deve possuir pelos menos 8 entradas USB (2 frontais e 6 traseiras) /1 interface
IEEE 1394 / 2 interfaces PS/2 / 1 interface VGA e 1 DVI-D. Não é permitida a
utilização de hubs ou adaptadores externos para atender a estas especificações;
•Memória RAM de 3 GB expansível a 8 GB DDR3, 1.333 MHz PC3-10600 ou superior, em
dois módulos com suporte a Dual Channel, devendo restar pelo menos 2 slots livres para
futuras expansões;
•Disco rígido mínimo de 250 GB, 7200 RPM Padrão Serial-ATA/II com taxa de
transferência de dados de 3 Gb/s. O disco deverá permitir suporte a SMART III (Self-
Monitoring, Analisys and Reporting Technology);
•Leitor e Gravador de CD-DVD 16x padrão SATA;
•O micro deverá vir equipado com leitor de cartões integrado de pelo menos 22 em 1;
•Gabinete do tipo SFF (Small Form Factor) com características de fácil manuseio sem
utilização de chaves específicas para retirada de disco rígido e unidade ótica. O gabinete
deverá possuir pelo menos 1 baia externa de 5.25”, 1 baia externa de 3.5” e, 1 baia
interna para instalação de disco rígido.
•Fonte de alimentação de – no mínimo – 240W operando em 115/230 VA de entrada,
fase/neutro/terra, operando entre 50 e 60hz, que comporte a configuração máxima do
equipamento.
•Teclado padrão ABNT2 com todos os caracteres da Língua Portuguesa – inclusive “Ç”
interface PS/2, Mouse Óptico 2 botões com Scroll. Deve ser da mesma marca do
fabricante do equipamento, devendo o nome do fabricante estar gravado no periférico;
•O equipamento deverá ser entregue em embalagem lacrada, contendo numero de série
único disposto em local visível na parte externa do gabinete, devidamente emitido pelo
fabricante, para controle da contratante;
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•O equipamento ofertado deve ser listado e registrado no EPEAT (Eletronic Product
Environmental Assessment Tool) da agencia de proteção EPA;
•Licenciamento Windows 7 Professional em Português do Brasil original acompanhado da
licença de uso e etiqueta de autenticidade afixada no gabinete do equipamento;
•acompanhar mídias de instalação original do sistema operacional, gerado pelo mesmo
fabricante do equipamento, contendo drivers de placas e periféricos do equipamento e,
licenças de software quando necessário, bem como todos os cabos de conexão
necessários à montagem do equipamento e manuais de uso do equipamento;
•Cada equipamento deverá vir acompanhado de licença de uso de Software de
Gerenciamento que seja compatível com as especificações DMI.
•Software integrado de gerenciamento que permita a realização de inventário,
acompanhamento e monitoramento dos principais recursos do equipamento, tais como:
discos, memória, processador e demais componentes.
3.3.2 ESTAÇÃO GRÁFICA DE TRABALHO
•1 (um) Processador de núcleo quádruplo com 2,6 GHz ou superior, com cache de 8 MB e
FSB 1066 MHz;
•BIOS do mesmo fabricante do equipamento com suporte a ACPI e SMBIOS;
•Placa mãe com total suporte a todas as especificações de processador, memória, discos
e acessórios deste equipamento;
•A mesma deverá ser do próprio fabricante do equipamento e não será aceito o regime
OEM ou customizações;
•A placa deverá possuir, no mínimo, 2 Slot PCI, 1 slots PCIe x8 connector, 1 slot PCIe x4
electrical e 2 Slots PCIe X16;
•Deverá possuir placa controladora SATA 3.0 Gb/s integrada que permita RAID 0,1, 10 e
5;
•Controladora de som de alta definição com conexões frontais para Microfone e Fone de
Ouvido;
•Placa de vídeo em baia exclusiva com pelo menos 512 MB de memória, padrão PCIe
compatível com sistemas de 32 e 64 bits;
•Placa de rede Ethernet Gigabit com conector RJ-45 e recursos Wake on LAN e PXE 2.1.
Deve possuir recursos de negociação e chaveamento automáticos entre os modos de
operação (10/100/1000 Mbps e Half/Full Duplex);
•Deve possuir pelos menos 8 entradas USB (2 frontais,1 interna e 5 traseiras) / 2
interfaces PS/2 ;
•Deve possuir pelo menos 4 slots de memória DIMM DDR3;
•4 GB de Memória RAM DDR3-1333 ECC suporte a 4-Channel, devendo restar pelo menos
2 slots livres para futuras expansões. Deve permitir expansão a até 24 GB;
•1 (um) Disco Rígido de 320 GB, 7200 RPM Padrão Serial-ATA/II com taxa de
transferência de dados de 3 Gb/s.;
•Leitor e Gravador de CD-DVD 16x;
•Entrada Cartão IEEE 1394a Padrão PCI;
•Gabinete do tipo torre com características de fácil manuseio sem utilização de chaves
específicas para retirada de disco rígido e unidade ótica. O gabinete deverá possuir pelo
menos 2 baias de 5.25”, 2 baias de 3.5” podendo serem convertidas em 3 baias de 2.5”
e, duas internas para instalação de discos rígidos;
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•Fonte de alimentação operando em 110/220 VA de entrada, que comporte a
configuração máxima do equipamento. Fonte de alimentação deve possuir pelo menos
475W Real;
•Teclado padrão ABNT2 com todos os caracteres da Língua Portuguesa – inclusive “Ç”
PS/2, Mouse Óptico 2 botões com Scroll PS/2. Deve ser da mesma marca do fabricante
do equipamento, devendo o nome estar gravado no periférico;
•O equipamento deve ser entregue em embalagem lacrada, contendo numero de série
único disposto em local visível na parte externa do gabinete, devidamente emitido pelo
fabricante, para controle da contratante;
•O equipamento dever ser compatível com Sistemas Operacionais Windows 32 e 64 Bits e
Linux Red Hat Enterprise;
•Windows 7 Professional Português do Brasil original acompanhado da licença de uso e
etiqueta de autenticidade afixada no gabinete do equipamento;
•Acompanhar mídias de instalação original do sistema operacional, gerado pelo mesmo
fabricante do equipamento, contendo drivers de placas e periféricos do equipamento e,
licenças de software quando necessário, bem como todos os cabos de conexão
necessários à montagem do equipamento e manuais de uso do equipamento;
•Cada equipamento deverá vir acompanhado de licença de uso de Software de
Gerenciamento que seja compatível com as especificações DMI;
•Software integrado de gerenciamento que permita a realização de inventário,
acompanhamento e monitoramento dos principais recursos do equipamento, tais como:
discos, memória, processador e demais componentes;
3.3.3 NOTEBOOK
•Processador de Núcleo Duplo com Clock mínimo de 2,00 GHz ou superior, com cache L2
2MB e FSB 800 MHz;
•BIOS do mesmo fabricante do equipamento com suporte a SMBIOS. Deverá também
possuir recurso que permita acesso ao número de série do equipamento através de
comandos DMI;
•Possuir dois níveis de senha de BIOS;
•Deverá possuir recursos de recuperação da BIOS;
•Diagnostico dos periféricos do Notebook;
•Apresentar relatórios de informações do equipamento tais como: nome do fabricante,
modelo do equipamento, número de série, patrimônio, tipo e velocidade do processador
e da memória RAM;
•Peso não deve ultrapassar 2,4 Kg já com a bateria e unidade ótica instalados;
•Placa mãe com total suporte a todas as especificações de processador, memória, discos
e acessórios deste equipamento. A mesma deverá ser projetada e fabricada pelo próprio
fabricante do equipamento e não será aceito o regime OEM ou customizações;
•BIOS deverá ser do tipo Flash;
•Chipset deverá dar suporte a memória DDR2 800 MHz (dual Channel);
•Tela de 14” padrão WXGA com resolução mínimas de 1280 x 800 matriz ativa e câmera
de vídeo integrada de pelo menos 2MP;
•Portas Externas de I/O para Dock Station, 3 portas USB padrão 2.0, 1 saída S-Video / 1
saída Vídeo VGA (DB-15 para monitor externo), 1 porta para conector 1394a, 1 porta
Ethernet RJ-45, 1 porta RJ-11;
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•Áudio integrado com auto-falantes estéreo, microfone integrado e entrada para
microfone e saída para Fone de Ouvido;
•Placa controladora de vídeo com pelo menos 384 MB compartilhados;
•Adaptador de rede Ethernet (10/100) com conector RJ-45;
•Adaptador de rede Wireless com compatibilidade 802.11 a/b/g/draft-n
•Memória RAM de 2GB DDR2 PC2-6400 ou superior de 800 MHz com suporte a Dual
Channel, devendo permitir expansão a até 4 GB;
•Disco rígido mínimo de 250 GB, 5400 RPM Padrão Serial-ATA/II com taxa de
transferência de dados de 3 Gb/s,
•Leitor e Gravador de CD-DVD, velocidades 24x para CD-ROM, 24x para CDRW/DVD e 8x
para DVD+/- RW;
•Deve possuir pelo menos 1 SLOT de expansão para adaptador PCMCIA do tipo Express
Card de 34/54mm ou do tipo PC Card do tipo I/II com suporte a CardBus de 32 Bits;
•Teclado padrão ABNT2 com teclas de função, Mouse do tipo touchpad com 2 botões e
Scroll;
•O equipamento deve possuir pelo menos 1 slot para instalação de trava do tipo cabo de
aço;
•Deve possuir chip de segurança TPM integrado compatível com a versão 1.2;
•Adaptador de energia AC original do equipamento. A fonte de alimentação deverá
carregar a bateria em modo rápido (90% em até 90 minutos) e a bateria deve ser to
tipo Lithium-Ion de 6 células;
•O notebook deve ser totalmente montado pelo fabricante e entregue em embalagem
lacrada, contendo numero de série único disposto em local visível na parte externa do
gabinete;
•Certificação HCL Microsoft para utilização do sistema operacional Windows XP, Vista
Business e 7 (Seven), para todos os componentes com comprovação deverá ser feita
através da apresentação de documentação específica como Certificado, Atestado ou
através da página da Internet mantida pela Microsoft;
•O equipamento ofertado deve ser listado e registrado no EPEAT (Eletronic Product
Environmental Assessment Tool) da agencia de proteção EPA na categoria no site
http://www/epeat.net;
•Sistema operacional Windows 7 Professional em Português do Brasil original
acompanhado da licença de uso e etiqueta de autenticidade afixada no gabinete do
equipamento; acompanhar mídias de instalação original do sistema operacional, drivers
do equipamento e licenças de software e manuais de uso – se houver;
•Cada notebook deverá vir acompanhado de licença de uso de Software de
Gerenciamento que seja compatível com as especificações DMI,
•Software do mesmo fabricante que permita apagar todo o conteúdo do disco rígido sem
a possibilidade de recuperação dos dados;
•Software integrado de gerenciamento que permita a realização de inventário,
acompanhamento e monitoramento dos principais recursos do equipamento, tais como:
discos, memória, processador e demais componentes;
•Cada notebook deverá ser fornecido com bolsa de viagem que comporte o equipamento
e seus acessórios;
3.3.4 SERVIDOR TORRE
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•Servidor formato Torre de no máximo 5U;
•1 (um) Processador de núcleo quádruplo, com Clock mínimo de 2,00 GHz, 4 MB Cache
L3, DDR3-800, 80 Watts Maximo de consumo;
•4 GB Memória Fully Buffered, PC3-10600R DDR3 operando em 1066 MHz, permitindo
expansão a até 24 GB.
•1 interface de rede padrão Gigabit Ethernet;
•Fonte de Alimentação de pelo menos 460W;
•O servidor deverá possuir capacidade para até 8 (oito) discos rígidos, padrão SAS ou
SATA Hot Plug;
•1 Drive Óptico Half-Height DVD-ROM;
•1 HD’s de 500 GB SATA 7.200 RPM;
•Deverá permitir adição de controladora de discos em em slot adicional, com recursos
mínimos para RAID 0, 1, 1+0;
•O servidor deverá possuir no mínimo 3 (três) slots PCI – Express livres;
•Controladora de vídeo dedicada com pelo menos 32 MB de Memória com suporte a ROHS
em slot PCI com suporte a DDR2;
•Software de Gerenciamento (Gerente) do equipamento contendo as seguintes
funcionalidades básicas de gerenciamento remoto:
•Capacidade de ser acessado remotamente a partir do servidor de gerenciamento,
baseado em console web, através dos browsers Microsoft Internet Explorer e/ou Firefox;
•A solução deve ser compatível para instalação e configuração nos sistemas operacionais
Windows, e Linux, nas distribuições (Windows 2003, Windows 2008, Red Hat EL 3 ou
superior, Suse Enterprise Linux 9;
•Monitoração de status de hardware, bem como a capacidade de alertas de pré-falhas
para processadores, memória e disco em que antes da falha operacional dos
componentes anteriormente citados, seja enviado um alerta para o administrador de
sistemas, relatando a ocorrência;
•Deve permitir executar o inventário dos servidores, bem como oferecer um repositório
de drivers para hardware, a fim de executar updates pré-agendados dos mesmos;
•Permitir customização de alertas de servidores (componentes monitorados, quais devem
receber alertas, severidade de eventos capazes de gerar alertas), bem como o formato
dos mesmos (traps, alertas via e-mail, e/ou mensagens via Pager);
•Deve permitir o “forward” de alertas para suporte remoto;
•Deve possuir capacidade de agrupar componentes remotos de acordo com especificações
(Servidores, Clients, Clusters, etc.);
•Deve permitir acesso para no mínimo duas localidades remotas à console do software de
gerenciamento;
•Deve possuir capacidade de monitoramento de dispositivos de terceiros (servidores),
sem licenças adicionais, baseado no acesso aos agentes dos mesmos (comumente
configurados durante a instalação dos mesmos);
•Capacidade de enviar traps para softwares de gerenciamento de data Center e/ou
serviços (ex.: Open View, Tivoli, etc.);
•Homologação com os seguintes protocolos operacionais: SNMP (mínimo versão 2), SSH,
WBEM, WMI;
•Possuir capacidade de configuração e adaptação de MBIS;
•Monitoramento e “scan” de vulnerabilidades e seguranças, mais especificamente,
serviços, portas de rede e senhas nos seguintes sistemas operacionais, bem como
oferecer a capacidade de executar update de patches de segurança (seja através da
mesma console ou consoles distintas)
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•Oferecer um determinado nível de análise de desempenho dos componentes internos do
servidor (processador, desempenho de rede , placas de rede , memória e disco), de
maneira gráfica, permitindo análise remota dos componentes citados individualmente e
em conjunto;
•Capacidade de identificar e monitorar individualmente cada máquina virtual existente na
infra-estrutura, bem como monitoramento de desempenho de cada máquina, bem como
da máquina física relacionada ao servidor.
3.3.5 SERVIDOR RACK
•Servidor formato Rack 19” ocupando no máximo 2U de altura;
•1 (Um) Processador de núcleo quádruplo, com clock mínimo de 2,4 GHz, 8 MB Cache L3,
80 Watts Maximo de consumo. O equipamento ofertado deve possuir registro de
performance SPEC2006, com performance auditada mínima de 192, no registro
CINT2006_base, que deverá ser comprovado com registro no site www.spec.org com o
mesmo modelo e quantidade de processadores. O servidor deve permitir expansão a
mais 1 (um) processador de igual característica;
•6 GB Memória Fully Buffered RDIMM, DDR3-1333, permitindo expansão a até 144 GB. O
servidor deverá possuir capacidade de proteção avançada de memória, quer permita
operar nos modelos de operação: mirroring (espelhamento de memória) e como spare
(um banco de memória para proteção de dados). Os bancos de memória devem ser
configurados em pares com a mesma capacidade, para permitir operação em modo de
interleaving;
•Pelo menos 2 interfaces de rede padrão Gigabit Ethernet com suporte aos protocolos ,
IEEE 802.3, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3u, bem como suporte aos recursos TOE
nativamente. Tais interfaces de rede podem ser ofertadas como onboard (embutidas ao
próprio servidor); ou em slots adicionais. Tais interfaces de rede deverão suportar o
protocolo iSCSI na forma nativa ou através de licenças de software. Também deverão
suportar ao recurso de Teaming (NIC teaming);
•Controladora para Tape Drive padrão SAS com conectores internos e externos;
•Unidade interna de DVD-ROM, padrão SAS ou SCSI;
•O servidor deve vir configurado com pelo menos 1 fonte padrão Hot Plug de 460W e
deve possuir capacidade para mais uma fonte de igual característica, bem como
ventiladores redundantes. Deve também possuir abertura na parte superior do chassis,
visando fácil acesso aos componentes internos;
•O servidor deverá possuir capacidade mínima para 8 (oito) discos rígidos, padrão SAS,
com capacidade de armazenamento mínima de 146 GB, 10.000 RPM;
•Fornecer pelo menos 1 (Um) discos internos com as capacidades especificadas acima ou
superiores;
•O Servidor deve permitir acesso remoto ao sistema através de Web Browser, permitindo
minimamente as seguintes operações:
o Boot e Reboot Remoto;
o Acesso a console gráfica do servidor, mesmo na falha do sistema operacional
o Definição de senhas e criptografia para clientes remotos
o Visualização de POST e BIOS, permitindo a configuração dos mesmos durante o
processo de Boot
o Acesso ao CD e disquete da console
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o Acesso através dos NICS onboard do servidor ou porta dedicada de
administração.
•O servidor deverá possuir no mínimo 4 (Quatro) slots PCI – Express - livres;
•Controladora de vídeo dedicada com pelo menos 32 MB de Memória com suporte a RoHS
em slot PCI com suporte a DDR2;
•Software de Gerenciamento (Gerente) do equipamento contendo as seguintes
funcionalidades:
•Capacidade de ser acessado remotamente a partir do servidor de gerenciamento,
baseado em console web, através dos browsers Microsoft Internet Explorer e/ou Firefox;
•A solução deve ser compatível para instalação e configuração nos sistemas operacionais
Windows, e Linux, nas distribuições (windows 2003, windows 2008, Red Hat EL 3 ou
superior, Suse Enterprise Linux 9;
•Monitoraçao de status de hardware, bem como a capacidade de alertas de pré-falhas
para processadores, memória e disco em que antes da falha operacional dos
componentes anteriormente citados, seja enviado um alerta para o administrador de
sistemas, relatando a ocorrência;
•Deve permitir executar o inventário dos servidores, bem como oferecer um repositório
de drivers para hardware, afim de executar updates pré-agendados dos mesmos;
•Permitir customização de alertas de servidores (componentes monitorados, quais devem
receber alertas, severidade de eventos capazes de gerar alertas), bem como o formato
dos mesmos ( traps, alertas via e-mail, e/ou mensagens via pager);
•Deve permitir o “ forward “ de alertas para suporte remoto;
•Deve possuir capacidade de agrupar componentes remotos de acordo com especificações
( servidores, clients, clusters, etc)
•Deve permitir acesso para no mínimo duas localidades remotas à console do software de
gerenciamento;
•Deve possuir capacidade de monitoramento de dispositivos de terceiros (servidores),
sem licenças adicionais, baseado no acesso aos agentes dos mesmos (comumente
configurados durante a instalação dos mesmos);
•Capacidade de enviar traps para softwares de gerenciamento de data center e/ou
serviços (ex.: Open View, Tivoli, etc);
•Homologação com os seguintes protocolos operacionais.: SNMP ( mínimo versão 2),
SSH, WBEM, WMI;
•Possuir capacidade de configuração e adaptação de MBIS;
•Monitoramento e scan de vulnerabilidades e seguranças, mais especificamentes,
serviços, portas de rede e senhas nos seguintes sistemas operacionais, bem como
oferecer a capacidade de executar update de patches de segurança (seja através da
mesma console ou consoles distintas)
•Oferecer um determinado nível de análise de performance dos componentes internos do
servidor (processador, performance de rede / placas de rede / memória e disco), de
maneira gráfica, permitindo análise remoto dos componentes citados individualmente e
em conjunto;
•Capacidade de identificar e monitorar individualmente cada máquina virtual existente na
infraestrutura, bem como monitoramento de performance de cada máquina, bem como
da máquina física relacionada ao servidor.
3.3.6 ESTAÇÃO THIN CLIENT
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•Processador com “Clock” Real mínimo de 600 MHz ou superior, sem utilização de cooler
ou ventiladores;
•Consumo máximo do processador de 0,9 Watts;
•Memória de pelo menos 256 MB DRAM, SODIMM DDR400 ou superior;
•Armazenamento do tipo DOM (Disk on Module) de no mínimo 256 MB. Não será aceito
qualquer tipo de HD ou outro dispositivo para substituição deste módulo.
•Saída de Vídeo SVGA com memória compartilhada, permitindo as resoluções 640x480 /
800x600 / 1024x768 / 1152x864 / 1280x1024 / 1600x1200 (16bpp);
•O equipamento deverá obrigatoriamente permitir instalação de Conexão Wireless
802.11g integrado à placa principal, devendo ser comprovado através de manual de
especificação técnica. Não será aceita qualquer oferta de adaptadores Wireless via USB;
•Sistema Operacional embarcado Windows XPE, devendo suportar todos os principais
protocolos em utilização no mercado, características de otimização, espaço em memória
flash reduzido e com nível adequado de segurança:
o Metaframe: ICA
o Terminal Server: RDP
o Tarantella: AIP
o GO Global: X-Rapt
•Emulação de Terminais assíncronos (vt100, vt300)
•Emulação de Terminais síncronos (3270)
•Software de monitoramento e atualização de imagens e drivers dos thin-clients
•Browser para utilização de internet, independente na imagem
•O equipamento deverá ter suporte sem alteração de seu BIOS ou firmware aos sistemas
operacionais:
o Windows CE 6.0
o Windows XP Embedded
o Outras versões de Linux (SO)
•Conectores de I/O
o 3 portas USB 2.0 (1 frontal, 2 traseiras);
o 2 portas Serial DB-9;
o 1 porta Paralela DB-25;
o 1 porta de Vídeo VGA HD-15;
o 2 portas PS/2
o 1 porta RJ-45
•Conectores de Áudio (Sendo 1 Line-in e outro de Microfone)
•Conector de 12VDC – 1 ampére (máximo)
•Especificações de Rede
o Ethernet auto-sensing 10/100mbps
o TCP/IP com DNS e DHCP
o IEEE 802.3 e IEEE 502.3u
o Possibilidade de BOOT remoto (via PXE).
•Características do Gabinete
o Deverá possuir perfil tubular de Alumínio C5 Extra Leve;
o Ausência de Partes Móveis;
o Não possuir ranhuras ou frestas de ventilação externa
o Peso não superior a 800 gramas
•Parte Frontal com:
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o 1 porta USB
o Led indicador de ligado
o Botão de Reset com pequenas dimensões
•Deve permitir encaixe em dispositivo para fixação na parte traseira de monitores LCD
com suporte VESA
•Deve possuir encaixe para lacre “anti-violação”
•Fonte de alimentação:
o Consumo máximo não deve ultrapassar 5 Watts
o Entrada CA de 100 ~ 240 VAC – 50/60 Hz, monofásico
•Deverá entrar em estado de Standby após 1 minuto sem uso, de forma automática.
Neste estado o equipamento não deve consumir mais de 1 Watt de energia;
•Somente serão aceitos equipamentos projetados com características de Thin Client, e
não será aceito qualquer tipo de adaptação de microcomputadores;
•O fabricante do produto deverá possuir e comprovar com a devida documentação do PPB
(Processo Produtivo Básico) do equipamento, juntamente com os catálogos solicitados
no item 8.3.5;
•Software de Gerenciamento e Monitoramento embutido, neste caso a proponente deverá
detalhar sua solução;
•Software com características de inventário já instalado na imagem do Thin Client,
devendo ser comprovado através de catalogo do fabricante do software;
•Deverá possuir módulo de acesso remoto para gerenciamento e manutenção de suas
características básicas (Nome da Estação, Endereço IP, Dados do Servidor de Conexão,
Características da Conexão)
•Devem ser fornecidos todos os acessórios necessários para o perfeito funcionamento do
equipamento, tais como: cabos de energia, suporte de mesa;
•Cada equipamento deverá conter o software Windows XP Embedded embutido na
imagem. Todos os códigos das licenças deverão ser comprovadas na proposta comercial.
3.3.7 SWITCH CORE
•Deve possuir estrutura de chassis modular, para instalação em rack padrão EIA 19”, com
no mínimo 05 (cinco) slots para inserção exclusiva de módulos com interfaces de
comunicação (I/O), excluindo-se os slots para módulos de controle, módulos para
supervisão, módulos para switch fabric , módulos de roteamento, módulos de
gerenciamento , fontes de alimentação e módulos de ventilação;
•Deve suportar e possuir Fontes de Alimentação redundantes, que operem em modo
load-sharing e que sejam do tipo hot-swappable.
•Deve possuir backplane passivo;
•Deve suportar as tecnologias Fast Ethernet segundo o padrão IEEE 802.3u, Gigabit
Ethernet segundos os padrões IEEE 802.3ab e IEEE 802.3z e 10 Gigabit Ethernet
segundo o padrão IEEE 802.3ae;
•Todas as interfaces 10/100TX ou 10/100/1000T com conectores RJ45 devem estar
diretamente instaladas nos módulos para interfaces de conexão ou podem ser instaladas
via interface do tipo Mini-Gbic. Não serão aceitas interfaces do tipo TELCO (RJ21);
•Todas as interfaces 1000Base-X em fibra óptica solicitadas devem ser do tipo GBIC ou
mini-GBIG com conectores do tipo LC. Caso a interface fornecida seja diferente do
formato LC, deverá ser fornecido cabo para a compatibilização com os conectores das
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fibras disponíveis. Não serão aceitos módulos com interfaces fixas, garantindo assim a
flexibilidade do sistema quanto à configuração de interfaces do tipo 1000Base-X;
•Após atendimento das interfaces de conexão solicitadas, o chassis deve disponibilizar, no
mínimo, 01(um) slots livres para expansão futura;
•A proposta deverá conter a descrição detalhada com codigos do fabricante de todos os
módulos, fontes e acessórios fornecidos;
•Todas as interfaces fornecidas devem possuir interconexão direta ao backplane;
•Possuir arquitetura de forma que as funções de controle, supervisão, gerenciamento e
chaveamento (switching fabric) sejam realizadas por módulo específico;
•Deve suportar até 32.000 (trinta e dois mil) endereços em sua tabela MAC;
•Cada módulo de switch fabric, supervisão, controle e gerenciamento deve possuir, no
mínimo, 256 MB RAM;
•O chassi deve implementar com único Switch Fabric, no mínimo 64 (sessenta e quatro)
Gbps;
•O Chassis deve ter a capacidade de processar, no mínimo, 48 (quarenta e oito) Mpps;
•Deve possuir no mínimo 96 (noventa e seis) portas Gigabit Ethernet 10/100/1000Base-T
PoE, em conectores RJ-45(Fêmea);
•Deve possuir no mínimo 2 (duas) portas Gigabit Ethernet 1000-BaseX;
•Deve suportar futuras instalações de portas 10 Gigabit Ethernet, com conectores do tipo
SC, LC ou MTRJ;
•Deve classificar pacotes de níveis 2, 3 e 4 da camada OSI;
•Deve implementar VLANs segundo o padrão IEEE 802.1Q;
•Deve suportar, no mínimo, 2000 (duas mil) VLANs;
•Deve implementar o Padrão IEEE 802.1p;
•Deve possuir, no mínimo, 4 (quatro) filas de prioridade por porta 10/100 e 1000Base-X;
•Deve implementar os seguintes algoritmos de filas: Strict Priority e Round Robin com
distribuição de pesos;
•Deve implementar o Padrão IEEE 802.1D;
•Deve implementar o Padrão IEEE 802.1w (Rapid-reconvergence of Spanning Tree);
•Deve implementar detecção e bloqueio de links unidirecionais;
•Deve implementar o Padrão IEEE 802.3ad Link Aggregation. Deve ser suportada
agregação de portas residentes em módulos distintos do equipamento;
•Deve implementar o Padrão IEEE 802.3x Flow Control;
•Deve suportar Broadcast Suppression ou funcionalidade semelhante que permita limitar
o número de frames broadcast recebidos por porta;
•Deve implementar IP Multicast (IGMP support v1, v2,);
•Deve implementar Rotas Estáticas;
•Deve implementar RIPv1/v2;
•Deve implementar VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol);
•Deve implementar Filtros ACL utilizando os parâmetros de porta física, endereço MAC
origem e destino, endereço IP origem e destino, porta TCP e UDP, DSCP, Protocolo de
Camada 4 e VLAN;
•Deve implementar DHCP Relay;
•Deve implementar Secured Shell (SSHv2);
•Deve implementar 802.1X Port-Based Network Access Control;
•Deve implementar espelhamento (Port Mirroring) em portas do mesmo switch e em
switch diferente;
•Deve ser possível aplicar um filtro ao tráfego espelhado;
•Deve implementar o espelhamento de múltiplas portas;
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•Deve implementar IP Source Guard e ARP Inspection
•Deve implementar reflectômetro para detecção de falhas de cabeamento;
•Deve implementar Telnet;
•Deve implementar Syslog;
•Deve implementar SNMPv2c e SNMPv3, permitindo autenticação e a criptografia dos
dados;
•Deve implementar gerenciamento por Interface Gráfica;
•Deve implementar Suporte CLI (Command line interface);
•Deve implementar gerenciamento do chassi através de um único endereço IP;
•Deve suportar múltiplas Imagens de firmware e de arquivo de configuração;
•Deve permitir o download e o upload de configurações;
•Deve suportar FTP ou TFTP Client;
•Deve suportar RADIUS Client;
•Deve suportar, no mínimo, 4 grupos RMON, sem a utilização de probes externas;
•Deve implementar NTP ou SNTP;
•Deve vir equipado com versão de sistema operacional mais recente;
•Permitir que apenas um MAC Address fique configurado em uma porta e qualquer outro
que tente se conectar seja bloqueado. Além de poder limitar o número de MACs por
porta, deve ser possível configurar explicitamente os MACs que podem ser aprendidos
numa dada porta do switch;
•A contratada deve fornecer todos os cabos de energia e conectores, bem como kits para
fixação e proteção do equipamento. A instalação e configuração deverá ser realizada
após planejamento determinado pela Diretoria de TI da Prefeitura de Cubatão.
3.3.8 SWITCH 24 PORTAS – L3
•Switch Ethernet concentrador com pelo menos 24 (vinte e quatro) portas 10/100/1000
UTP “auto-sensing” e conector RJ-45;
•Deve possuir adicionalmente pelo menos 04 (quatro) slots que permitam a inserção de
adaptadores Gigabit Ethernet. Estes quatro slots adicionais deverão suportar
adaptadores para os padrões 1000Base-T, 1000Base-SX, 1000Base-LX/LH
•Possuir no mínimo uma matriz de comutação com 28 Gbps;
•Possuir capacidade de processamento de pelo menos 30 milhões de pps (pacotes por
segundo) em nível 2 e nível 3 (modelo OSI);
•Possuir LEDs, por porta, que indiquem a integridade e atividade do link, a velocidade de
conexão e também o modo de operação (half/full duplex);
•Operação half e full duplex, auto-negociável em portas 100BASE-TX , fornecendo até
200 Mbps de largura de banda para estações terminais, servidores e entre switches;
•Possuir capacidade para no mínimo 12000 endereços MAC;
•O switch fornecido deve suportar as normas técnicas IEEE802.3 (100Base-FX),
IEEE802.3u (100Base-TX), IEEE 802.3z (1000Base-X), IEEE 802.3ab (1000Base-T);
•Suporte ao modo de comutação "store and forward";
•Ser fornecido com configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para
implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação.
•Possuir fonte de alimentação com as seguintes características:
o Interna ao equipamento;
o Chaveada;
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o Com ajuste automático de tensão 110 e 220 volts;
o Freqüência de 60 Hz;
•O switch deverá suportar a alimentação elétrica redundante. A segunda fonte fornecida
pode ser externa ao equipamento.
•Instalável em rack padrão de 19”, sendo que deverão ser fornecidos os respectivos Kit’s
de fixação;
•O equipamento deve vir acompanhado de manuais que contenham informações
suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do
equipamento;
•Implementar LANs Virtuais (VLANs) conformedefinições do padrão IEEE 802.1Q;
•Permitir a criação de no mínimo 1000 VLANs ativas baseadas em portas;
•Permitir a criação de subgrupos dentro de uma mesma VLAN com conceito de portas
“isoladas” e portas “promíscuas”, de modo que “portas isoladas” não se comuniquem
com outras “portas isoladas”, mas tão somente com as portas promíscuas de uma dada
VLAN;
•Deve suportar VLANs dinâmicas. Deve permitir a criação, remoção e distribuição de
VLANs de forma dinâmica através de portas configuradas como tronco IEEE 802.1Q;
•Implementar “VLAN Trunking” conforme padrão IEEE 802.1Q nas portas Fast Ethernet e
Gigabit Ethernet. Deve ser possível estabelecer quais VLANs serão permitidas em cada
um dos troncos 802.1Q configurados.
•Implementar a funcionalidade de “Port Trunking” conforme padrão IEEE 802.3ad;
•Deve ser possível criar grupos de portas contendo pelo menos 4 portas Fast Ethernet
(em “full duplex”);
•Deve ser possível criar grupos de portas contendo pelo menos 4 portas Gigabit Ethernet
(em “full duplex”);
•Deve permitir a criação de pelo menos 12 grupos de portas agregadas por equipamento.
•Implementar o Protocolo Spanning-Tree conforme padrão IEEE 802.1d;
•Implementar o padrão IEEE 802.1s (“Multiple Spanning Tree”), com suporte a no mínimo
128 instâncias simultâneas do protocolo Spanning Tree;
•Implementar o padrão IEEE 802.1w (“Rapid Spanning Tree”)
•Implementar mecanismo de proteção da “root bridge” do algoritmo Spanning-Tree para
prover defesa contra ataques do tipo “Denial of Service” no ambiente nível 2;
•Deve permitir a suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units ) caso
a porta esteja colocada no modo “fast forwarding” (conforme previsto no padrão IEEE
802.1w). Sendo recebido um BPDU neste tipo de porta deve ser possível desabilitá-la
automaticamente
•Implementar pelo menos quatro filas de saída por porta;
•Implementar pelo menos uma fila de saída com prioridade estrita por porta e divisão
ponderada de banda entre as demais filas de saída;
•Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores de
classe de serviço do frame ethernet (IEEE 802.1p CoS)
•Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores do
campo “Differentiated Services Code Point” (DSCP) do cabeçalho IP, conforme definições
do IETF;
•Implementar classificação de tráfego baseada em endereço IP de origem/destino, portas
TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino;
•Implementar funcionalidades de QoS de “Traffic Shaping” e “Traffic Policing”; Deve ser
possível a especificação de banda por classe de serviço. Para os pacotes que excederem
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a especificação deve ser possível configurar ações tais como: transmissão do pacote sem
modificação, transmissão com remarcação do valor de DSCP, descarte do pacote.
•Possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando. O
conector deve ser RJ-45 ou padrão RS-232. (os cabos e eventuais adaptadores
necessários para acesso à porta de console devem ser fornecidos);
•Possuir uma interface de gerenciamento baseada em WEB segura (HTTPS) que permita
aos usuários configurar e gerenciar switches através de um browser padrão.
•Gerenciável via Telnet (com no mínimo 5 sessões simultâneas) e porta de console;
•Deve ser gerenciável via SSH versão 2 (SSHv2) , suportando , no mínimo, o algoritmo
de criptografia 3DES;
•Deve ser possível agrupar logicamente pelo menos 12 switches deste mesmo modelo e
da mesma família, formando um “cluster” lógico e gerenciá-los graficamente através de
um único endereço IP.
•Permitir o espelhamento de uma porta e de um grupo de portas para uma porta
especificada. Deve ser possível espelhar o tráfego originado em um switch do “cluster”
lógico para uma porta de destino localizada em um switch diferente do “cluster”.
•Possuir agente de gerenciamento SNMP (RFC 1157), MIB SNMP II, extensões MIB SNMP,
MIB bridging (RFC 1493), que possua descrição completa da MIB implementada no
equipamento, inclusive as extensões privadas, se existirem;
•Deve ser gerenciável via SNMP (v1, v2 e v3) e RMON;
•Implementar nativamente 4 grupos RMON (History, Statistics, Alarms e Events)
conforme RFC 1757;
•O equipamento deve suportar gerência de inventário e configuração :
•O fabricante dos equipamentos ofertados deve possuir ferramenta que permita gerenciar
as configurações física e lógica destes.
•Esta ferramenta de gerência deve ser capaz de visualizar, no mínimo, as informações de
modelo e fabricante do equipamento, versão de sistema operacional instalada, módulos
de interfaces instalados e memória instalada.
•Deve ser possível gerar relatórios contendo número de equipamentos de um
detreminado modelo, equipamentos com dada versão de sistema operacional e com um
dado módulo instalado.
•Deve ser suportado o gerenciamento dos arquivos de configuração do equipamento e
alterações de configuração efetuadas nestes.
•Implementar o protocolo Syslog para funções de “logging” de eventos.
•Possibilidade de upgrade de software através do protocolo TFTP;
•Deve possuir arquitetura que utilize memória Flash-EPROM para armazenamento do
sistema operacional;
•Implementar o protocolo NTP (Network Time Protocol), incluindo autenticação entre os
peers NTP, conforme definido na RFC 1305.
•Suportar autenticação, autorização e “accounting” via RADIUS;
•Possuir suporte a protocolo de autenticação para controle do acesso administrativo ao
equipamento que possua pelo menos as seguintes características:
o Implemente mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e Accounting)
com garantia de entrega dos pacotes transferidos entre cliente e servidor AAA;
o Criptografe todos os pacotes enviados ao servidor de controle de acesso e não só
os pacotes referentes à senha;
o Permita controlar quais comandos os usuários e grupos de usuários podem
executar nos equipamentos gerenciados. Devem ser registrados no servidor AAA
todos os comandos executados, assim como todas as tentativas de execução de
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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS
comandos não autorizadas feitas por usuários que tiverem acesso ao
equipamento gerenciado;
o Utilize o protocolo TCP para prover maior confiabilidade ao tráfego dos pacotes
envolvidos no controle administrativo;
o Deve haver autenticação mútua entre o servidor AAA e o cliente AAA.
•Implementar controle de acesso por porta (IEEE 802.1x). Deve ser suportada a
atribuição de VLANs após a identificação do usuário, atribuição do usuário a uma VLAN
“Guest” caso a máquina que esteja utilizando para acesso à Rede não tenha cliente
802.1x operacional.
•Implementar “accounting” das conexões IEEE 802.1x. Devem ficar registradas pelo
menos as seguintes informações da conexão : nome do usuário e grupo a que pertence,
switch em que o computador do usuário está conectado, porta do switch usada para
acesso, endereço MAC da máquina usada pelo usuário, horários de início e término da
conexão, bytes transmitidos e recebidos.
•Permitir a associação de um endereço MAC específico a uma dada porta do switch, de
modo que somente a estação que tenha tal endereço possa usar a referida porta para
conexão. Deve ser possível desabilitar a porta e enviar um trap SNMP caso algum MAC
diferente teste se conectar à porta;
•Deve ser possível estabelecer o número máximo de endereços MAC que podem estar
associados a uma dada porta do switch. Deve ser possível desabilitar a porta e enviar
um trap SNMP caso o número de endereços MAC configurados para a porta seja
excedido;
•Implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IP de origem e
destino, flags TCP, portas TCP e UDP de origem e destino e endereços MAC de origem e
destino;
•Possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta. Deve ser possível
especificar limiares (“thresholds”) individuais para tráfego tolerável de broadcast,
multicast e unicast em cada porta do switch. Excedidos os valores pré-configurados deve
ser possível enviar um trap SNMP e desabilitar a porta.
•Promover análise do protocolo DHCP e permitir que se crie uma tabela de associação
entre endereços IP atribuídos dinamicamente, MAC da máquina que recebeu o endereço
e porta física do switch em que se localiza tal MAC.
•Promover análise do protocolo ARP (Address Resolution Protocol) e possuir proteção
nativa contra ataques do tipo “ARP Poisoning”.
•Implementar roteamento de camada 3 entre VLANs;
•Implementar roteamento estático e roteamento dinâmico via RIPv1 (RFC 1058) e RIPv2
(RFC 2453);
•Possuir suporte aos protocolos de roteamento OSPF e BGP4. Se tais funcionalidades
forem implementadas via licença especial de software, esta não necessitará ser
fornecida inicialmente.
•Implementar IGMP Snooping (v1, v2 e v3).
•Possuir suporte ao protocolo IGMP(v1,v2 e v3). Se tais funcionalidades forem
implementadas via licença especial de software, esta não necessitará ser fornecida
inicialmente.
•Possuir suporte ao protocolo PIM (Protocol Independent Multicast) nos modos “sparsemode”
e “dense-mode” para roteamento de IP Multicast. Se tais funcionalidades forem
implementadas via licença especial de software, esta não necessitará ser fornecida
inicialmente.
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•O switch concentrador fornecido deve ser empilhável. O empilhamento deve ser feito
através de cabo dedicado e não deve consumir interfaces de Rede. A funcionalidade de
empilhamento deve possuir pelo menos as seguintes características:
•Deve ser possível empilhar pelo menos 06 (seis) destes switches;
•O empilhamento deve ser feito em anel (“stack ring”) para garantir que, na eventual
falha de um link, a pilha continue a funcionar.
•Em caso de falha do switch controlador da pilha, um controlador “backup” deve ser
selecionado de forma automática, sem que seja necessária intervenção manual.
•Deve ser possível criar uma conexão de pelo menos 28 Gbps entre os comutadores
membros da pilha.
•A pilha de switches deverá ser gerenciada graficamente como uma entidade única;
•A pilha de switches deverá ser gerenciada através de um único endereço IP.
•Deve ser possível efetuar espelhamento de tráfego entre portas residentes em switches
diferentes da pilha.
•Deve ser possível agregar portas residentes em switches diferentes da pilha.
•A contratada deve fornecer todos os cabos de energia e conectores, bem como kits para
fixação e proteção do equipamento. A instalação e configuração deverá ser realizada em
ambiente totalmente compatível com o ambiente “CORE” e após planejamento
determinado pela Diretoria de TI da Prefeitura de Cubatão. Será de responsabilidade da
Contratada ofertar equipamentos do mesmo fabricante do item 3.4.7.
3.3.9 SWITCH 24 PORTAS
•Deve possuir pelo menos 20 (vinte) portas 10/100/1000 “auto-sensing” e conector RJ-
45;
•Deve suportar pelo menos 04 (quatro) portas de uplink flexíveis, compostas de 4 portas
UTP 10/100/1000 e 4 portas SFP;
•Possuir uma matriz de comutação com pelo menos 32 Gbps (trinta e dois Gigabits por
segundo);
•Possuir capacidade de processamento de pelo menos 35 milhões de pps (trinta e cinco
milhões de pacotes por segundo) em nível 2 (modelo OSI);
•Possuir LEDs, por porta, que indiquem a integridade e atividade do link, a velocidade de
conexão e também o modo de operação (half/full duplex);
•Operação half e full duplex, auto-negociável em portas UTP;
•Suportar o encaminhamento de “mini jumbo frames” em todas as portas do switch
(frames de 1530 bytes).
•Suportar o encaminhamento de “jumbo frames” nas portas Gigabit Ethernet do switch
(frames de 9018 bytes)
•Possuir capacidade para no mínimo 8000 endereços MAC;
•As interfaces devem obedecer às normas técnicas IEEE802.3 (10Base-T), IEEE802.3u
(100Base-TX), IEEE 802.3ab (1000Base-T), IEEE 802.3z (1000Base-X);
•Suporte ao modo de comutação "store and forward";
•Ser fornecido com configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para
implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação.
•Possuir fonte de alimentação com as seguintes características:
o Interna ao equipamento;
o Com ajuste automático de tensão 110 e 220 volts;
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o Freqüência de 60 Hz;
•Instalável em bastidor padrão de 19”, sendo que deverão ser fornecidos os respectivos
Kit’s de fixação;
•Devem ser fornecidos todos os acessórios necessários para operacionalização do
equipamento, tais como:
o Softwares;
o Cabos lógicos de gerenciamento/console interface RS-232;
o Cabos de energia elétrica;
•Implementar LAN Virtual (VLAN) conforme padrão IEEE 802.1Q;
•Permitir a criação de no mínimo 250 VLANs baseadas em portas;
•Permitir a criação de subgrupos dentro de uma mesma VLAN com conceito de portas
“isoladas” e portas “promíscuas”, onde portas isoladas não se comunicam com outras
portas isoladas, mas apenas com as portas promíscuas de uma dada VLAN;
•Deve permitir a criação, remoção e distribuição de VLANs de forma dinâmica através de
portas configuradas como tronco IEEE 802.1Q.
•Implementar “VLAN Trunking” padrão IEEE 802.1Q nas portas Fast Ethernet e Gigabit
Ethernet. Deve ser possível estabelecer quais VLANs serão permitidas em cada um dos
troncos configurados;
•Implementar a funcionalidade de “Port Trunking” conforme padrão IEEE 802.3ad;
•Deve ser possível criar grupos de portas contendo pelo menos 4 portas Gigabit Ethernet
(em “full duplex”);
•Deve permitir a criação de pelo menos 06 grupos de portas agregadas.
•Implementar o Protocolo Spanning-Tree conforme padrão IEEE 802.1d;
•Implementar o padrão IEEE 802.1s (“Multiple Spanning Tree”), com suporte a no mínimo
64 instâncias simultâneas do protocolo Spanning Tree;
•Implementar o padrão IEEE 802.1w (“Rapid Spanning Tree”)
•Implementar mecanismo de proteção da “root bridge” do algoritmo Spanning-Tree para
prover defesa contra ataques do tipo “Denial of Service” no ambiente nível 2;
•Deve permitir a suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units ) caso
a porta esteja colocada no modo “fast forwarding” (conforme previsto no padrão IEEE
802.1w). Sendo recebido um BPDU neste tipo de porta deve ser possível desabilitá-la
automaticamente
•Implementar pelo menos quatro filas de saída por porta;
•Implementar pelo menos uma fila de saída com prioridade estrita por porta e divisão
ponderada de banda entre as demais filas de saída;
•Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores de
classe de serviço do frame ethernet (IEEE 802.1p CoS)
•Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores do
campo “Differentiated Services Code Point” (DSCP) do cabeçalho IP, conforme definições
do IETF;
•Implementar classificação de tráfego baseada em endereço IP de origem/destino, portas
TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem/destino;
•Implementar funcionalidades de QoS de “Traffic Shaping” e “Traffic Policing”; Deve ser
possível a especificação de banda por classe de serviço. Para os pacotes que excederem
a especificação deve ser possível configurar ações tais como: transmissão do pacote sem
modificação, transmissão com remarcação do valor de DSCP, descarte do pacote.
•Possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando. O
conector deve ser RJ-45 ou padrão RS-232. (os cabos e eventuais adaptadores
necessários para acesso à porta de console devem ser fornecidos);
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•Possuir uma interface de gerenciamento baseada em WEB (HTTP) que permita aos
usuários configurar e gerenciar switches através de um browser padrão.
•Gerenciável via Telnet (com no mínimo 5 sessões simultâneas) e porta de console;
•Deve ser gerenciável via SSH versão 2 (SSHv2), suportando, no mínimo, o algoritmo de
criptografia 3DES;
•Deve ser possível agrupar logicamente pelo menos 12 switches deste mesmo modelo e
família, formando um “cluster” lógico e gerenciá-los graficamente através de um único
endereço IP.
•Permitir o espelhamento de uma porta e de um grupo de portas para uma porta
especificada. Deve ser possível espelhar o tráfego originado em um switch do “cluster”
lógico para uma porta de destino localizada em um switch diferente do “cluster”.
•Possuir agente de gerenciamento SNMP (RFC 1157), MIB SNMP II, extensões MIB SNMP,
MIB bridging (RFC 1493), que possua descrição completa da MIB implementada no
equipamento, inclusive as extensões privadas, se existirem;
•Deve ser gerenciável via SNMP (v1, v2 e v3) e RMON;
•Implementar nativamente 4 grupos RMON (History, Statistics, Alarms e Events)
conforme RFC 1757;
•O equipamento deve suportar gerência de inventário e configuração :
•O fabricante dos equipamentos ofertados deve possuir ferramenta que permita gerenciar
as configurações física e lógica destes.
•Esta ferramenta de gerência deve ser capaz de visualizar, no mínimo, as informações de
modelo e fabricante do equipamento, versão de sistema operacional instalada, módulos
de interfaces instalados e memória instalada.
•Deve ser possível gerar relatórios contendo número de equipamentos de um
detreminado modelo, equipamentos com dada versão de sistema operacional e com um
dado módulo instalado.
•Deve ser suportado o gerenciamento dos arquivos de configuração do equipamento e
alterações de configuração efetuadas nestes.
•Implementar o protocolo Syslog para funções de “logging” de eventos.
•Possibilidade de configuração automática via rede através de protocolo BOOTP;
•Possibilidade de upgrade de software através do protocolo TFTP;
•Deve possuir arquitetura que utilize memória Flash-EPROM para armazenamento do
sistema operacional;
•Implementar o protocolo NTP (Network Time Protocol), incluindo autenticação entre os
peers NTP, conforme definido na RFC 1305.
•Suportar autenticação, autorização e “accounting” via RADIUS;
•Possuir suporte a protocolo de autenticação para controle do acesso administrativo ao
equipamento que possua pelo menos as seguintes características:
•Implemente mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e Accounting) com
garantia de entrega dos pacotes transferidos entre cliente e servidor AAA;
•Criptografe todos os pacotes enviados ao servidor de controle de acesso e não só os
pacotes referentes à senha;
•Permita controlar quais comandos os usuários e grupos de usuários podem executar nos
equipamentos gerenciados. Devem ficar registrados no servidor AAA todos os comandos
executados, assim como todas as tentativas não autorizadas de execução de comandos
feitas por usuários que tiverem acesso ao equipamento gerenciado;
•Utilize o protocolo TCP para prover maior confiabilidade ao tráfego dos pacotes
envolvidos no controle administrativo;
•Deve haver autenticação mútua entre o servidor AAA e o cliente AAA.
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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS
•Implementar controle de acesso por porta (IEEE 802.1x). Deve ser suportada a
atribuição de VLANs após a identificação do usuário, atribuição do usuário a uma VLAN
“Guest” caso a máquina que esteja utilizando para acesso à Rede não tenha cliente
802.1x operacional.
•Implementar “accounting” das conexões IEEE 802.1x. Devem ficar registradas pelo
menos as seguintes informações da conexão : nome do usuário e grupo a que pertence,
switch em que o computador do usuário está conectado, porta do switch usada para
acesso, endereço MAC da máquina usada pelo usuário, horários de início e término da
conexão, bytes transmitidos e recebidos.
•Permitir a associação de um endereço MAC específico a uma dada porta do switch, de
modo que somente a estação que tenha tal endereço possa usar a referida porta para
conexão. Deve ser possível desabilitar a porta e enviar um trap SNMP caso algum MAC
diferente teste se conectar à porta;
•Deve ser possível estabelecer o número máximo de endereços MAC que podem estar
associados a uma dada porta do switch. Deve ser possível desabilitar a porta e enviar
um trap SNMP caso o número de endereços MAC configurados para a porta seja
excedido;
•Implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IP de origem e
destino, portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino.
•Permitir a criação de listas de acesso baseadas em endereços IP para limitar o acesso ao
switch via Telnet e SSH. Deve ser possível definir os endereços IP de origem das sessões
Telnet e SSH;
•Possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta. Deve ser possível
especificar limiares (“thresholds”) individuais para tráfego tolerável de broadcast,
multicast e unicast em cada porta do switch. Excedidos os valores pré-configurados deve
ser possível enviar um trap SNMP e desabilitar a porta.
•Promover análise do protocolo DHCP e permitir que se crie uma tabela de associação
entre endereços IP atribuídos dinamicamente, MAC da máquina que recebeu o endereço
e porta física do switch em que se localiza tal MAC.
•Implementar IGMP Snooping (v1, v2 e v3). O comutador deve ser capaz de fazer
“snooping” de pacotes IGMPv1, IGMPv2 e IGMPv3.
•A contratada deverá fornecer todos os cabos de energia e conectores, bem como kits
para fixação e proteção do equipamento. A instalação e configuração deverá ser
realizada em ambiente totalmente compatível com o ambiente “CORE” e após
planejamento determinado pela Diretoria de TI da Prefeitura de Cubatão. Será de
responsabilidade da Contratada ofertar equipamentos do mesmo fabricante do item
3.4.8.
3.3.10 SWITCH 48 PORTAS
•Deve possuir pelo menos 44 (quarenta e quatro) portas 10/100/1000 “auto-sensing” e
conector RJ-45;
•Deve suportar pelo menos 04 (quatro) portas de uplink flexíveis, compostas de 4 portas
UTP 10/100/1000 e 4 portas SFP;
•Possuir uma matriz de comutação com pelo menos 32 Gbps (trinta e dois Gigabits por
segundo);
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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS
•Possuir capacidade de processamento de pelo menos 35 milhões de pps (trinta e cinco
milhões de pacotes por segundo) em nível 2 (modelo OSI);
•Possuir LEDs, por porta, que indiquem a integridade e atividade do link, a velocidade de
conexão e também o modo de operação (half/full duplex);
•Operação half e full duplex, auto-negociável em portas UTP;
•Suportar o encaminhamento de “mini jumbo frames” em todas as portas do switch
(frames de 1530 bytes).
•Suportar o encaminhamento de “jumbo frames” nas portas Gigabit Ethernet do switch
(frames de 9018 bytes)
•Possuir capacidade para no mínimo 8000 endereços MAC;
•As interfaces devem obedecer às normas técnicas IEEE802.3 (10Base-T), IEEE802.3u
(100Base-TX), IEEE 802.3ab (1000Base-T), IEEE 802.3z (1000Base-X);
•Suporte ao modo de comutação "store and forward";
•Ser fornecido com configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para
implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação.
•Possuir fonte de alimentação com as seguintes características:
o Interna ao equipamento;
o Com ajuste automático de tensão 110 e 220 volts;
o Freqüência de 60 Hz;
•Instalável em bastidor padrão de 19”, sendo que deverão ser fornecidos os respectivos
Kit’s de fixação;
•Devem ser fornecidos todos os acessórios necessários para operacionalização do
equipamento, tais como:
o Softwares;
o Cabos lógicos de gerenciamento/console interface RS-232;
o Cabos de energia elétrica;
•Implementar LAN Virtual (VLAN) conforme padrão IEEE 802.1Q;
•Permitir a criação de no mínimo 250 VLANs baseadas em portas;
•Permitir a criação de subgrupos dentro de uma mesma VLAN com conceito de portas
“isoladas” e portas “promíscuas”, onde portas isoladas não se comunicam com outras
portas isoladas, mas apenas com as portas promíscuas de uma dada VLAN;
•Deve permitir a criação, remoção e distribuição de VLANs de forma dinâmica através de
portas configuradas como tronco IEEE 802.1Q.
•Implementar “VLAN Trunking” padrão IEEE 802.1Q nas portas Fast Ethernet e Gigabit
Ethernet. Deve ser possível estabelecer quais VLANs serão permitidas em cada um dos
troncos configurados;
•Implementar a funcionalidade de “Port Trunking” conforme padrão IEEE 802.3ad;
•Deve ser possível criar grupos de portas contendo pelo menos 4 portas Gigabit Ethernet
(em “full duplex”);
•Deve permitir a criação de pelo menos 06 grupos de portas agregadas.
•Implementar o Protocolo Spanning-Tree conforme padrão IEEE 802.1d;
•Implementar o padrão IEEE 802.1s (“Multiple Spanning Tree”), com suporte a no mínimo
64 instâncias simultâneas do protocolo Spanning Tree;
•Implementar o padrão IEEE 802.1w (“Rapid Spanning Tree”)
•Implementar mecanismo de proteção da “root bridge” do algoritmo Spanning-Tree para
prover defesa contra ataques do tipo “Denial of Service” no ambiente nível 2;
•Deve permitir a suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units ) caso
a porta esteja colocada no modo “fast forwarding” (conforme previsto no padrão IEEE
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802.1w). Sendo recebido um BPDU neste tipo de porta deve ser possível desabilitá-la
automaticamente
•Implementar pelo menos quatro filas de saída por porta;
•Implementar pelo menos uma fila de saída com prioridade estrita por porta e divisão
ponderada de banda entre as demais filas de saída;
•Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores de
classe de serviço do frame ethernet (IEEE 802.1p CoS)
•Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores do
campo “Differentiated Services Code Point” (DSCP) do cabeçalho IP, conforme definições
do IETF;
•Implementar classificação de tráfego baseada em endereço IP de origem/destino, portas
TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem/destino;
•Implementar funcionalidades de QoS de “Traffic Shaping” e “Traffic Policing”; Deve ser
possível a especificação de banda por classe de serviço. Para os pacotes que excederem
a especificação deve ser possível configurar ações tais como: transmissão do pacote sem
modificação, transmissão com remarcação do valor de DSCP, descarte do pacote.
•Possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando. O
conector deve ser RJ-45 ou padrão RS-232. (os cabos e eventuais adaptadores
necessários para acesso à porta de console devem ser fornecidos);
•Possuir uma interface de gerenciamento baseada em WEB (HTTP) que permita aos
usuários configurar e gerenciar switches através de um browser padrão.
•Gerenciável via Telnet (com no mínimo 5 sessões simultâneas) e porta de console;
•Deve ser gerenciável via SSH versão 2 (SSHv2), suportando, no mínimo, o algoritmo de
criptografia 3DES;
•Deve ser possível agrupar logicamente pelo menos 12 switches deste mesmo modelo e
família, formando um “cluster” lógico e gerenciá-los graficamente através de um único
endereço IP.
•Permitir o espelhamento de uma porta e de um grupo de portas para uma porta
especificada. Deve ser possível espelhar o tráfego originado em um switch do “cluster”
lógico para uma porta de destino localizada em um switch diferente do “cluster”.
•Possuir agente de gerenciamento SNMP (RFC 1157), MIB SNMP II, extensões MIB SNMP,
MIB bridging (RFC 1493), que possua descrição completa da MIB implementada no
equipamento, inclusive as extensões privadas, se existirem;
•Deve ser gerenciável via SNMP (v1, v2 e v3) e RMON;
•Implementar nativamente 4 grupos RMON (History, Statistics, Alarms e Events)
conforme RFC 1757;
•O equipamento deve suportar gerência de inventário e configuração :
•O fabricante dos equipamentos ofertados deve possuir ferramenta que permita gerenciar
as configurações física e lógica destes.
•Esta ferramenta de gerência deve ser capaz de visualizar, no mínimo, as informações de
modelo e fabricante do equipamento, versão de sistema operacional instalada, módulos
de interfaces instalados e memória instalada.
•Deve ser possível gerar relatórios contendo número de equipamentos de um
detreminado modelo, equipamentos com dada versão de sistema operacional e com um
dado módulo instalado.
•Deve ser suportado o gerenciamento dos arquivos de configuração do equipamento e
alterações de configuração efetuadas nestes.
•Implementar o protocolo Syslog para funções de “logging” de eventos.
•Possibilidade de configuração automática via rede através de protocolo BOOTP;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS
•Possibilidade de upgrade de software através do protocolo TFTP;
•Deve possuir arquitetura que utilize memória Flash-EPROM para armazenamento do
sistema operacional;
•Implementar o protocolo NTP (Network Time Protocol), incluindo autenticação entre os
peers NTP, conforme definido na RFC 1305.
•Suportar autenticação, autorização e “accounting” via RADIUS;
•Possuir suporte a protocolo de autenticação para controle do acesso administrativo ao
equipamento que possua pelo menos as seguintes características:
•Implemente mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e Accounting) com
garantia de entrega dos pacotes transferidos entre cliente e servidor AAA;
•Criptografe todos os pacotes enviados ao servidor de controle de acesso e não só os
pacotes referentes à senha;
•Permita controlar quais comandos os usuários e grupos de usuários podem executar nos
equipamentos gerenciados. Devem ficar registrados no servidor AAA todos os comandos
executados, assim como todas as tentativas não autorizadas de execução de comandos
feitas por usuários que tiverem acesso ao equipamento gerenciado;
•Utilize o protocolo TCP para prover maior confiabilidade ao tráfego dos pacotes
envolvidos no controle administrativo;
•Deve haver autenticação mútua entre o servidor AAA e o cliente AAA.
•Implementar controle de acesso por porta (IEEE 802.1x). Deve ser suportada a
atribuição de VLANs após a identificação do usuário, atribuição do usuário a uma VLAN
“Guest” caso a máquina que esteja utilizando para acesso à Rede não tenha cliente
802.1x operacional.
•Implementar “accounting” das conexões IEEE 802.1x. Devem ficar registradas pelo
menos as seguintes informações da conexão : nome do usuário e grupo a que pertence,
switch em que o computador do usuário está conectado, porta do switch usada para
acesso, endereço MAC da máquina usada pelo usuário, horários de início e término da
conexão, bytes transmitidos e recebidos.
•Permitir a associação de um endereço MAC específico a uma dada porta do switch, de
modo que somente a estação que tenha tal endereço possa usar a referida porta para
conexão. Deve ser possível desabilitar a porta e enviar um trap SNMP caso algum MAC
diferente teste se conectar à porta;
•Deve ser possível estabelecer o número máximo de endereços MAC que podem estar
associados a uma dada porta do switch. Deve ser possível desabilitar a porta e enviar
um trap SNMP caso o número de endereços MAC configurados para a porta seja
excedido;
•Implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IP de origem e
destino, portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino.
•Permitir a criação de listas de acesso baseadas em endereços IP para limitar o acesso ao
switch via Telnet e SSH. Deve ser possível definir os endereços IP de origem das sessões
Telnet e SSH;
•Possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta. Deve ser possível
especificar limiares (“thresholds”) individuais para tráfego tolerável de broadcast,
multicast e unicast em cada porta do switch. Excedidos os valores pré-configurados deve
ser possível enviar um trap SNMP e desabilitar a porta.
•Promover análise do protocolo DHCP e permitir que se crie uma tabela de associação
entre endereços IP atribuídos dinamicamente, MAC da máquina que recebeu o endereço
e porta física do switch em que se localiza tal MAC.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS
•Implementar IGMP Snooping (v1, v2 e v3). O comutador deve ser capaz de fazer
“snooping” de pacotes IGMPv1, IGMPv2 e IGMPv3.
•A contratada deverá fornecer todos os cabos de energia e conectores, bem como kits
para fixação e proteção do equipamento. A instalação e configuração deverá ser
realizada em ambiente totalmente compatível com o ambiente “CORE” e após
planejamento determinado pela Diretoria de TI da Prefeitura de Cubatão. Será de
responsabilidade da Contratada ofertar equipamentos do mesmo fabricante do item
3.4.9.
3.3.11 Memória para Microcomputador
•Pente de Memória RAM de 2 GB , DDR2 ou superior de 800 MHz PC-6400 em dois
módulos com suporte a Dual Channel;
3.3.12 Memória para Microcomputador
•Pente de Memória RAM de 4 GB , DDR2 ou superior de 800 MHz PC-6400 em dois
módulos com suporte a Dual Channel;
3.3.13 HD para Microcomputador
•Disco Rígido mínimo de 250 GB, 7200 RPM Padrão Serial-ATA/II com taxa de
transferência de dados de 3 Gb/s. O disco deverá permitir suporte a SMART III
(Self-Monitoring, Analisys and Reporting Technology);
3.3.14 Monitor LCD
•Monitor LCD - mínimo - de 18.5 – Widescreen:
•Resolução de 1366 x 768 ou superior;
•Pixel pitch 0.2700 mm;
•Voltagem: 100 ~ 240vac (50/60hz);
•Brilho: 250 cd/m;
•Contraste: 1000:1 dfc;
•Angulo de visão: h: 170º, v: 160º;
•Tempo de resposta não superior a 5ms;
•Consumo médio 30 watts e Maximo de 45 watts, stand de no Maximo 1w,
desligado 0W;
•Conector de entrada de 15-pin sub-d / dvi-d;
•Pedestal removível, inclinável;
•Plug & play;
•Deverá possuir certificação Energy Star;
•OSD em Português (On Screen Display);
•É – desejável – que o monitor seja da mesma marca do fabricante do
computador (ITEM 3.3.1) e – obrigatoriamente – deve obedecer ao mesmo
padrão de cores do gabinete;
•A oferta de marcas diferentes não enseja em desclassificação;
3.3.15 Memória para WorkStation
•Pente Memória RAM DDR3-1333 de 4GB ECC suporte a 4-Channel;

3.3.16 HD para Workstation
•Disco Rígido mínimo de 320 GB, 7200 RPM Padrão Serial-ATA/II com taxa de
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transferência de dados de 3 Gb/s. O disco deverá permitir suporte a SMART III
(Self-Monitoring, Analisys and Reporting Technology);
3.3.17 Monitor LCD 24”
•Monitor LCD mínimo de 24”:
•Resolução de 1920 x 1200 ou superior @ 60Hz;
•pixel pitch 0.270 mm;
•Voltagem: 100 ~ 240vac (50/60hz);
•Brilho: 400 cd/m;
•Contraste: 1000:1 dfc;
•Angulo de visão: h: 170º, v: 170º - mínimo;
•Tempo de resposta não superior a 8ms;
•Consumo médio de 75 watts e Maximo de 110 watts, standby de no Maximo 2w;
•Conector de entrada de15-pin sub-d / dvi-d;
•Pedestal removível, inclinável;
•Plug & play;
•Deverá possuir certificação Energy Star;
•OSD em Português (On Screen Display);
•É - desejável – que o monitor seja da mesma marca do fabricante da Estação
Gráfica de Trabalho (ITEM 3.4.2) e – obrigatoriamente – deve obedecer ao
mesmo padrão de cores do gabinete;
•A oferta de marcas diferentes não enseja em desclassificação;
3.3.18 Memória para Servidor Torre
•4 GB memória Fully Buffered, PC3-10600R DDR3-1066;
3.3.19 HD para Servidor Torre
•HD de 500 GB SATA II 7.200 RPM;
3.3.20 Controladora de Array de Discos
•Controladora de discos em Slot PCI com recursos para RAID 5, 5+0, 6;
•Bateria de Cache de pelo menos 256 MB;
3.3.21 Processador para Servidor Rack
•1 (Um) Processador de núcleo quádruplo, com clock mínimo de 2,4 GHz, 8 MB
Cache L3, 80 Watts Maximo de consumo, compatível com o Servidor Rack (ITEM
3.4.5);
3.3.22 Memória para Servidor Rack
•8 GB Memória Fully Buffered RDIMM, PC3-10600R - DDR3-1333;
3.3.23 Interface de Rede Ethernet
•1 (Uma) interface de rede Dual Gigabit Ethernet (10/100/1000) PCI-E com
suporte aos protocolos , IEEE 802.3, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3u, bem como
suporte aos recursos TOE nativamente. Deve ser compatíveis para instalação em
slots adicionais com suporte para o protocolo iSCSI na forma nativa ou através de
licenças de software. Também deverá suportar ao recurso de Teaming (NIC
teaming);
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3.3.24 Controladora de Array de Discos
•Controladora de discos para adição em Slot PCI com recursos para RAID 5, 5+0,
6;
•Bateria de Cache de pelo menos 512 MB;
3.3.25 HD para Servidor Rack
•HD Interno padrão SAS Hot Swap 146 GB – 10.000 RPM;
3.3.26 Controladora HBA
•Placa controladora HBA Dual-Port Padrão Fibre Channel;
3.3.27 Fonte Redundante para Servidor Rack
•Fonte Padrão Hot Plug de pelo menos 460W;
3.3.28 Memória DRAM (thin client)
•1 GB Memória DRAM SODIMM DDR400 ou superior;
3.3.29 Armazenamento DOM (thin client)
•1 GB armazenamento DOM (Disk On Module). Não será aceito qualquer tipo de
HD ou outro dispositivo para substitução deste módulo;
3.3.30 Antena Wireless Integrada (thin client)
•Antena para Conexão Wireless padrão 802.11g que deve ser totalmente
integrada à placa principal do Thin Client, devendo ser comprovado através de
manual do fabricante com as especificações técnicas;
3.3.31 Trava de Segurança
•Dispositivo de trava completa de segurança em aço para fixação do thin client na
parte traseira do monitor;
3.3.32 Kit de Fixação para Monitores LCD padrão VESA
•Kit de fixação para Monitores LCD padrão VESA;
3.3.33 Monitor LCD 19”
•Monitor de Vídeo LCD com pelo menos 18,5” na mesma cor do gabinete Thin
Client;
•Relação de Contraste: 3000:1
•Tempo de resposta não superior a 5 ms
•Resolução Máxima de 1440 x 900 @ 60hz
•Consumo não superior a 37 Watts em operação normal e até 1 Watts em espera
•Compatível com Energy Star
•Controles manuais na parte frontal ou lateral do vídeo
•Compatível com padrão VESA de furação na parte traseira do vídeo.
3.3.34 Estabilizador de Tensão
•Estabilizador de pelo menos 1Kva para operar em 110V/220V, com pelo menos 4
tomadas 2P+T de acordo com o padrão NBR-14136 e tomadas para proteção
para conectores RJ-11 (fax/telefone);
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3.3.35 Nobreak
•Nobreak de pelo menos 0,6 Kva com 6 tomadas 2P+T, , tensão de entrada
110/220V e saída 120V, potencia de pelo menos 360Watts / 600VA, bateria
selada, livre de manutenção e à prova de vazamento. Tempo de autonomia
mínima de 9” e 1”(meia carga e carga completa) em conformidade com ROHS /
WEEE ;
3.3.36 Office 2007 Standard
•Licenciamento de Pacote Office 2007 Standard e todas as atualizações existentes
e disponíveis no site do fabricante do software, contendo pelo menos os
aplicativos:
o Editor de Textos;
o Gerenciador de Planilhas Eletrônicas;
o Ferramenta de Correio Eletrônico;
o Editor de Apresentações;
o Editor de folhetos e publicações Web.
3.3.37 Office 2007 Professional Plus
•Licenciamento de Pacote Office 2007 Professional Plus e todas as atualizações
existentes e disponíveis no site do fabricante do software, contendo pelo menos
os aplicativos:
o Editor de Textos;
o Gerenciador de Planilhas Eletrônicas;
o Ferramenta de Correio Eletrônico;
o Editor de Apresentações;
o Editor de Folhetos e publicações Web;
o Gerenciador de Banco de Dados.
3.3.38 CAL Windows
•Licenciamento de Microsoft CAL Windows;
3.3.39 CAL Terminal Server
•Licenciamento de Microsoft CAL Terminal Server;
3.3.40 Windows 2008 Server Standard
•Licenciamento do Sistema Operacional Microsoft Windows 2008 Server Standard 32 bits em
Português, com todas as atualizações existentes e disponíveis no site do fabricante do
software;
3.3.41 Windows 2008 Server Enterprise
•Licenciamento do Sistema Operacional Microsoft Windows 2008 Server Enterprise 32/64 bits
em Português, com todas as atualizações existentes e disponíveis no site do fabricante do
software;
3.3.42 Software Antivirus Versão Server
•Software Antivírus para instalação em Servidor com console única de gerenciamento as
seguintes características:
o As configurações do AntiVirus, AntiSpyware, Firewall, Proteção Contra Intrusos e Controle de
Acesso a Rede deverão ser realizadas através da mesma console;
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•Console de gerenciamento via MMC (Microsoft Management Console) ou tecnologia
Web (HTTP ou HTTPS);
•Mecanismo de comunicação via push, isto é, em tempo real, entre servidor e clientes,
para entrega de configurações e assinaturas;
o Mecanismo de comunicação via pull, isto é, em frequência determinada pelo administrador,
para consulta de novas configurações e assinaturas entre os clientes e servidor;
•Permitir a organização dos clientes, dentro da estrutura de gerenciamento, em sites,
domínios e grupos, com nível de acesso diferenciado por domínio;
•Possuir integração com LDAP, para importação da estrutura de OUs (Organizational
Units) contendo computadores e usuários;
•Possibilidade de aplicar regras diferenciadas por grupos de usuários e máquinas, e
Organizational Units.
•Possibilidade de alternar e aplicar regras diferenciadas baseando na localidade de rede
em que se encontra o cliente, através da análise automática das seguintes caracteríticas:
o Faixa de Ips
o Subnet
o Servidor de DNS
o Nome do dominio
o Se o Client está ou não conectado ao servidor de gerenciamento
•Possibilidade de aplicar regras diferenciadas por grupo lógico da console;
•Possuir recursos para a criação e agendamento periódicos de backups da base de
dados;
•A console de gerenciamento deve permitir travar as configurações e definir
permissões para que somente o administrador possa alterar as configurações, desinstalar ou
parar o serviço do cliente nas estações;
•A console de gerenciamento deve permitir travar separadamente os itens e cada
subitens de acesso as configurações do cliente para o usuário;
•Capacidade de criação de contas de usuário com diferentes níveis de acesso de
administração e operação;
•Suportar redirecionamentos dos logs para um servidor de Syslog;
•Utilizar os protocolos HTTP e HTTPS para comunição entre console de gerenciamento
e o cliente gerenciado;
•Permitir a opção instalação de Servidores de Gerenciamento adicionais fornecendo
assim a possibilidade de trabalhar em modo de Load Balance e Failover.
•Permitir a replicação do Banco de Dados entre os Servidores de Gerenciamento;
•O servidor de gerenciamento deverá possuir compatibilidade para instalação nos
sistemas operacionais Microsoft Windows 2000 Server com Service Pack 3 ou superior ou
Microsoft Windows 2003 Server;
•O servidor de gerenciamento deverá permitir o uso de banco de dados relacional
Microsoft MSDE e Microsoft SQL Server nas versões 2000 e 2005;
•Não será aceito software de Antivírus “Trial” com licença limitada que acompanha o
equipamento Microcomputador ou Servidor;
3.3.43 Software Antivírus Versão Client
•Software Antivírus para instalação em modo cliente com as seguintes características:
•Possibilidade de instalação dos clientes em servidores da rede e em estações de
trabalho de forma remota via console de gerenciamento;
•Permitir a instalação remota do software cliente por login-script, Group Policy (GPO),
Web e via console de gerenciamento;
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•Possuir tecnologia que seja capaz de descobrir automaticamente as estações da rede
que não possuem o cliente instalado;
•Fornecer ferramenta de pesquisa de estações e servidores da rede que não possuem o
cliente instalado com opção de instalação remota;
•Instalação e atualização do software sem a intervenção do usuário;
•Suportar maquinas com arquitetura 32-bit e 64-bit;
•O cliente para instalação em estações de trabalho e servidores deverá possuir
compatibilidade com os sistemas operacionais Microsoft Windows 2000, XP, 2003, 2008 e
Vista;
•Possibilidade de configurar senha para desinstalação do software, desabilitar o serviço
do cliente, importar e exportar configurações e abrir a interface do cliente;
•O fabricante deverá possuir certificação ICSA Labs no minimo nas plataformas
Windows XP, Windows 2000, Windows 2003, Windows Vista;
•O fabricante deverá possuir as ultimas certificações VB100% (Virus Bulletin) no
minimo nas plataformas Windows XP, Windows 2000, Windows 2003, Windows Vista;
•Não será aceito software de Antivírus “Trial” com licença limitada que acompanha o
equipamento Microcomputador ou Servidor;
3.3.44 Sofware de Backup On-Line para Server
•Deve possuir um repositório único e centralizado;
•Deve possuir uma ferramenta de gerenciamento centralizado e acessado via WEB, com
possibilidade de:
o Cadastrar e excluir usuários;
o Determinar o espaço a ser utilizado;
o Deve permitir integração com os sistemas legados de segurança;
o Criação de grupos de usuários;
o Agendamentos de horários e funções;
o Emissão de relatórios e estatísticas em geral;
o Configurar o envio de alertas.
•Deve possuir ferramentas de encriptação de 128 bits, com chave de encriptação determinada
pelo usuário no momento da instalação;
3.3.45 Software de Backup On-Line para Desktop
•O software ofertado deve possuir recursos de agendamento automático;
•O software deve permitir instalação e atualizações de versão automáticas;
•Após a primeira instalação o software deve realizar apenas as atualizações dos arquivos
alterados;
•Deve permitir que o usuário configure seu próprio backup;
•Deve ser executado em “background, de forma imperceptível para o usuário final;
•Deve permitir o backup de arquivos “abertos”;
•Deve ser compatível com políticas de segurança;
•Deve permitir restauração a partir de outros computadores;
•Deve permitir acesso aos dados através do Windows Explorer ou “meu computador”;
•Deve ter plataforma amigável ao usuário.
3.3.46 Serviços Técnicos – Tipo I
o Instalação e desinstalação dos equipamentos com Sistema Operacional Windows;
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o Configuração de Rede e Aplicativos de Segurança (Antivírus);
o Instalação e configuração básicas de Thin Clients;
o Instalação e Configuração básicas de Workstation;
o Atendimento on-site para resolução de problemas relacionados aos componentes desta
solução;
3.3.47 Serviços Técnicos – Tipo II
o Instalação e Ajustes em Sistema Operacional Windows 2008 Server (Standard e
Enterprise);
o Configuração Avançada de Servidores e aplicativos relacionados;
o Configuração Avançada de Serviços de Terminal Services;
o Configuração Avançada de Serviços de Active Directory;
o Configuração Avançada de Serviços de Servidores de Arquivos;
o Configuração Avançada de Serviços de Balanceamento de Carga entre Servidores;
o Configuração Avançada de Serviços de Cluster;
o Configuração Avançada de Serviços de Segurança do Windows;
o Gerenciamento do Perfil de Usuários do AD.
3.3.48 Serviços Técnicos – Tipo III
o Instalação, Configuração Avançada de Switches Camada 2;
o Instalação, Configuração Avançada de Switches Camada 3;
o Instalação, Configuração Avançada de Switches CORE;
o Monitoramento de performance e administração de rotas e atualizações de segurança;
o Configuração Avançada de Rede e Políticas de Segurança;
3.3.49 Serviços Técnicos – Tipo IV
o Planejamento das atividades das equipes;
o Planejamento da topologia da Rede;
o Planejamento e Aplicação de Politicas de Segurança;
o Planejamento e Aplicação de Políticas de Acesso;
o Planejamento e Aplicações de Políticas de Sizing;
o Geração e controle de Relatorios de Atendimento.
Os serviços profissionais serão realizados sob demanda com agendamento prévio de pelo
menos 5 dias úteis e serão computados em horas técnicas, respeitando o limite mínimo de
contratação de pelo menos 8 horas diárias, sempre sob a cordenação do diretor do
departamento de Informática.
Os Serviços mínimos a serem realizados por cada tipo de profissional no atendimento técnico
on-site deverão ter as seguintes características mínimas:
SERVIÇOS PROFISSIONAIS OBRIGATÓRIOS A TODOS OS ITENS CONTRATADOS
Caberá à CONTRATADA atender a todos os equipamentos que fazem parte deste processo,
desde a instalação e configuração dos componentes, até os testes e homologação, manutenção
preventiva, corretiva e suporte técnico on-site, para que todos os recursos tecnológicos
disponíveis nos equipamentos sejam efetivamente utilizados.
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Os serviços profissionais incluem o fornecimento de uma Central de Atendimento online, que
estará disponível no horário comercial, de segunda a sexta-feira, recebendo os chamados
através da pagina na internet da Contratada e também através de um ramal específico a ser
fornecido pela Contratante.
Na ocorrência de qualquer falha nos equipamentos instalados nas Unidades Funcionais, caberá
à CONTRATADA iniciar de forma pró-ativa o processo de recuperação de falhas, fazendo o
registro histórico de todos os eventos até a completa resolução do problema, utilizando para
isso o sistema web no site na internet da CONTRATADA para registro de chamadas, que deverá
contemplar as seguintes informações:
Número do chamado;
Data e hora da abertura;
Prioridade;
Status (aberto/ fechado);
Unidade funcional;
Responsável da CONTRATADA pela abertura;
Descrição do problema;
Histórico de ações (data, hora e descrição).
Os registros das ocorrências deverão estar disponíveis no Portal de Acompanhamento de
Serviços durante todo o prazo de vigência do contrato, podendo inclusive ser impressos, em
relatórios consolidados por mês, pela gerência de rede da CONTRATANTE.
O atendimento deverá ocorrer em até 3 horas úteis, com solução da falha em até 6 horas úteis,
em qualquer lugar das Unidades Funcionais. Caso o problema não seja resolvido em até 24
horas, a Contratada deverá providenciar a substituição do equipamento avariado.
A CONTRATADA deverá disponibilizar profissional(is) especializado(s) de acordo com o item da
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS contratado. Os mesmos deverão ocorrer proporcionalmente à
quantidade contratada, respeitando as quantidades mínimas de cada item.
3.4 CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO “ON-SITE”
3.4.1 São itens cobertos pelo serviço: manutenção preventiva, falhas mecânicas,
elétricas ou funcionais, em qualquer componente pertencente ao
equipamento, seja ele interno ou periférico, devendo ser substituídos ou
consertados, deixando-os funcionais e cumprindo os níveis de serviço;
3.4.2 O serviço de manutenção “on-site” compreende, ainda, a instalação ou
reinstalação de softwares, abrangendo:
3.4.2.1 Suite de programas Office;
3.4.2.2 Navegador de Internet;
3.4.2.3 Cliente de Correio Eletrônico;
3.4.2.4 Leitor de Documentos;
3.4.2.5 Antivirus;
3.4.2.6 Compactador de arquivos;
3.4.2.7 Configurações de Internet
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3.4.2.8 Drivers de todos os componentes dos micros, atualizações de
“patches” e correções necessárias para o perfeito funcionamento
dos micros e impressoras conectadas em rede e USB;
3.4.2.9 Softwares aplicativos desenvolvidos pela DEIT e suas contratadas.
3.4.3 A CONTRATADA deverá propor e desenvolver uma metodologia para que a
instalação e manutenções dos softwares citados possam ocorrer de forma
remota, de forma a aproveitar a rede de comunicação de dados da
Prefeitura Municipal de Cubatão, evitando desta forma os deslocamentos e
atendimentos presenciais;
3.4.4 A CONTRATADA deverá criar “imagens” das configurações padrão dos
Micros, Notebooks, Workstations e Servidores contendo todos os Softwares
instalados e configurados. Deverá ainda realizar todas as atualizações e
testes de integridade;
3.4.5 Os Serviços de Manutenção “on-site” não compreendem os serviços e infraestrutura
elétrica e lógica de dados;
3.4.6 Os serviços de atendimento “on-site” a serem prestados pela equipe de
atendimento deverá ser prestado tanto para o parque de equipamentos a
serem locados quanto para os equipamentos e sistemas de propriedade da
Prefeitura Municipal de Cubatão;
3.4.7 Todo atendimento deverá ser prestado – preterivelmente – nos locais onde
os equipamentos estiverem alocados;
3.4.8 Quando não for possível a resolução do problema no local, os técnicos da
CONTRATADA deverão retirar o equipamento e encaminhá-lo ao Centro de
Reparos do DEIT, sendo que toda remoção deverá registrada no Sistema de
Atendimento. Somente após autorização do DEIT, o equipamento deverá ser
removido de seu local de utilização;
3.4.9 No caso de retirada do equipamento, deverá ser colocado em seu lugar, um
outro equipamento de configurações equivalentes ou superior, para evitar
interrupções de atividades;
3.4.10 O equipamento a ser removido, deverá ter seu HD (disco rígido)
primeiramente retirado e entregue a um responsável pelo Departamento ou
pelo órgão atendido. No caso de instalação de um disco de Backup, todas as
configurações e dados do usuário deverão ser prontamente instalados;
3.4.11 Quando se tratar de desinstalação ou remanejamento de equipamentos, os
técnicos da CONTRATADA, deverão copiar todos os dados do usuário para
um local na REDE da Prefeitura Municipal de Cubatão e somente após
autorização do usuário, o HD deverá ser formatado na presença do usuário
para comprovação do sucesso da operação;
3.4.12 Nas operações de retirada de qualquer equipamento ou mesmo ao término
do contrato, a CONTRATADA deverá providenciar a cópia de segurança de
todos os dados para os servidores de backup do DEIT. Na impossibilidade de
cópia em disco de armazenamento de alto volume, a CONTRATADA deverá
providenciar CD’s ou DVD’s em quantidade suficiente para os referidos
backups.
3.4.13 Nos casos de manutenção corretiva em qualquer equipamento, a
CONTRATADA deverá encaminhar o diagnóstico ao Gestor do Contrato ou o
funcionário autorizado pelo DEIT que irá efetuar a devida autorização para
troca ou reparo do componente. No caso de suspeita de mau uso a
CONTRATADA deverá apresentar laudo detalhado e encaminhar ao Gestor
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do Contrato ou funcionário autorizado pelo DEIT para processo de
ressarcimento – se comprovado;
3.4.14 Todas as substituições de peças dos equipamentos (monitor, teclado,
mouse, gabinete), deverão seguir o mesmo padrão de cores dos
equipamentos principais;
3.4.15 Faz parte da manutenção corretiva e preventiva, a instalação, reinstalação,
atualização dos sistemas operacionais de cada equipamento. O DEIT poderá
solicitar instalação de novas versões dos programas já existentes (se
houver), sem qualquer custo adicional para a Prefeitura Municipal de
Cubatão;
3.4.16 Quando houver qualquer remanejamento de equipamentos , quer seja entre
usuários, entre departamento ou mesmo unidades funcionais da Prefeitura
Municipal de Cubatão, a CONTRATADA deverá retirar, desistalar, transportar
e novamente instalar e configurar, realizando os procedimentos de cópia de
segurança quando necessários para o seu perfeito funcionamento. A
CONTRATADA fica inteiramente responsável pelo transporte e
acondicionamento dos equipamentos entre as unidades de origem e destino,
bem como deve se assegurar de seu perfeito funcionamento após qualquer
operação.
3.5 QUANTIDADES MÍNIMAS E MÁXIMAS A SEREM CONTRATADAS
ITEM DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
MÍNIMA
QUANTIDADE
MÁXIMA
3.4.1 COMPUTADOR 100 300
3.4.2 ESTAÇÃO GRAFICA DE TRABALHO 12 30
3.4.3 NOTEBOOK 50 1600
3.4.4 SERVIDOR TORRE 10 50
3.4.5 SERVIDOR RACK 8 30
3.4.6 THIN CLIENT 400 1.000
3.4.7 SWITCH CORE 2 2
3.4.8 SWITCH 24 PORTAS – L3 5 10
3.4.9 SWITCH 24 PORTAS – L2 20 50
3.4.10 SWITCH 48 PORTAS – L2 10 25
3.4.11 PENTE DE MEMÓRIA – 2 GB 100 300
3.4.12 PENTE DE MEMÓRIA – 4 GB 10 300
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3.4.13 HD PARA MICROCOMPUTADOR 0 300
3.4.14 MONITOR LCD 18.5” 12 300
3.4.15 MEMÓRIA PARA WORKSTATION 10 30
3.4.16 HD PARA WORKSTATION 20 30
3.4.17 MONITOR LCD 24” 10 30
3.4.18 MEMÓRIA PARA SERVIDOR TORRE 8 150
3.4.19 HD PARA SERVIDOR TORRE 8 150
3.4.20 CONTROLADORA DE ARRAY DE DISCOS 8 50
3.4.21 PROCESSADOR PARA SERVIDOR RACK 2 30
3.4.22 MEMÓRIA PARA SERVIDOR RACK 16 180
3.4.23 INTERFACE DE REDE ETHERNET 4 30
3.4.24 CONTROLADORA DE ARRAY DE DISCOS 4 30
3.4.25 HD PARA SERVIDOR RACK 4 120
3.4.26 CONTROLADORA HBA 8 30
3.4.27 FONTE REDUNDANTE PARA SERVIDOR RACK 8 30
3.4.28 MEMÓRIA DRAM (THIN CLIENT) 400 1.000
3.4.29 ARMAZENAMENTO DOM (THIN CLIENT) 400 1.000
3.4.30 ANTENA WIRELESS INTEGRADA (THIN CLIENT) 100 1.000
3.4.31 TRAVA DE SEGURANÇA 400 1.000
3.4.32 KIT DE FIXAÇÃO PARA MONITORES LDC PADRÃO VESA 400 1.000
3.4.33 MONITOR LCD 19” 400 1.000
3.4.34 ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM 500 1.300
3.4.35 NOBREAK 50 1.300
3.4.36 OFFICE 2007 STANDARD 460 3.010
3.4.37 OFFICE 2007 PROFESSIONAL 460 1.610
3.4.38 CAL WINDOWS 400 1.300
3.4.39 CAL TERMINAL SERVER 400 1.300
3.4.40 WINDOWS 2008 SERVER STANDARD 10 50
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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS
3.4.41 WINDOWS 2008 SERVER ENTERPRISE 8 50
3.4.42 SOFTWARE ANTIVIRUS – SERVER 2 80
3.4.43 SOFTWARE ANTIVIRUS – CLIENT 580 3400
3.4.44 BACKUP ON-LINE – SERVER 2 80
3.4.45 BACKUP ON-LINE - CLIENT 180 2000
3.4.46 SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO – NÍVEL
I
220 1320
3.4.47 SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO – NÍVEL
II
220 1320
3.4.48 SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO – NÍVEL
III
220 1320
3.4.49
SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO E GERENCIAMENTO –
NÍVEL IV
220 880
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ANEXO I - A
TERMO DE VISTORIA
Declaro que, em ___/____/_____, as ___hs:____min, o Sr(a)
________________________________________, portador da cédula de identidade RG nº
_____________________ e CPF/MF Nº _____________________, representante da empresa
___________________________________________________, CNPJ nº
___________________________, com endereço a Rua (Av)
__________________________________, nº __________, Cidade
_______________________ UF _____ telefone (xx) ______________, vistoriou,
minusciosamente, os locais onde serão executados os serviços (anexo I - B), objeto do
processo licitatório acima epigrafado, tomando conhecimento de todas as informações e
condições para execução dos serviços licitados.
Local e data:
________________________________
Assinatura e carimbo do declarante
________________________________
Assinatura e carimbo da empresa
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ANEXO I – B
LOCAIS DE VISTORIA OBRIGATÓRIA
Local TIPO / ENDEREÇO
NOME E ASSINATURA DO
RESPONSÁVEL PELA VISTORIA
1 Paço Municipal – Praça dos Emancipadores, S/N
2 CPD - Rua Padre Nivaldo Vicente dos Santos, 51 –
Vila Couto
3 Secretaria de Assistência Social - Rua Pedro José
Cardoso, 239 – Vila Paulista
4
Almoxarifado - Rua Papa João Paulo I, 101 – Sitio
Cafezal
5 Biblioteca - Av. Nove de Abril, 1977 – Vila Santa
Tereza
6 Secretaria de Saúde - Rua Manoel Jorge, 289 – Vila
Couto
7 Pronto Socorro Central – Av. Nove de Abril, 2800 –
Vila Sta. Rosa
8 Pronto Socorro Jardim Casqueiro – Rua Espanha, 37
– J. Casqueiro
9 Secretaria de Esportes - Rua Embaixador Pedro de
Toledo, 365 – Vila Couto
10 Secretaria de Cultura - Av. Nove de Abril, 2275 –
Centro
11 Conservação - Rua Albertina Couto, 101 – Vila Couto
12 Vigilância Epidemiológica - Rua Dom Pedro I, 104 –
Vila Nova
13 Secretaria de Industria e Comércio - Rua Padre
Nivaldo Vicente dos Santos, 41 – Vila Couto
14 Secretaria de Meio-Ambiente - Rua Papa João Paulo
II, 71 – Vila Elizabete (Largo do Sapo)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS
ANEXO II
MODELO DE FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Proponente:
Endereço:
Bairro: CEP: Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
E-mail:
Banco: Agencia nº: C/c nº
TABELA 1
ITEM
DESCRIÇÃO (MARCA / MODELO / CÓDIGO DO
FABRICANTE)
VALOR
UNITÁRIO
MENSAL
3.4.1 COMPUTADOR
3.4.2 ESTAÇÃO GRAFICA DE TRABALHO
3.4.3 NOTEBOOK
3.4.4 SERVIDOR TORRE
3.4.5 SERVIDOR RACK
3.4.6 THIN CLIENT
3.4.7 SWITCH CORE
3.4.8 SWITCH 24 PORTAS – L3
3.4.9 SWITCH 24 PORTAS – L2
3.4.10 SWITCH 48 PORTAS – L2
3.4.11 PENTE DE MEMÓRIA – 2 GB
3.4.12 PENTE DE MEMÓRIA – 4 GB
3.4.13 HD PARA MICROCOMPUTADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS
3.4.14 MONITOR LCD 18.5”
3.4.15 MEMÓRIA PARA WORKSTATION
3.4.16 HD PARA WORKSTATION
3.4.17 MONITOR LCD 24” PARA WORKSTATION
3.4.18 MEMÓRIA PARA SERVIDOR TORRE
3.4.19 HD PARA SERVIDOR TORRE
3.4.20 CONTROLADORA DE ARRAY DE DISCOS
3.4.21 PROCESSADOR PARA SERVIDOR RACK
3.4.22 MEMÓRIA PARA SERVIDOR RACK
3.4.23 INTERFACE DE REDE ETHERNET
3.4.24 CONTROLADORA DE ARRAY DE DISCOS
3.4.25 HD PARA SERVIDOR RACK
3.4.26 CONTROLADORA HBA
3.4.27 FONTE REDUNDANTE PARA SERVIDOR RACK
3.4.28 MEMÓRIA DRAM (THIN CLIENT)
3.4.29 ARMAZENAMENTO DOM (THIN CLIENT)
3.4.30 ANTENA WIRELESS INTEGRADA (THIN CLIENT)
3.4.31 TRAVA DE SEGURANÇA
3.4.32 KIT DE FIXAÇÃO PARA MONITORES LDC PADRÃO VESA
3.4.33 MONITOR LCD 19”
3.4.34 ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM
3.4.35 NOBREAK
3.4.36 OFFICE 2007 STANDARD
3.4.37 OFFICE 2007 PROFESSIONAL
3.4.38 CAL WINDOWS
3.4.39 CAL TERMINAL SERVER
3.4.40 WINDOWS 2008 SERVER STANDARD
3.4.41 WINDOWS 2008 SERVER ENTERPRISE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS
3.4.42 SOFTWARE ANTIVIRUS – SERVER
3.4.43 SOFTWARE ANTIVIRUS – CLIENT
3.4.44 BACKUP ON-LINE – SERVER
3.4.45 BACKUP ON-LINE - CLIENT
3.4.46 SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO – NÍVEL I (HORA
TÉCNICA)
3.4.47 SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO – NÍVEL II (HORA
TÉCNICA)
3.4.48 SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO – NÍVEL III
(HORA TÉCNICA)
3.4.49 SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO E GERENCIAMENTO – NÍVEL IV
(HORA TÉCNICA)
VALOR TOTAL DA TABELA 1 – EM VALORES UNITÁRIOS
OBS.: Os valores a serem apresentados na proposta devem estar referidos ao mês da
apresentação da proposta, que será considerada como mês da referência de
preços.
Representante Legal
RG N.º
CPF N.º
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ANEXO III
DADOS PARA ELABORAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nome da Empresa:
Endereço:
CNPJ:
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Responsável pela Assinatura da Ata:
Nome:
Cargo: Profissão: Nacionalidade:
Naturalidade: Estado Civil:
RG:
CPF:
Telefone/Fax:
Email 1:
Email 2:
ASSINATURA E CARIMBO DO CNPJ
Obs: Este Anexo deverá compor o envelope de Habilitação.
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ANEXO IV
TERMO DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º
0000/2010 PREGÃO N.º 00/2010
A
empresa.................................................................................................................
........, com sede na ............................................, CNPJ N.º ..................................,
representada pelo(a) Sr.(a) .............................................................., CREDENCIA
o(a) Sr.(a) .................................................................,
…........................................ (CARGO), portador(a) do R.G. n.º
.......................................... e C.P.F. n.º ....................................., para representá-la
perante o Município de Cubatão no Pregão em epígrafe, podendo formular lances,
negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir
de recursos em todas as fases licitatórias.
..........................................
NOME
.................................
R.G.
.................................
CARGO
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º
PREGÃO N.º 110/2010
A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, declara sob as penas
da lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos
integrantes do envelope n.º 2, sob pena de sujeição às penalidades previstas no Edital do
Pregão supra identificado.
EMPRESA:
REPRESENTANTE LEGAL:
CARGO:
RG:
CPF:
ASSINATURA:
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS E EDITALÍCIAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.316/2010
PREGÃO N.º 110/2010
A empresa
......................................................................................................................,
com sede na ............................................, C.N.P.J. n.º. .................................., pelo
seu representante legal, infra identificado, declara, sob as penas da lei que concorda e
aceita todos os termos legais e editalícios referentes à licitação supra identificada.
Data e assinatura do representante legal da empresa, com sua qualificação (RG, CPF e
Endereço)
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ANEXO VII
TERMO DE DECLARAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.316/2010
PREGÃO N.º 110/2010
A empresa
....................................................................................................................., com
sede na ............................................, C.N.P.J. n.º . .................................., pelo seu
representante legal, infraidentificado, declara, sob as penas da lei que não outorga
trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, assim como,
qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 (quatorze) anos.
Data e assinatura do representante legal da empresa, com sua qualificação (RG, CPF e
Endereço)
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ANEXO VIII
ANÁLISE ECONÔMICO FINANCEIRA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.316/2010
PREGÃO N.º 110/2010
A situação financeira das licitantes será aferida por meio dos índices de: liquidez corrente
-LC, liquidez geral -LG e solvência geral -SG.
LC= ___Ativo circulante___
Passivo Circulante
LG= ____Ativo Circulante (+) Realizável a Longo Prazo_
Passivo Circulante (+) Exigível a Longo Prazo
SG= ____ ________Ativo Total_______________
Passivo Circulante (+) Exigível a Longo Prazo
Os índices calculados, obrigatoriamente, acompanharão as demonstrações contábeis,
sendo consideradas habilitadas as empresas que apresentarem os seguintes resultados:
•Liquidez corrente – índice maior ou igual a 1,00
•Liquidez geral - índice maior ou igual a 1,00
•Solvência geral – índice maior ou igual a 1,00
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ANEXO IX
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos ___________________ dias do mês de _______________ do ano de ______, na
sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, estabelecida na Praça dos Emancipadores
S/N.º, Bloco Executivo, Centro, Cubatão/SP, inscrita no CNPJ: 47.492.806/000108, neste
ato representada por sua Prefeita MUnicipal, MARCIA ROSA DE MENDONÇA SILVA, e as
empresas abaixo identificadas, resolvem nos termos da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de
junho de 1993 e da Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 bem como do Decreto
Municipal n.º 8.550 de 20 de janeiro de 2004 e suas alterações e, em conformidade com
o resultado do PREGÃO PRESENCIAL N.º 110/2010, oriundo do processo administrativo
n.º 1.316 de 2010, devidamente homologado a fl. ______, do aludido processo,
REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos seguintes serviços:
TABELA 1
ITEM DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
MENSAL
3.4.1 COMPUTADOR
3.4.2 ESTAÇÃO GRAFICA DE TRABALHO
3.4.3 NOTEBOOK
3.4.4 SERVIDOR TORRE
3.4.5 SERVIDOR RACK
3.4.6 THIN CLIENT
3.4.7 SWITCH CORE
3.4.8 SWITCH 24 PORTAS – L3
3.4.9 SWITCH 24 PORTAS – L2
3.4.10 SWITCH 48 PORTAS – L2
3.4.11 PENTE DE MEMÓRIA – 2 GB
3.4.12 PENTE DE MEMÓRIA – 4 GB
3.4.13 HD PARA MICROCOMPUTADOR
3.4.14 MONITOR LCD 18.5”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS
3.4.15 MEMÓRIA PARA WORKSTATION
3.4.16 HD PARA WORKSTATION
3.4.17 MONITOR LCD 24” PARA WORKSTATION
3.4.18 MEMÓRIA PARA SERVIDOR TORRE
3.4.19 HD PARA SERVIDOR TORRE
3.4.20 CONTROLADORA DE ARRAY DE DISCOS
3.4.21 PROCESSADOR PARA SERVIDOR RACK
3.4.22 MEMÓRIA PARA SERVIDOR RACK
3.4.23 INTERFACE DE REDE ETHERNET
3.4.24 CONTROLADORA DE ARRAY DE DISCOS
3.4.25 HD PARA SERVIDOR RACK
3.4.26 CONTROLADORA HBA
3.4.27 FONTE REDUNDANTE PARA SERVIDOR RACK
3.4.28 MEMÓRIA DRAM (THIN CLIENT)
3.4.29 ARMAZENAMENTO DOM (THIN CLIENT)
3.4.30 ANTENA WIRELESS INTEGRADA (THIN CLIENT)
3.4.31 TRAVA DE SEGURANÇA
3.4.32 KIT DE FIXAÇÃO PARA MONITORES LDC PADRÃO VESA
3.4.33 MONITOR LCD 19”
3.4.34 ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM
3.4.35 NOBREAK
3.4.36 OFFICE 2007 STANDARD
3.4.37 OFFICE 2007 PROFESSIONAL
3.4.38 CAL WINDOWS
3.4.39 CAL TERMINAL SERVER
3.4.40 WINDOWS 2008 SERVER STANDARD
3.4.41 WINDOWS 2008 SERVER ENTERPRISE
3.4.42 SOFTWARE ANTIVIRUS – SERVER
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS
3.4.43 SOFTWARE ANTIVIRUS – CLIENT
3.4.44 BACKUP ON-LINE – SERVER
3.4.45 BACKUP ON-LINE - CLIENT
3.4.46 SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO – NÍVEL I (HORA
TÉCNICA)
3.4.47 SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO – NÍVEL II (HORA
TÉCNICA)
3.4.48 SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO – NÍVEL III
(HORA TÉCNICA)
3.4.49 SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO E GERENCIAMENTO – NÍVEL IV
(HORA TÉCNICA)
VALOR TOTAL DA TABELA 1 – EM VALORES UNITÁRIOS
O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a
partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos legais.
Todas as especificações técnicas constantes no Processo Administrativo n.º 0000/2010,
assim como todos os termos do Edital de Pregão Presencial N.º 00/2010, integram esta
ata de Registro de Preços independentemente de sua transcrição.
A administração não estará obrigada a contratar os serviços objeto deste PREGÃO da
detentora da ata de registro de preços, mas quando o fizer, poderá vir a requisitar,
mediante previa consulta a detentora.
O(s) Contrato(s) decorrentes da Ata de Registro de Preço obedecerão as disposições
estabelecidas no Art. 57 e 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
Os serviços objeto do presente edital poderão ser contratados no seu todo ou
parcialmente, segundo as necessidades das unidades requisitantes, adotando-se os
valores fixados na Ata de Registro de Preços.
Quaisquer órgãos públicos poderão utilizar a presente ata de registro de preços, mediante
previa consulta a Prefeitura Municipal de Cubatão e desde que não prejudique o
fornecimento a esta Prefeitura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS
Cubatão, ___de _______________de 2010.
MARCIA ROSA DE MENDONÇA SILVA
Prefeita Municipal
Fornecedor
Testemunhas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO
Aos ___________________ dias do mês de _______________ do ano de ______, na
sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, estabelecida na Praça dos Emancipadores
S/N.º, Bloco Executivo, Centro, Cubatão/SP, inscrita no CNPJ: 47.492.806/000108, neste
ato representada por sua Prefeita Municipal, MARCIA ROSA DE MENDONÇA SILVA, e a
empresa abaixo identificada, resolvem nos termos da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de
junho de 1993 e da Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 bem como do Decreto
Municipal n.º 8.550 de 20 de janeiro de 2004 e suas alterações e, em conformidade com
o resultado do PREGÃO PRESENCIAL N.º00/2010, oriundo do processo administrativo n.º
0000 de 2010, devidamente homologado a fl. ______, do aludido processo, e Ata de
Registro de Preços, conforme clausulas e condições a seguir:
3.6 OBJETO
Prestação de serviços de locação de equipamentos de tecnologia de informática e
comunicação de dados, incluindo serviços especializados de instalação, configuração
básica e avançada, manutenção preventiva e corretiva on-site, atendimento técnico
especializado, bem como gestão informatizada do parque de equipamentos, para
atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Cubatão.
3.7 PREÇO E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
3.8 O valor mensal do presente contrato é estimado em R$ ___________
(____________) e o valor total para 12 (doze) meses é estimado em R$
___________ (_____________), conforme proposta comercial final
apresentada pela Contratada.
3.9 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor apurado em fatura mensal,
relativo aos serviços prestados no mês anterior.
3.10 O preço mencionado no item anterior constituirá a única remuneração pelos
serviços prestados e no mesmo deverão estar incluídos todos os valores
incidentes, tais como: tributos, fretes, coleta e entrega de material para
reprodução, instalação e retirada de equipamentos, assistência técnica,
manutenção preventiva e corretiva, operadores e respectivos encargos, peças,
todos os suprimentos necessários e outras despesas porventura existentes.
3.11 As medições deverão ser entregues e protocoladas até o 5.º (quinto) dia útil,
do mês subseqüente ao da realização dos serviços.
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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS
3.12 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO terá o prazo de 03 (três) dias úteis
para aceitar ou recusar a medição, e em caso de recusa, a LICITANTE
VENCEDORA deverá corrigi-la no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
3.13 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data do
aceite da nota fiscal/fatura pelo gestor do contrato.
3.14 Os pagamentos serão efetuados, através de ordem de pagamento, documento
de crédito (doc) ou depósito em conta desde que o documento para esta
finalidade esteja devidamente preenchido e acompanhe a nota fiscal, ficando a
cargo da Contratada a despesa bancária correspondente;
3.15 Para fins de liberação do pagamento, em carteira, a contratada deverá entrar
em contato com a Divisão de Tesouraria, até 48 horas úteis anteriores à data
do vencimento, através de FAX ou CARTA.
3.16 Os pagamentos serão efetuados de 2ª a 6ª feiras, das 9 às 12h,
impreterivelmente;
3.17 O pagamento cujo vencimento recair em sábado, domingo, feriados, inclusive
bancários, ponto facultativo, será liquidado no primeiro dia útil seguinte, sem
ônus à Contratante;
3.18 O índice a ser utilizado para fins de atualização monetária em caso de eventual
atraso no pagamento que tenha dado causa a PREFEITURA MUNICIPAL DE
CUBATÃO, será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA /
IBGE.
3.19 A Contratada deverá apresentar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s) ao
objeto, contendo as seguintes informações:
PROCESSO: ___________________________________
PREGÃO PRESENCIAL N.º ________________________
NOTA DE EMPENHO Nº __________________________
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº ______________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº__________________
3.20 REAJUSTE DO PREÇO
3.21 O preço contratual será reajustado a cada doze meses.
3.22 A periodicidade anual para efeito de reajuste econômico terá como termo
inicial a data limite da apresentação da proposta.
3.23 O índice de reajuste utilizado será setorial específico o IGPM.
3.24 Fica vedado novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.
3.25 Fica ressalvada a possibilidade de alterações das condições avençadas nesta
cláusula, em face de normas federais e municipais sobre a matéria.
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3.26 DURAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato terá a duração de 12 (doze) meses, com início em __/__/2010 e término
em __/__/2011, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
3.27 - FISCALIZAÇÃO
3.28 A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a
completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou
omissão às cláusulas contratuais;
3.29 A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria
dos equipamentos programados para execução dos serviços e verificar o
cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato;
3.30 À CONTRATANTE é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos
equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou
estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais
substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ou
superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE.
3.31 A ação fiscalizadora da CONTRATANTE não fará cessar nem diminuir a
responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações
estipuladas no Contrato ou por irregularidades constatadas, nem por quaisquer
danos causados, inclusive a terceiros.
3.32 DOTAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta de dotação orçamentária
n.º
3.33 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.34 Sem prejuízo das disposições das cláusulas e anexos deste Edital, e em
cumprimento as suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de
normas regulamentares, constituem obrigações específicas da CONTRATADA,
para a Prestação de Serviços:
3.35 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da
legislação vigente;
3.36 Disponibilizar os equipamentos imediatamente após o recebimento da
autorização de início dos serviços, no local e horário fixado pela
CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que
a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido;
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3.37 Fornecer à CONTRATANTE manual de instruções de uso de todos os
equipamentos destinados ao serviço contratado.
3.38 Designar um técnico para instalar os equipamentos e treinar o pessoal da
CONTRATANTE responsável pela operação do mesmo, devendo o treinamento
ser ministrado no próprio local da instalação, ficando as despesas às expensas
da CONTRATADA;
3.39 Será de responsabilidade da CONTRATADA o transporte de eventual remoção e
instalação do equipamento quando houver necessidade de alteração de local
de utilização, correndo às suas expensas todos os custos e despesas
decorrentes;
3.40 Arcar com todas as despesas e encargos fiscais, previdenciários, sociais,
seguros obrigatórios, seguro contra roubo, furto.
3.41 Executar manutenção preventiva e corretiva do equipamento, incluindo os
serviços de troca de peças e serviços de manutenção, bem como substituição
de peças desgastadas;
3.42 Proceder a manutenção preventiva do equipamento, na periodicidade
recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do
fabricante, mantendo o equipamento em perfeita condição de
operacionalidade, segurança, limpeza e higiene, para que sejam minimizados
os níveis de falhas. A constatação de inadimplemento dessas exigências
ensejará a substituição imediata do equipamento, sob pena de sanções ou
rescisão contratual;
3.43 Observar as normas relativas à segurança da operação;
3.44 Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de
segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o
contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências
inerentes à matéria;
3.45 Comunicar ao preposto da CONTRATANTE, conforme o caso requeira, sobre
fatos como obras e/ou impedimentos temporários, que impliquem na alteração
de itinerários e horários;
3.46 Substituir o equipamento, a qualquer tempo, caso se faça necessário, por
motivo de reparos mecânicos, má conservação, sem condições de segurança,
higiene ou limpeza. A CONTRATANTE poderá inspecionar regularmente o
equipamento e, se constatar alguma irregularidade, notificará a CONTRATADA;
•Substituir o equipamento, quando solicitado por escrito pela
CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, a partir do
recebimento de notificação;
•Entregar e retirar o equipamento substituído sem cobrança de taxa;
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•Manter em serviços somente profissionais capacitados, portando crachás
de identificação individuais, do qual deverá constar o nome da
CONTRATADA, nº de registro, função e fotografia do empregado portador;
3.47 Providenciar treinamentos e reciclagens necessários para garantir a execução
dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados;
3.48 Assegurar que todo o empregado que cometer falta disciplinar qualificada
como de natureza grave não deverá ser mantido em serviço;
3.49 Atender, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições
de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a
prestação dos serviços;
3.50 Disponibilizar equipamento e em quantidade necessária para garantir a
prestação dos serviços nos horários contratados, obedecidas às disposições da
legislação trabalhista vigente;
3.51 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação
/ qualificação na fase da licitação;
3.52 Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar à CONTRATANTE,
por meio de líder ou diretamente, quaisquer fatos ou anormalidades que
porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos
serviços;
3.53 Garantir disponibilidade para eventuais remanejamentos, mediante solicitação
da CONTRATANTE;
3.54 Preparar e fornecer à CONTRATANTE uma base de conhecimento de suporte
técnico, contendo todas as informações pertinentes ao atendimento, à solução
e aos equipamentos fornecidos;
3.55 Realizar cópias de segurança de todos os dados dos equipamentos a serem
remanejados ou substituídos de acordo com autorização e orientações do
Gestor do Contrato ou servidor do DEIT designado para esta função. Deverá
também atender às exigência de Segurança e Confidencialidade dos dados
descritas no item “3.5 – CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO
ON-SITE”;
3.56 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.57 Indicar o local de prestação dos serviços;
3.58 Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competirá a fiscalização
dos serviços, a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que
achar conveniente, informações do seu andamento;
3.59 Efetuar pagamentos de acordo com estabelecido em contrato.
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3.60 Disponibilizar local para o armazenamento dos equipamentos e peças de
reposição, bem como local para permanência do técnico para realização dos
serviços referente ao contrato;
3.61 Disponibilizar pontos de rede para os equipamentos;
3.62 Disponibilizar pontos de conexão elétrica para os equipamentos;
3.63 Disponibilizar servidores para copias de segurança dos equipamentos a serem
remanejados.
3.64 CAUSAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
3.65 Este Contrato se extinguirá pelas hipóteses de rescisão e de resolução
previstas nos subitens seguintes.
3.66 A CONTRATANTE poderá, sem prejuízo da multa contratual, promover a
rescisão do Contrato nos seguintes casos:
•Inexecução parcial ou total das obrigações previstas neste Contrato;
•Declaração de falência ou aceitação do pedido de concordata da
CONTRATADA, no curso da execução deste Contrato;
•Irregularidade em relação a qualquer dos documentos previstos na
cláusula 8.4, compatível ao exigido em relação a cada um deles na fase de
habilitação;
•Injustificada baixa na qualidade dos serviços prestados, a juízo da
CONTRATANTE;
•Não apresentação, pela CONTRATADA, dos documentos comprobatórios do
cumprimento de suas obrigações sociais, trabalhistas, securitárias e
previdenciárias previstas no Contrato, no prazo assinalado pela
CONTRATANTE.
3.67 Resolve-se a obrigação:
•pelo integral cumprimento do seu objeto, atestado pelo órgão interno
competente da CONTRATANTE;
•pelo acordo formal entre as partes, nos termos do que dispõe o art. 472
do Código Civil Brasileiro.
3.68 DAS PENALIDADES
3.69 Além das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e
demais normas pertinentes, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades a
seguir discriminadas:
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3.70 Pela inexecução total do objeto contratual, multa de 20% (vinte por cento)
sobre o valor global do Contrato;
3.71 Por dia de atraso na execução dos serviços, multa de 0,1% (um décimo por
cento) sobre o valor global do Contrato;
3.72 Multa por descumprimento de cláusual contratual: 1% (um por cento) sobre o
valor global do Contrato;
3.73 Multa por não atendimento às determinações da fiscalização: 1% (um por
cento) sobre o valor global do Contrato;
3.74 Multa por inexecução parcial do Contrato: 5% (cinco por cento) sobre o saldo
do valor total do Contrato;
3.75 Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito
diretamente à execução do objeto contratual, multa de 1% (um por cento)
sobre o valor global do Contrato;
3.76 Pela rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, multa de 20% (vinte por
cento) sobre o valor global do Contrato.
3.77 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
3.78 O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da
intimação da CONTRATADA, sendo possível, a critério da CONTRATANTE, o
desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à
CONTRATADA. Não havendo pagamento da multa pela empresa, o valor será
inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao competente processo executivo.
3.79 ADITAMENTO
Este Contrato poderá ser alterado, nos termos e limites da legislação vigente, e sempre
por meio de Termo Aditivo.
3.80 PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO
Independentemente de transcrição, integram o presente Contrato o Edital de Pregão nº
xxxxx, a documentação e a proposta comercial da CONTRATADA, no que estas não
conflitarem com aquele.
3.81 FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Cubatão, para dirimir dúvidas oriundas deste Contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato em 3
(três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Cubatão, ___ de ___________________de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS
MÁRCIA ROSA DE MENDONÇA SILVA
Prefeita Municipal
Fornecedor
Testemunhas