quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

PROCESSO QUE NORMALIZA A INFORMATICA NA PMC





PORTARIA Nº 800
DE 18 DE JUNHO DE 2008
“475.º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“59º DA EMANCIPAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são
conferidas em Lei,
CONSIDERANDO que a informação é também um ativo essencial para a
Administração Pública e, conseqüentemente, necessita ser adequadamente protegida;
CONSIDERANDO o notável aumento da interconectividade no âmbito da Prefeitura
Municipal de Cubatão, expondo-a a um crescente número e grande variedade de
ameaças e vulnerabilidades;
CONSIDERANDO que toda informação compartilhada ou armazenada
eletronicamente dever ser sempre protegida adequadamente, visando minimizar os
riscos, manter a continuidade dos serviços, maximizar o retorno dos investimentos
públicos, proteger as infra-estruturas críticas e ampliar os recursos disponíveis na rede
de computadores da PMC;
CONSIDERANDO que a segurança da informação só pode ser obtida a partir da
implementação de um conjunto de controles adequados, incluindo políticas,
procedimentos e organização internos;
CONSIDERANDO, por fim, os inúmeros problemas experimentados pelo
Departamento de Informática oriundos da inexistência de normas e políticas de
informática no âmbito da Prefeitura Municipal de Cubatão.
R E S O L V E
Instituir a Normatização e Política de Segurança do Departamento de Informática,
para observância de todos os órgãos públicos da Administração direta, nos seguintes
termos:
1
NORMATIZAÇÃO E POLÍTICA DE SEGURANÇA – NPS-DEIT
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – A presente Normatização tem por objetivo principal assegurar, para todos os
órgãos da Prefeitura Municipal de Cubatão, a continuidade, a confidencialidade, a
confiabilidade, a integridade e a disponibilidade da informação, produzida por meios
informatizados e acessíveis por sua rede de comunicação de dados e voz.
Parágrafo Único – Todos os órgãos públicos e seus respectivos servidores
deverão obedecer todas as regras contidas nesta Norma a fim de isolar ou
minimizar possíveis ameaças à rede, para que possam ser eficientemente
combatidas pelo Departamento de Informática.
Art. 2º - Para efeito e interpretação desta Normatização, considerar-se-ão as seguintes
definições:
§ 1º – Aplicativo: software desenvolvido especificamente para o usuário,
geralmente de fácil utilização e dirigido a uma atividade específica, como
edição de texto, planilha de cálculo e base de dados.
§ 2º – Confiabilidade: garantia de que a informação só pode ser acessada e
manipulada por pessoas ou sistemas eletrônicos autorizados.
§ 3º – Conta: registro que identifica um usuário através do nome, senha e
privilégios de acesso à rede ou ao aplicativo.
§ 4º – Dados: todo e qualquer elemento processável necessário para se obter
uma informação.
§ 5º – Disponibilidade: garantia de que uma informação poderá ser sempre
acessada pelas pessoas e sistemas autorizados, independentemente do
momento em que é requisitada ou do local em que se encontra armazenada.
§ 6º – Download: processo de cópia local a partir de um arquivo residente em
um computador distante.
§ 7º – Endereçamento Web: localização lógica de um site local ou remoto.
§ 8º – Hardware: qualquer componente material interno ou externo existente
ou conectado a um computador; o computador em si, considerado como
máquina, incluindo outras máquinas periféricas a ela acopladas, como
impressora, monitor de vídeo, mouse, scanner etc.
§ 9º – Informação: ativo resultante do processamento eletrônico de dados, com
valor fundamental para a tomada de decisões, necessitando de proteção
adequada.
2
§ 10 – Informática: área do conhecimento que abrange computadores,
software, hardware, programação, sistemas de informação e tudo o que se
relaciona a computadores.
§ 11 – Integridade: garantia de consistência na manipulação de uma
informação, de forma a não permitir que seja alterada ou adulterada por um
acesso ilegal ou irregular.
§ 12 – Junk mail: envio simultâneo de grande quantidade de mensagens
eletrônicas para destinatários diversos.
§ 13 – Sistema: conjunto de elementos materiais ou ideais entre os quais se
encontra ou define uma relação e aplicável tanto para hardware quanto para
software.
§ 14 – Site: área identificável dentro de um servidor que pode ser visitada por
outros computadores da rede.
§ 15 – Software: todo e qualquer conjunto ideal de instruções compreendidas e
executadas por um computador, tais como sistemas operacionais, linguagens e
aplicações, independentemente da função, tamanho, forma, metodologia,
linguagem ou qualquer outra característica.
§ 16 – Spam: mensagem de correio eletrônico não solicitada pelo destinatário.
§ 17 – Peopleware: pessoas que usam computador, incluindo os técnicos de
informática e analistas de sistemas.
§ 18 – Rede ponto-a-ponto: comunicação direta entre dois computadores
dedicados, que só enviam e recebem dados entre si.
§ 19 – Usuário: qualquer pessoa física ou órgão da Administração Pública que
utilize, em suas tarefas profissionais, equipamentos de informática e/ou
telefonia, sistemas informatizados, bases de dados, aplicativos, recursos
disponíveis na rede de comunicação de dados e voz ou qualquer serviço
oferecido pelo Departamento de Informática.
Art. 3º - Em sua relação com os usuários em geral, os analistas e técnicos do
Departamento de Informática têm o dever de bem orientar e esclarecer as dúvidas
levantadas, mantendo sempre uma postura profissional e diligente, sem prejuízo à
aplicação das presentes normas.
Art. 4º – O horário padrão para uso da rede de comunicação de dados da Prefeitura
Municipal de Cubatão compreende o intervalo das 08:00 às 18:00 horas, de segunda à
sexta-feira, dias úteis.
Art. 5º – Os usuários da rede de comunicação de dados da Prefeitura Municipal de
Cubatão só terão acesso a ela através dos computadores instalados em seus respectivos
órgãos de origem.
3
Parágrafo Único – Em caso de extrema necessidade, o Departamento de
Informática, através do Serviço de Telefonia e Rede, poderá habilitar para o
usuário acesso à rede a partir de outros computadores.
Art. 6º – Todos os dados e documentos armazenados eletronicamente ou mantidos na
rede de comunicação de dados da Prefeitura Municipal de Cubatão serão classificados
de acordo com a seguinte ordem:
I – Confidenciais: quando sua má utilização ou divulgação puder causar ou
expor a Administração Pública a danos financeiros, penalidades legais ou
constrangimento público; violarem direitos individuais de privacidade; ou
seu acesso for restrito apenas aos usuários que têm a necessidade de tê-los
para desempenhar diretamente suas atividades;
II – De Uso Interno: quando puderem ser revelados a qualquer usuário sem
causar ou expor a Administração Pública a danos financeiros, penalidades
legais ou constrangimento público; não violarem os direitos individuais de
privacidade; ou necessitarem de controles de acesso limitados;
III – Público: quando puderem ser revelados a qualquer pessoa, inclusive
munícipes e terceiros interessados, sem causar danos financeiros, penalidades
legais ou constrangimento público.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
Capítulo I
Da Organização Interna
Art. 7º - O Departamento de Informática, sob a responsabilidade de seu Diretor,
possui a seguinte organização interna:
I - Em primeiro nível, sob a responsabilidade do Chefe de Divisão:
a) Divisão de Processamento de Dados.
II - Em segundo nível, sob a responsabilidade dos respectivos Chefes de
Serviço:
a) Serviço de Manutenção e Suporte Técnico;
b) Serviço de Telefonia e Rede;
c) Serviço de Informática.
4
Art. 8º - Encontram-se diretamente vinculados ao Diretor do Departamento de
Informática os seguintes entes:
I - Secretaria Interna;
II - Centro de Apoio ao Usuário.
Art. 9º - Encontra-se diretamente vinculado ao Chefe da Divisão de Processamento de
Dados o seguinte ente:
I - Treinamento em Informática.
Art. 10 - Os entes mencionados nos artigos 8º e 9º, desta Portaria, têm caráter
meramente organizacional, não possuindo a natureza de Chefia ou equivalente, sem
remuneração ou qualquer vantagem pecuniária.
Capítulo II
Das Atribuições de cada Órgão
Art. 11 - São atribuições exclusivas do Departamento de Informática:
I - Acompanhar e fiscalizar as atividades de empresas contratadas para
implantar ou prestar serviços de informática e telecomunicações para a
Municipalidade;
II - Apontar os sistemas que serão desenvolvidos internamente;
III - Controlar a movimentação patrimonial dos produtos de informática que
estiverem sob a sua responsabilidade;
IV - Destacar analistas e técnicos especializados para fins de
acompanhamento, pesquisa e treinamentos externos;
V - Especificar produtos e serviços de informática e telefonia que atendam
tecnicamente às necessidades da Prefeitura Municipal de Cubatão, bem como
oferecer detalhes técnicos em processos licitatórios;
VI - Estabelecer, para cumprimento interno e/ou outros órgãos da
Administração, normas e procedimentos de:
a) Acesso e uso das redes de comunicação de dados e voz, inclusive
Internet;
b) Controle e segurança da informação;
c) Homologação e teste de hardware e software;
d) Instalação de hardware e software;
e) Manutenção corretiva ou preventiva de sistemas informatizados
desenvolvidos internamente e de computadores, redes e periféricos em
geral, salvo se constituírem propriedade de terceiros;
f) Outras matérias concernentes ao emprego da informática e
telecomunicações em geral.
5
VII - Homologar todo e qualquer hardware e software para possível
implantação na Prefeitura Municipal de Cubatão, observando principalmente
os padrões de segurança;
VIII - Homologar, selecionar, implantar e padronizar o(s) sistema(s)
operacional(is) e protocolos a ser(em) empregados nos computadores da
Prefeitura Municipal de Cubatão e em suas redes de comunicação de dados e
voz;
IX - Monitorar toda a rede de comunicação de dados da Prefeitura Municipal
de Cubatão, incluindo o tráfego de dados e informações na Internet e o
conteúdo de correio eletrônico.
X - Oferecer serviços de apoio, desenvolvimento, manutenção, reparo, suporte,
treinamento em sistemas informatizados, computadores, redes e periféricos em
geral;
XI - Orientar outros órgãos da Administração Pública na homologação de
produtos e serviços informatizados que atendam às suas necessidades ou
recebimento de tais produtos e serviços quanto à conformidade em relação às
especificações técnicas previamente homologadas;
XII - Receber e entregar equipamentos de informática no âmbito da Secretaria
de Administração.
Parágrafo Único – No processo de homologação, seleção e
implantação de softwares e sistemas operacionais deverá o
Departamento de Informática dar preferência a softwares livres, em
conformidade com a Lei Municipal nº 2.886, de 15 de dezembro de
2003.
Art. 12 - São atribuições exclusivas da Divisão de Processamento de Dados:
I - Administrar, garantir e implementar a realização de cópia de segurança das
bases de dados existentes nos servidores da Prefeitura Municipal de Cubatão.
II - Desenvolver, implementar e manter os sites disponíveis no endereçamento
Web da Prefeitura Municipal de Cubatão.
III - Destacar analistas e técnicos especializados para fins de
acompanhamento, pesquisa e treinamentos internos, inclusive para atender e
treinar os usuários.
IV - Destacar o Serviço competente para atender aos chamados técnicos dos
usuários.
V - Expedir e registrar os certificados de aproveitamento e/ou participação dos
cursos e treinamentos oferecidos.
6
Art. 13 - São atribuições do Serviço de Informática:
I - Destacar técnico ou analista qualificado para atender aos chamados técnicos
repassados pela Divisão e informar no Centro de Apoio ao Usuário as
providências tomadas.
II - Desenvolver sistemas de informação para uso interno.
III - Documentar as bases de dados e os sistemas de informação desenvolvidos
ou implantados na Administração.
IV - Elaborar pareceres técnicos dentro da área de sua competência.
V - Instalar softwares homologados nos órgãos usuários, salvo na hipótese do
artigo 13, inciso VII.
VI - Manter, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, os registros de acesso e
alteração nas bases de dados existentes nos servidores internos e efetivar cópia
em mídia externa após decorrido tal período.
VII - Providenciar as inclusões, alterações e exclusões de layout no site oficial
da Prefeitura Municipal de Cubatão, desde que previamente aprovadas pela
Secretaria de Administração.
Art. 14 - São atribuições do Serviço de Manutenção e Suporte Técnico:
I - Atestar a viabilidade de reparos nos equipamentos de informática.
II - Controlar os remanejamentos e realocações dos equipamentos de
informática.
III - Destacar técnico ou analista qualificado para atender aos chamados
técnicos repassados pela Divisão e informar no Centro de Apoio ao Usuário as
providências tomadas.
IV - Elaborar laudos e pareceres técnicos dentro da área de sua competência.
V - Promover as manutenções corretiva e preventiva nos equipamentos de
informática, exceto naqueles não homologados pelo Departamento de
Informática.
VI - Recomendar a baixa dos equipamentos de informática obsoletos ou cuja
reparação seja inviável.
VII – Reinstalar o sistema operacional naqueles computadores que perderamno
durante o reparo.
Art. 15 - São atribuições do Serviço de Telefonia e Rede:
I - Atestar a viabilidade de reparos nos equipamentos de telefonia, inclusive na
central telefônica da Prefeitura Municipal de Cubatão.
II - Alterar, sempre que necessário para o bom desempenho ou funcionamento,
as configurações da rede de comunicação de dados e voz.
III - Controlar os remanejamentos e realocações dos equipamentos de
telefonia.
7
IV - Desabilitar máquinas que tenham nome fora de padrão.
V - Destacar técnico ou analista qualificado para atender aos chamados
técnicos repassados pela Divisão e informar no Centro de Apoio ao Usuário as
providências tomadas.
VI - Elaborar pareceres técnicos dentro da área de sua competência.
VII - Gerenciar a rede de comunicação de dados e voz da Prefeitura Municipal
de Cubatão, acrescentando e excluindo máquinas, usuários e
compartilhamentos.
VIII - Implementar novas redes de comunicação ou expandi-las.
IX - Homologar redes para possível implantação.
X - Monitorar o tráfego da rede de comunicação de dados e voz, garantindolhe
um bom desempenho e alta segurança.
XI - Padronizar os nomes das máquinas com acesso à rede de comunicações.
XII - Recomendar a baixa dos equipamentos de telefonia obsoletos ou cuja
reparação seja inviável.
Capítulo III
Dos Entes Internos Vinculados
Art. 16 – O ente “Secretaria Interna” oferece apoio administrativo para todo o
Departamento de Informática, em especial:
I - Atendimento e repasse das ligações telefônicas;
II - Controle de entrada e saída de expedientes e processos administrativos;
III - Digitação de ofícios, memorandos e outros documentos;
IV - Distribuição interna de documentos;
V – Efetivação de matrículas e elaboração de listas de presença para
treinamentos internos;
VI - Elaboração de relatórios e seu encaminhamento interno ou externo;
VII - Preenchimento de certificados de participação e/ou aproveitamento nos
cursos e treinamentos ministrados pelo Departamento de Informática;
VIII - Identificação e encaminhamento de usuários e terceiras pessoas.
Art. 17 – O ente “Centro de Apoio ao Usuário” é um recurso do Departamento de
Informática que visa facilitar o acesso cotidiano do usuário aos serviços prestados pelo
Departamento, em especial orientando o usuário, abrindo chamados técnicos e
agendando treinamentos.
§ 1º – O usuário poderá acessar este recurso através de ramal telefônico
criado apenas para esse fim, bem como por programa aplicativo disponível
na rede de comunicação de dados.
§ 2º – Aberto chamado técnico, deverá ser repassado imediatamente para a
Divisão de Processamento de Dados, objetivando a designação do Serviço
técnico competente.
8
§ 3º – Agendado pedido de treinamento, deverá ser repassado o quanto antes
para a Secretaria Interna para fins de confecção da lista de presença e
separação de material didático, quando houver.
§ 4º – Sempre que possível, a orientação ao usuário se dará por telefone, o
quanto antes, pelo analista ou técnico com melhor conhecimento da matéria.
§ 5º – Haverá aplicação específica para incluir e dar baixa nos chamados
técnicos, preferencialmente apontando o tempo decorrido entre a abertura do
chamado e a sua respectiva baixa no sistema.
§ 6º – As atualizações da aplicação prevista no parágrafo anterior serão
efetuadas com fundamento nas informações e levantamentos obtidos pelos
analistas e técnicos responsáveis pelo atendimento ao usuário.
§ 7º – Cabe ao usuário fornecer ao Centro de Apoio ao Usuário todos os
detalhes de identificação do hardware ou software, para fins de atualização
cadastral, bem como acompanhar as chamadas pendentes para o seu órgão.
Art. 18 – O ente “Treinamento em Informática” contará com laboratório de
informática e recursos pedagógicos aptos para se ministrar cursos de curta duração
para no mínimo 10 (dez) pessoas, por profissional habilitado na matéria ministrada,
especialmente destacado pela Divisão ou, também, convidado ou contratado pelo
Departamento de Informática.
§ 1º – Caberá também ao profissional destacado, convidado ou contratado
para a instrução o controle da lista de presença e o registro do conteúdo
programático do curso.
§ 2º – A lista de presença, contendo os nomes de todos os inscritos, será
preparada pelo Centro de Apoio ao Usuário e entregue ao instrutor no
primeiro dia do curso, devendo ser devolvida no último dia do curso.
§ 3º - É de total responsabilidade do órgão requisitante adequar o horário de
trabalho de seus servidores para a realização de treinamento.
§ 4º – Nos treinamentos realizados, espaço especial deve ser dedicado às
questões de segurança da informação.
Capítulo IV
Dos Direitos e Deveres dos Usuários em Geral
Art. 19 - São direitos dos usuários em geral, na qualidade de órgãos da Administração
Pública ou pessoa natural:
I - Acessar e fazer uso de aplicativos e recursos disponíveis na rede de
comunicação de dados e voz da Prefeitura Municipal de Cubatão.
II - Obter certificado de aproveitamento e/ou participação nos cursos de
informática oferecidos pelo Departamento de Informática, desde que aprovado
em avaliação com média mínima de 7,0 (sete) pontos e/ou ausência às aulas
não superior a 25% (vinte e cinco por cento).
9
III - Obter informação sobre a criação, inclusão, alteração, consulta e exclusão
às bases de dados de sua responsabilidade, desde que habilitado ou existente tal
recurso no sistema.
IV - Obter informações sobre os seus acessos à rede de comunicação de dados.
V – Solicitar e especificar o conteúdo de softwares aplicativos que atendam às
suas necessidades profissionais.
VI - Solicitar e receber orientação de qualidade sobre o uso de sistemas e
equipamentos de informática e telefonia.
VII - Solicitar e receber treinamento, com carga horária adequada, para bem
operar os equipamentos e sistemas informatizados existentes no respectivo
órgão.
Art. 20 - São deveres dos usuários:
I - Contatar o Departamento de Informática sempre que ocorrer algum
problema com os equipamentos, aplicativos ou redes ou houver dúvidas a esse
respeito, a fim de obter correta orientação.
II - Efetuar pessoalmente sua desconexão da rede de comunicação de dados da
Prefeitura Municipal de Cubatão ou travar temporariamente o acesso ao
computador que está usando, na inviabilidade de efetuar a desconexão.
III - Empregar os equipamentos e sistemas em conformidade com as normas
internas e de segurança, dando-lhes o destino certo para o qual foram montados
e/ou desenvolvidos
IV - Identificar, classificar e enquadrar os dados, informações e documentos
armazenados na rede em conformidade com a classificação definida no artigo
6º.
V - Incluir e manter, no site oficial da Prefeitura Municipal de Cubatão, as
notícias, eventos, comunicados, agenda e outras informações de interesse
público de sua competência.
VI - Manusear com cuidado os equipamentos, sistemas e manuais que lhe são
postos à disposição.
VII - Providenciar diariamente cópias de segurança dos seus dados e
documentos armazenados em computador, para posterior recuperação se
necessário.
VIII - Zelar por todos os dados, informações e documentos a que tiver acesso
na rede de comunicação de dados da Prefeitura Municipal de Cubatão.
Art. 21 – É expressamente proibido ao usuário, sob as penas previstas no Estatuto do
Servidor Público de Cubatão, além da possível interrupção ou suspensão do serviço:
I – Atentar contra a segurança da rede, nos termos do artigo 56.
II – Criar, alterar ou excluir usuários, nomes de máquinas compartilhamentos,
configurações de segurança e conexões à rede de comunicação de dados e voz
da Prefeitura Municipal de Cubatão;
10
III – Efetuar montagem, desmontagem, atualizações e reparos em
equipamentos de informática e/ou telefonia ou neles incluir peças,
componentes e/ou material particular;
IV – Instalar software em computadores da Prefeitura.
V – Realocar, redistribuir ou substituir equipamentos de informática e/ou
telefonia;
TÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS EM ESPÉCIE
Capítulo I
Da Solicitação para Implantação de
Novos Sistemas de Informação e Redes ou sua Alteração
Art. 22 – Para a implantação de novos sistemas e redes, deverá o órgão requisitante
obter o apoio de sua respectiva Secretaria e, mediante ofício, memorando ou processo
administrativo, encaminhar sua solicitação ao Departamento de Informática, via
Secretaria de Administração, apontando o(s) nome(s) do(s) servidor(es) que será(ão)
o(s) responsável(is) por descrever as necessidades do órgão solicitante.
Art. 23 – O Departamento de Informática, através do Serviço de Informática,
designará analista(s) que fará(ão) o levantamento dos dados necessários para o
desenvolvimento, alteração ou aquisição do sistema junto ao(s) servidor(es) indicados
pelo órgão solicitante.
Art. 24 – Toda documentação gerada pelo(s) analista(s) do Departamento de
Informática durante o levantamento de dados conterá, além de sua(s) assinatura(s),
a(s) assinatura(s) do(s) servidor(es) responsável(is) indicados pelo órgão requisitante e
deverão ser juntadas no respectivo processo administrativo.
Art. 25 – De posse dos dados coletados, os analista(s) promoverá(ão) estudo de
viabilidade e proporá(ão) cronograma de desenvolvimento por sua equipe ou relatório
optando pela aquisição de sistema que atenda todas as necessidades do órgão
solicitante.
Art. 26 – Na hipótese de desenvolvimento, o cumprimento do cronograma
estabelecido estará condicionado aos seguintes aspectos de responsabilidade do órgão
requisitante:
11
I - Dispor a equipe de desenvolvimento de todas as informações necessárias
e precisas em tempo hábil.
II - Manutenção das regras de trabalho e cooperação acordadas entre o(s)
analista(s) do Departamento de Informática e os representante(s) do órgão
solicitante.
Art. 27 – Os testes realizados no sistema são de responsabilidade do órgão
requisitante e os prazos para a sua realização e eventuais prorrogações serão
documentados e acordados entre o Serviço de Informática e o Chefe do órgão
requisitante.
Art. 28 – Aprovada a adoção do sistema, o órgão requisitante indicará 2 (dois)
administradores do sistema e solicitará ao Departamento de Informática, se achar
necessário, o agendamento de treinamento para os mesmos e de outros possíveis
usuários.
Parágrafo Único – Efetuado o treinamento, ficam os administradores do sistema
responsáveis pelo treinamento de novos usuários.
Capítulo II
Da Solicitação para Instalação de Software
Art. 29 – Toda instalação de software que não seja padrão dentre os homologados
pelo Departamento de Informática só poderá ser realizada após aprovação da
Secretaria de Administração.
Art. 30 – Para obter a aprovação da Secretaria de Administração, o órgão interessado
no software deverá expedir ofício ou memorando para esta Secretaria e justificar a sua
necessidade.
Art. 31 – Aprovado o pedido, terá o Departamento de Informática o prazo de 24 horas
úteis para proceder a instalação do software no(s) computador(es) disponibilizados
pelo órgão solicitante.
Art. 32 – O Departamento de Informática não se responsabiliza, porém, pelo efetivo
funcionamento do software fora de padrão na(s) máquina(s) disponibilizada pelo
usuário.
12
Art. 33 – Em hipótese alguma se admitirá a instalação de software que não seja de
propriedade da Prefeitura Municipal de Cubatão ou cujo registro ou licença de uso não
lhe tenha sido expressa ou legalmente repassada por seus autores, representantes ou
proprietários.
Art. 34 – Nenhum software não homologado ou não instalado pelo Departamento de
Informática receberá suporte deste Departamento e poderá ser, a qualquer tempo e
sem prévio aviso, removido do(s) computador(es) em que estiver instalado.
Art. 35 – O Departamento de Informática deverá manter página atualizada na rede de
comunicação de dados da Prefeitura relação em que conste todos os softwares
homologados para uso interno, para conhecimento dos usuários.
Capítulo III
Da Solicitação do Registro de Acesso e
Alteração de Bases de Dados
Art. 36 - O órgão usuário interessado em obter o registro de acesso e alteração das
bases de dados sob a sua responsabilidade emitirá ofício ou memorando, devidamente
justificado, para a Secretaria de Administração formulando tal solicitação.
Art. 37 - Apreciado o pedido pela Secretaria de Administração e verificado, pelo
Serviço de Informática, a possibilidade técnica de obter o registro, o mesmo será
fornecido ao órgão usuário no prazo máximo de 3 dias úteis, contado a partir do
recebimento do pedido no Serviço de Informática.
Capítulo IV
Da Solicitação de Serviços de
Reparo em Hardware ou Software
Art. 38 - O usuário, através do Centro de Apoio ao Usuário, abrirá chamado técnico
relatando, no campo específico e com o máximo de detalhe possível, a circunstância
anormal ou defeito encontrado.
Art. 39 - Aberto o chamado técnico, a Divisão de Processamento de Dados destacará
o Serviço interno correlato a fim de identificar o real problema e, se possível, reparálo.
Art. 40 - O Serviço destacado deverá atender o usuário no prazo máximo de 24 (vinte
e quatro) horas úteis, salvo se o órgão usuário situar-se a distância considerável e não
dispuser de condução própria para oferecer.
13
Parágrafo Único - Na hipótese acima, a Divisão de Processamento de Dados marcará
o atendimento para o primeiro horário disponível em agenda interna, comunicando
imediatamente o usuário.
Art. 41 - Se o chamado só puder ser atendido fora do horário normal de expediente,
feriado, ponto facultativo ou fim de semana, deverá o órgão solicitante expedir, com
uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, ofício ou memorando para a
Secretaria de Administração para fins de agendamento do pedido e autorização para
realização de horas extras, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 42 - Não sendo possível o pronto reparo, o analista ou técnico responsável pelo
atendimento deverá preencher relatório detalhado do problema identificado, o qual
será imediatamente entregue ao Chefe de Divisão para as providências cabíveis.
Art. 43 - O Centro de Apoio ao Usuário deverá manter atualizado o registro da
chamada e das providências adotadas, para fins de acompanhamento interno e do
usuário.
Art. 44 – Na hipótese de eventual indisponibilidade do Centro de Apoio, deverá o
usuário relatar o seu problema diretamente para o diretor do Departamento de
Informática.
Capítulo V
Da Solicitação de Treinamento
Art. 45 - O usuário pessoa natural, através do Centro de Apoio ao Usuário, poderá se
inscrever nos treinamentos de informática regularmente oferecidos pelo Departamento
de Informática, desde que haja vaga disponível e autorização da sua respectiva chefia
imediata.
Art. 46 – O órgão usuário poderá formular pedido de treinamento para o seu pessoal,
mediante expedição de ofício ou memorando para a Secretaria de Administração, em
treinamento regular oferecido pelo Departamento de Informática ou em qualquer outro
sistema computadorizado desenvolvido ou adotado oficialmente pela Prefeitura
Municipal de Cubatão.
§ 1º – Na hipótese de o treinamento solicitado não pertencer à grade de
cursos regulares, o Departamento de Informática, após avaliar sua
viabilidade, poderá exigir um prazo razoável a fim de contratar ou preparar
adequadamente o treinamento solicitado, bem como estabelecer a carga
horária necessária.
§ 2º – O prazo razoável a que se refere o parágrafo anterior será estabelecido
em comum acordo entre o Departamento de Informática e o órgão solicitante.
14
Capítulo VI
Da Solicitação para Habilitação e
Desabilitação de Acesso à Internet e Conta de E-Mail
Art. 47 – Para solicitar habilitação e desabilitação de acesso à Internet e/ou conta de
e-mail, deverá o órgão interessado solicitar autorização para a sua respectiva
Secretaria e esta, aprovando o pedido, expedir ofício ou memorando à Secretaria de
Interna, justificando a necessidade do serviço.
Capítulo VII
Da Solicitação para Habilitação e
Desabilitação de Ramais Telefônicos e Pontos de Rede
Art. 48 – Para solicitar habilitação, transferência e desabilitação de ramais telefônicos
e pontos de rede, ficará o órgão solicitante sujeito à observação das normas definidas
neste Título, Capítulo II (Da Solicitação de Serviços de Reparo em Hardware ou
Software), devendo o serviço, porém, ser prestado pelo Serviço de Telefonia e Rede,
se houver viabilidade, e o prazo para atendimento ser dilatado sempre que necessária a
participação da empresa Concessionária de Telefonia Pública.
TÍTULO IV
DA POLÍTICA DE SEGURANÇA
Capítulo I
Do Acesso de Pessoas ao
Departamento de Informática
Art. 49 – O acesso ao Departamento de Informática é estritamente restrito aos
servidores do Departamento.
Art. 50 – O ingresso de terceiros aos órgãos internos do Departamento de Informática,
a serviço ou em visitação, só poderá ocorrer mediante o acompanhamento de um
servidor designado pelo Departamento, após o conhecimento da Secretaria de
Administração.
Art. 51 – Nenhum servidor está autorizado a divulgar externamente, por iniciativa
própria ou pedido sem conhecimento do Departamento de Informática, informações
acerca dos equipamentos, sistemas e serviços utilizados pela Prefeitura Municipal de
Cubatão.
15
Capítulo II
Do Acesso à Rede de Comunicação de Dados da
Prefeitura Municipal de Cubatão
Art. 52 - Apenas os administradores da rede de comunicação de dados da Prefeitura
Municipal de Cubatão, indicados pelo Departamento de Informática, têm permissão
para adicionar e excluir máquinas e usuários às redes existentes.
Art. 53 – O acesso aos sistemas de informação e bases de dados existentes no âmbito
da Prefeitura Municipal de Cubatão só será autorizado e liberado para computadores
cujos componentes tenham sido homologados pelo Departamento de Informática.
Parágrafo Único – Todo equipamento interligado à rede de comunicação de dados da
Prefeitura Municipal de Cubatão receberá um código interno que permita sua
identificação na rede, bem como o usuário que o utiliza, para fins de controle de
acesso e monitoração de uso.
Art. 54 – O Departamento de Informática, em sua missão de garantir a segurança da
informação e o regular cumprimento desta Normatização, tem o direito de monitorar
toda a rede de comunicação de dados da Prefeitura Municipal de Cubatão.
Art. 55 – As máquinas cujos nomes não estejam em conformidade com a
padronização adotada pelo Serviço de Telefonia e Rede terão seus acessos à rede de
comunicação desabilitados e apenas poderão ser reabilitados após abertura de
chamado técnico.
Art. 56 – A perda de dados ocasionada por acessos e compartilhamentos não
autorizados pelo Serviço de Telefonia e Rede é de total responsabilidade do usuário.
Art. 57 – É absolutamente vedado ao usuário:
I – Abortar ou tentar abortar, interferir ou tentar interferir nas sessões ou
serviços de outro(s) usuário(s) da rede ou nos processos em demanda nos
servidores da rede.
II – Criar, armazenar ou remover arquivos em área do servidor onde não
deveria ter acesso ou autorização.
III – Encerrar ou inicializar servidores sem o prévio conhecimento ou
autorização do Departamento de Informática.
IV – Obter ou tentar obter acesso não autorizado, mediante fraude, à rede ou
aos aplicativos e bases de dados nela disponibilizados.
16
Capítulo III
Do Uso e Guarda das Senhas de Acesso
Art. 58 – O acesso à rede de comunicação de dados da Prefeitura Municipal de
Cubatão se fará mediante senha pessoal ou compartilhada, ambas de uso restrito e
intransferíveis.
§ 1º - Entende-se por “senha pessoal” aquela que é de uso e conhecimento
exclusivo de apenas um único usuário, pessoa natural.
§ 2º - Entende-se por “senha compartilhada” aquela que é de uso e
conhecimento de todos ou alguns usuários, pessoas naturais, pertencentes a
um mesmo órgão da Administração.
Art. 59 – A responsabilidade pelo uso e guarda das senhas, pessoais ou
compartilhadas, é do(s) respectivo(s) usuário(s).
Parágrafo Único – É expressamente vedado ao usuário citar ou divulgar toda e
qualquer senha, seja ela pessoal ou compartilhada.
Art. 60 – Na criação de senhas, o usuário não usará senhas simples nem óbvias, mas
dará preferência às senhas que utilizem o padrão mnemônico, mesclando letras
maiúsculas e minúsculas, dígitos numéricos e caracteres especiais.
Art. 61 – Todas as senhas terão tempo de vida útil de 60 (sessenta) dias, bloqueandose
automaticamente o acesso à rede ultrapassado tal prazo.
Capítulo IV
Do Acesso à Rede Mundial de Computadores (Internet)
Art. 62 – Só será possível acesso à Internet mediante conexão direta à rede de
comunicação de dados e voz da Prefeitura Municipal de Cubatão, cuja infra-estrutura
é de responsabilidade exclusiva do Departamento de Informática.
Art. 63 – Os aplicativos de navegação na Internet homologados para uso na rede de
comunicação de dados da Prefeitura Municipal de Cubatão são o Microsoft Internet
Explorer, para plataforma Microsoft Windows, e o Firefox, para plataforma Linux.
Parágrafo Único – É proibido o uso interno de outros aplicativos de navegação na
Internet, podendo o Departamento de Informática removê-los de todo e qualquer
computador e substituí-los pelos aplicativos mencionados no caput.
17
Art. 64 – É expresso e terminantemente proibido o acesso a sites de :
I – Pornografia e erotismo;
II – Jogos, rádios, músicas e filmes on-line, inclusive trailers;
III – Relacionamento interpessoal e redes ponto-a-ponto;
IV – Hackers, crackers, phreakers e afins;
V – Produtos que possam atentar contra os direitos autorais;
VI – Sites em geral cujo conteúdo divirja da atividade profissional
desenvolvida pelo usuário.
Art. 65 – É absolutamente vedado ao usuário, sob pena de interrupção ou suspensão
do acesso:
I – Acessar, de forma contínua e ininterrupta, à Internet sem prévia
autorização por escrito do Departamento de Informática.
II – Divulgar informações confidenciais ou de uso interno ou que
prejudiquem ao interesse público.
III – Fazer uso de aplicativos de mensagem instantânea não homologados
pelo Departamento de Informática.
IV – Fazer se passar por outra pessoa ou ocultar sua identificação.
V – Usar recursos de rede para fazer download ou distribuição de software ou
dados não legalizados ou autorizados.
VI – Usar acesso discado, através de fax-modem ou aparelho similar.
Art. 66 – Os downloads de arquivos, para uso estritamente profissional, serão
limitados a 5 (cinco) megabytes, podendo o Departamento de Informática, a seu
critério, estabelecer os casos de exceção, mediante prévio estudo de caso.
Art 67 – No caso de má utilização da Internet, será o usuário notificado sobre o
ocorrido e, reincidindo no mau uso, será seu acesso suspenso e sua Secretaria
notificada.
Art 68 – A reativação de acessos suspensos em decorrência do mau uso da Internet,
por acessos ou downloads indevidos, se dará mediante ofício da Secretaria
correspondente à Secretaria de Administração.
Art 69 – O uso da Internet será constantemente auditado, 24 horas por dia, inclusive
nos finais de semana, pontos facultativos e feriados, comunicando-se à Secretaria de
Administração qualquer acesso inesperado ou não autorizado.
Art 70 – A critério do Departamento de Informática, poder-se-á adotar bloqueios de
acesso a arquivos e domínios que comprometam o uso da banda ou pertubem o bom
desempenho da rede de comunicação de dados da Prefeitura Municipal de Cubatão.
18
Capítulo V
Do Uso de Mensagens Eletrônicas (E-Mails)
Art 71 – Os aplicativos de e-mail homologados para uso na rede de comunicação de
dados da Prefeitura Municipal de Cubatão são o Microsoft Outlook, para plataforma
Microsoft Windows, e o Evolution, para plataforma Linux.
Parágrafo Único – É proibido o uso interno de outros aplicativos de e-mail, podendo
o Departamento de Informática removê-los de todo e qualquer computador e substituílos
pelos aplicativos mencionados no caput.
Art. 72 – Todo usuário autorizado a possuir conta de e-mail terá uma única caixa
postal com o tamanho padrão de 5 megabytes.
Art. 73 – O tamanho limite de envio e recebimento de cada mensagem será da ordem
de 1 megabyte.
Art. 74 – Os tamanhos definidos nos artigos 71 e 72 poderão ser excepcionalmente
aumentados, a critério do Departamento de Informática.
Art. 75 – A manutenção das caixas postais, no que tange ao limite de armazenamento
e envio de mensagens, será de total responsabilidade do usuário.
Art. 76 – As contas de e-mail existentes em cada órgão terão o seguinte formato de
assinatura:
Nome do Órgão Administrativo
Telefone(s) e Ramal(is)
Prefeitura Municipal de Cubatão-SP
http://www.cubatao.sp.gov.br
Parágrafo Único - As eventuais contas de e-mails pessoais deverão,
obrigatoriamente, possuir o seguinte formato de assinatura:
Nome do Funcionário
Cargo – Função
Endereço de e-mail
Telefone(s) e Ramal(is)
Prefeitura Municipal de Cubatão-SP
http://www.cubatao.sp.gov.br
19
Art. 77 – É absolutamente vedado ao usuário:
I - Abrir anexos com extensões .bat, .com, .exe, .lnk e .src, salvo quando tiver
a certeza absoluta de que solicitou algum desses arquivos, ou executar
arquivo que sabe ou deveria saber que contém vírus, mesmo na hipótese de o
programa antivírus estar instalado, configurado e atualizado em seu
computador.
II – Assediar ou perturbar outrem, seja através da linguagem empregada,
quer pela freqüência ou tamanho das mensagens.
III – Clicar em links provindos de terceiros desconhecidos, com assuntos
estranhos ou mensagens em língua desconhecida para si.
IV – Divulgar informações confidenciais ou de uso interno ou que
prejudiquem ao interesse público.
V – Enviar ou reenviar e-mails que contenham: defesa do racismo ou
qualquer material discriminatório; vírus em geral ou avisos sobre vírus;
crianças e pessoas desaparecidas ou doentes; correntes, artigos ou métodos
milagrosos; denúncias infundadas ou não comprovadas; spam, junk mail e
material de propaganda em geral; piadas, charges e filmes; imagens eróticas,
pornográficas ou não autorizadas; e outros arquivos e/ou conteúdos que não
sejam para o exclusivo uso profissional.
VI – Enviar anexos desnecessários ou que ultrapassem o limite estabelecido
no artigo 72.
VII – Executar procedimentos técnicos contidos em e-mail, sem o necessário
acompanhamento de profissional habilitado do Departamento de Informática.
VIII – Fazer se passar por outra pessoa, ocultar sua identificação ou forjar
qualquer das informações do cabeçalho, assinatura ou identificação real do
remetente.
Art. 78 – No caso de má utilização do e-mail, será o usuário notificado sobre o
ocorrido e, reincidindo no mau uso, será sua conta suspensa e sua Secretaria
notificada.
Art. 79 – A reativação de contas suspensas em decorrência do mau uso do e-mail se
dará mediante ofício ou memorando da Secretaria correspondente à Secretaria de
Administração.
Capítulo VI
Dos Programas Antivírus
Art. 80 – O Departamento de Informática instalará em todos os computadores, mesmo
naqueles que não tem acesso direto à rede de comunicação de dados da Prefeitura
Municipal de Cubatão, programas antivírus, os quais deverão estar sempre
atualizados.
20
Parágrafo Único – A atualização dos programas antivírus deve se dar,
preferencialmente, de forma automática, através da própria rede de comunicação de
dados, ficando o Departamento de Informática responsável por garantir aos demais
computadores uma atualização periódica que garanta segurança aos usuários e futuro
emprego da máquina na rede.
Art. 81 – Ainda na hipótese de o programa antivírus estar instalado, configurado e
atualizado, o usuário reportará o Departamento de Informática, através do Centro de
Apoio ao Usuário, todo e qualquer comportamento suspeito de seu computador ou
aplicativo, inclusive os que não executam, objetivando que eventuais vírus sejam
identificados e removidos no menor espaço de tempo possível.
Art. 82 – É absolutamente vedado ao usuário:
I – Executar software não homologado pelo Departamento de Informática;
II – Usar disquete, fita, CD ou qualquer outro meio de armazenamento de
dados, magnético ou ótico, de origem desconhecida ou gravado ou lido por
computador não pertencente ao patrimônio da Prefeitura Municipal de
Cubatão;
III – Realizar qualquer das condutas previstas no artigo 76, incisos I, III e
VII, especialmente na hipótese do programa antivírus estar desabilitado,
desconfigurado, desatualizado ou, ainda, não instalado.
Parágrafo Único – No caso do inciso II, supra, havendo a máxima necessidade de
usar o meio de armazenamento suspeito, deverá o usuário submetê-lo ao
Departamento de Informática, para controle e certificação de ausência de vírus.
Capítulo VII
Das Cópias de Segurança
Art. 83 – O usuário está obrigado a efetuar, diariamente, cópia de segurança dos seus
arquivos de dados e documentos de uso profissional.
Art. 84 – O Departamento de Informática fornecerá, em seus servidores, espaço
suficiente para o armazenamento de uma cópia de segurança atualizada, devendo o
usuário, da sua parte, requerer a reserva de espaço e fundamentar o seu pedido.
Art. 85 – O Departamento de Informática poderá, a qualquer tempo e sem prévio
aviso, remover de seus servidores os arquivos do usuário que não se enquadrem como
de uso profissional.
21
Capítulo VIII
Do Uso dos Sistemas Operacionais e Aplicativos
Art. 86 – Os sistemas operacionais oficialmente adotados pela Prefeitura Municipal
de Cubatão são:
I – Linux, preferencialmente, conforme artigo 10, parágrafo único;
II – Microsoft Windows;
III – Outros sistemas operacionais homologados pelo Departamento de
Informática.
Art. 87 – Os sistemas aplicativos adotados pela Prefeitura Municipal de Cubatão, para
uso ou não em sua rede de comunicação de dados, classificam-se em:
I – De desenvolvimento interno: cujo projeto, programação, documentação,
instalação, manutenção e suporte são de total responsabilidade do
Departamento de Informática.
II – De desenvolvimento externo: cujo projeto, programação, documentação,
instalação, manutenção e suporte são de responsabilidade, total ou parcial, de
terceiros contratados.
Parágrafo Único – Poderá o Departamento de Informática, conforme o interesse
público e a necessidade dos usuários o exigirem, se responsabilizar em parte por
aplicativos de terceiros, especialmente no tocante ao suporte técnico e treinamento.
Art. 88 – É vedado ao usuário:
I – Alterar, direta ou indiretamente, a lógica de processamento ou
configurações dos sistemas instalados em computadores.
II – Instalar sistemas operacionais e aplicativos sem o consentimento por
escrito do Departamento de Informática.
III – Obter ou tentar obter acesso não autorizado aos sistemas instalados em
um computador.
IV – Ocultar ou remover recursos sem prévio conhecimento ou autorização
do Departamento de Informática.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 89 – O acesso discado por fax-modem é terminantemente proibido dentro da
Prefeitura Municipal de Cubatão, devendo todos os computadores da Administração
Pública ter suas placas de fax-modem removidas ou desabilitadas pelo Serviço de
Manutenção e Suporte Técnico.
22
Art. 90 – No caso de algum sistema de informação ser acometido por problemas
técnicos e tornar-se temporariamente indisponível, a Secretaria afetada deverá
providenciar o melhor atendimento possível aos munícipes, mediante processos
alternativos de emergência, até que o sistema informatizado volte ao seu
funcionamento normal.
Art. 91 – Nos contratos que impliquem o manuseio de informações da Prefeitura
Municipal de Cubatão por parte de terceiros, deverão constar cláusulas que garantam a
observância e o cumprimento desta Normatização.
Art. 92 – Os casos omissos serão sempre analisados e regulamentados pelo
Departamento de Informática da Prefeitura Municipal de Cubatão e aprovados pela
Secretaria de Administração.
Parágrafo Único – Havendo risco para a segurança da informação, o Departamento
de Informática deverá, preferencialmente, seguir a norma NBR ISO/IEC 17.799/00,
editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT, e eventuais alterações
posteriores.
Artigo 93 – Esta Normatização entra em vigor na data de sua publicação, revogandose
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Dr. CLERMONT SILVEIRA CASTOR
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 17.245/200

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

PROCESSO CONTRA JOSÉ ACCÁCIO FLORENCIO RIBEIRO

Fórum de Guarujá - Processo nº: 223.01.2006.010925-0
parte(s) do processo local físico incidentes andamentos


Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de Guarujá
Processo Nº 223.01.2006.010925-0


Cartório/Vara 3ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 1334/2006
Grupo Cível
Ação Ação Civil Pública
Tipo de Distribuição Livre


Distribuído em 26/10/2006 às 17h 59m 00s
Moeda Real
Valor da Causa 100.000,00
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 1



PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]


Requerido JOSE ACCACIO FLORENCIO RIBEIRO
Advogado: 173354/SP MARCIO CELSO PEREIRA FERRARO
Requerente MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO



LOCAL FÍSICO [Topo]


15/12/2010 Mesa do Diretor


INCIDENTE(S) DO PROCESSO [Topo]

(Existe 1 Incidente cadastrado .)
Incidente Nº 1 Entrada em 22/08/2007
Distribuição em 13/12/2007
Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária





ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]

(Existem 141 andamentos cadastrados.)
(Serão exibidos os últimos 10.)
(Para a lista completa, clique aqui.)

15/12/2010 Aguardando Conferência - mesa diretor
14/12/2010 Aguardando Digitação - CUMPRIR
14/12/2010 Aguardando Juntada - JUNTADA DA CARTA DE CITAÇÃO DO REQDO. ASSINADO P/TERCEIROS, NESTA DATA.-
09/12/2010 Recebimento de Carga sob nº 5224161







Fórum de Guarujá - Processo nº: 223.01.2006.010925-0
parte(s) do processo local físico incidentes andamentos

Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de Guarujá
Processo Nº 223.01.2006.010925-0


Cartório/Vara 3ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 1334/2006
Grupo Cível
Ação Ação Civil Pública
Tipo de Distribuição Livre


Distribuído em 26/10/2006 às 17h 59m 00s
Moeda Real
Valor da Causa 100.000,00
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 1



PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]


Requerido JOSE ACCACIO FLORENCIO RIBEIRO
Advogado: 173354/SP MARCIO CELSO PEREIRA FERRARO
Requerente MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO


LOCAL FÍSICO [Topo]


15/12/2010 Mesa do Diretor

INCIDENTE(S) DO PROCESSO [Topo]

(Existe 1 Incidente cadastrado .)
Incidente Nº 1 Entrada em 22/08/2007
Distribuição em 13/12/2007
Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária




ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]

(Existem 141 andamentos cadastrados.)
(Serão exibidos os últimos 10.)
(Para a lista completa, clique aqui.)

15/12/2010 Aguardando Conferência - mesa diretor
14/12/2010 Aguardando Digitação - CUMPRIR
14/12/2010 Aguardando Juntada - JUNTADA DA CARTA DE CITAÇÃO DO REQDO. ASSINADO P/TERCEIROS, NESTA DATA.-
09/12/2010 Recebimento de Carga sob nº 5224161

Fórum de Guarujá - Processo nº: 223.01.2006.010925-0
parte(s) do processo local físico incidentes andamentos

Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de Guarujá
Processo Nº 223.01.2006.010925-0


Cartório/Vara 3ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 1334/2006
Grupo Cível
Ação Ação Civil Pública
Tipo de Distribuição Livre


Distribuído em 26/10/2006 às 17h 59m 00s
Moeda Real
Valor da Causa 100.000,00
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 1



PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]


Requerido JOSE ACCACIO FLORENCIO RIBEIRO
Advogado: 173354/SP MARCIO CELSO PEREIRA FERRARO
Requerente MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO


LOCAL FÍSICO [Topo]


15/12/2010 Mesa do Diretor

INCIDENTE(S) DO PROCESSO [Topo]

(Existe 1 Incidente cadastrado .)
Incidente Nº 1 Entrada em 22/08/2007
Distribuição em 13/12/2007
Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária




ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]

(Existem 141 andamentos cadastrados.)
(Serão exibidos os últimos 10.)
(Para a lista completa, clique aqui.)

15/12/2010 Aguardando Conferência - mesa diretor
14/12/2010 Aguardando Digitação - CUMPRIR
14/12/2010 Aguardando Juntada - JUNTADA DA CARTA DE CITAÇÃO DO REQDO. ASSINADO P/TERCEIROS, NESTA DATA.-
09/12/2010 Recebimento de Carga sob nº 5224161

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

PROCESSO MOVIDO PELO SINDICATO,PARA A DEVOLUÇÃO DE PAGAMENTOS FEITOS INDEVIDAMENTE POR APOSENTADOS,


20/12/2010 14:46:34
Fórum de Cubatão - Processo nº: 157.01.2003.009563-8
parte(s) do processo local físico incidentes andamentos

Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de Cubatão
Processo Nº 157.01.2003.009563-8


Cartório/Vara 4ª. Vara Judicial
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 895/2003
Grupo Fazenda Pública Municipal
Ação Outros Feitos Não Especificados
Tipo de Distribuição Livre


Distribuído em 21/08/2003 às 17h 52m 33s
Moeda Real
Valor da Causa 10.000,00
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 4



PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]


Requerido CAIXA DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CUBATAO
Advogado: 93918/SP SANDRA MARA PEREIRA DINIZ
Requerido CAMARA MUNICIPAL DE CUBATAO
Advogado: 26061/SP RITA JULIA SALGADO MILANI
Advogado: 41996/SP ROBERTO TACITO DE FARO MELO
Requerido COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO
Advogado: 95164/SP HEITOR SANZ DURO NETO
Advogado: 203581/SP CAROLINE YUMOTO
Requerido PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO
Advogado: 71573/SP MARICELMA FERNANDES
Requerente SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CUBATAO SISPUC
Advogado: 127738/SP CLAUDIA ZANETTI PIERDOMENICO


LOCAL FÍSICO [Topo]


05/02/2010 Prazo 05

INCIDENTE(S) DO PROCESSO [Topo]

(Existe 1 Incidente cadastrado .)
Incidente Nº 1 Entrada em 11/08/2008
Distribuição em 11/08/2009
Agravo de Instrumento




ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]

(Existem 8 andamentos cadastrados .)
09/02/2010 Carga ao Advogado sob nº 4352260
03/02/2010 Juntada de Ofício
“Nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, do Provimento CG nº 36/2007 e das Ordens de Serviço nºs 01/06 e 01/07, independentemente de despacho, fica a parte autora cientificada da juntada, às fls. 990 dos autos, de petição da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão (artigo 398 do C.P.C.) (constando às fls. 991 dos autos a certidão da escrivania: “Certifico e dou fé que, por analogia ao Provimento CG nº 08/2009, os documentos mencionados na petição de fls. 990 encontram-se em Cartório, em local próprio, à disposição da procuradora do autor.”).”
08/09/2009 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 08 de setembro de 2.009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Cubatão, Dr. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS. Eu, ___________________________, Diretor de Serviço, subscrevi. Proc. nº 895/03. Vistos. Fls. 950/951: defiro o prazo de 60 dias como requerido a fls. 763 ante a grande quantidade de documentos, sob pena de restar configurado o crime de desobediência, assim como a aplicação de multa diária, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) limitada ao máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Int.. Cubatão / SP, data supra. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS Juiz de Direito Titular D A T A Em _________________, recebi estes autos em Cartório. Eu ____________________, Escr., subscrevi.
02/07/2009 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 02 de julho de 2.009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Cubatão, Dr. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS. Eu, _____________________________, Diretor de Serviço, subscrevi. Proc. nº 895/03. Vistos. Fls. 759: dê-se ciência. Fls. 760/764: diga o requerente, em 05 dias, ante a quantidade de documento envolvidos. Int. Cubatão, data supra. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS Juiz de Direito
16/06/2009 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 16 de junho de 2.009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Cubatão, Dr. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS. Eu, ___________________________, Diretor de Serviço, subscrevi. Proc. nº 895/03. Vistos. Fls. 754/755: intime-se a requerida para que traga aos autos os documentos pretendidos pelos autores, em 05 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$100,00 (cem reais). Int.. Cubatão, SP, data supra. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS Juiz de Direito Titular D A T A Em _________________, recebi estes autos em Cartório. Eu ____________________, Escr., subscrevi.
20/02/2009 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 20 de fevereiro de 2.009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Cubatão, Dr. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS. Eu, _____________________________, Diretor de Serviço, subscrevi. Proc. nº 895/03. Vistos. Fls. 745/746: defiro a expedição de ofício como requerido. Quanto o mais, não é o caso de fixação de honorários advocatícios, tratando-se de execução de sentença regida pelo art. 730 do CPC. Int.. Cubatão, data supra. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS Juiz de Direito D A T A Em _________________, recebi estes autos em Cartório. Eu ____________________, Escr., subscrevi.
20/01/2009 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 20 de janeiro de 2.009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Cubatão, Dr. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS. Eu, _____________________________, Diretor de Serviço, subscrevi. Proc. nº 895/03. Vistos. Manifestem-se os vencedores em termos de prosseguimento no prazo de seis meses (art. 475-J, § 5º, do CPC), dando início ao cumprimento do julgado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.. Cubatão / SP, data supra. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS Juiz de Direito Titular D A T A Em _________________, recebi estes autos em Cartório. Eu ____________________, Escr., subscrevi.
11/08/2008 Incidente Recursal 157.01.2003.009563-0/000001-000 Instaurado em 11/08/2008


SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO [Topo]

(Nenhuma Súmula cadastrada.)


20/12/2010 14:46:34
Fórum de Cubatão - Processo nº: 157.01.2003.009563-8
parte(s) do processo local físico incidentes andamentos

Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de Cubatão
Processo Nº 157.01.2003.009563-8


Cartório/Vara 4ª. Vara Judicial
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 895/2003
Grupo Fazenda Pública Municipal
Ação Outros Feitos Não Especificados
Tipo de Distribuição Livre


Distribuído em 21/08/2003 às 17h 52m 33s
Moeda Real
Valor da Causa 10.000,00
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 4



PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]


Requerido CAIXA DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CUBATAO
Advogado: 93918/SP SANDRA MARA PEREIRA DINIZ
Requerido CAMARA MUNICIPAL DE CUBATAO
Advogado: 26061/SP RITA JULIA SALGADO MILANI
Advogado: 41996/SP ROBERTO TACITO DE FARO MELO
Requerido COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO
Advogado: 95164/SP HEITOR SANZ DURO NETO
Advogado: 203581/SP CAROLINE YUMOTO
Requerido PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO
Advogado: 71573/SP MARICELMA FERNANDES
Requerente SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CUBATAO SISPUC
Advogado: 127738/SP CLAUDIA ZANETTI PIERDOMENICO


LOCAL FÍSICO [Topo]


05/02/2010 Prazo 05

INCIDENTE(S) DO PROCESSO [Topo]

(Existe 1 Incidente cadastrado .)
Incidente Nº 1 Entrada em 11/08/2008
Distribuição em 11/08/2009
Agravo de Instrumento




ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]

(Existem 8 andamentos cadastrados .)
09/02/2010 Carga ao Advogado sob nº 4352260
03/02/2010 Juntada de Ofício
“Nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, do Provimento CG nº 36/2007 e das Ordens de Serviço nºs 01/06 e 01/07, independentemente de despacho, fica a parte autora cientificada da juntada, às fls. 990 dos autos, de petição da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão (artigo 398 do C.P.C.) (constando às fls. 991 dos autos a certidão da escrivania: “Certifico e dou fé que, por analogia ao Provimento CG nº 08/2009, os documentos mencionados na petição de fls. 990 encontram-se em Cartório, em local próprio, à disposição da procuradora do autor.”).”
08/09/2009 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 08 de setembro de 2.009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Cubatão, Dr. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS. Eu, ___________________________, Diretor de Serviço, subscrevi. Proc. nº 895/03. Vistos. Fls. 950/951: defiro o prazo de 60 dias como requerido a fls. 763 ante a grande quantidade de documentos, sob pena de restar configurado o crime de desobediência, assim como a aplicação de multa diária, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) limitada ao máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Int.. Cubatão / SP, data supra. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS Juiz de Direito Titular D A T A Em _________________, recebi estes autos em Cartório. Eu ____________________, Escr., subscrevi.
02/07/2009 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 02 de julho de 2.009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Cubatão, Dr. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS. Eu, _____________________________, Diretor de Serviço, subscrevi. Proc. nº 895/03. Vistos. Fls. 759: dê-se ciência. Fls. 760/764: diga o requerente, em 05 dias, ante a quantidade de documento envolvidos. Int. Cubatão, data supra. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS Juiz de Direito
16/06/2009 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 16 de junho de 2.009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Cubatão, Dr. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS. Eu, ___________________________, Diretor de Serviço, subscrevi. Proc. nº 895/03. Vistos. Fls. 754/755: intime-se a requerida para que traga aos autos os documentos pretendidos pelos autores, em 05 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$100,00 (cem reais). Int.. Cubatão, SP, data supra. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS Juiz de Direito Titular D A T A Em _________________, recebi estes autos em Cartório. Eu ____________________, Escr., subscrevi.
20/02/2009 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 20 de fevereiro de 2.009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Cubatão, Dr. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS. Eu, _____________________________, Diretor de Serviço, subscrevi. Proc. nº 895/03. Vistos. Fls. 745/746: defiro a expedição de ofício como requerido. Quanto o mais, não é o caso de fixação de honorários advocatícios, tratando-se de execução de sentença regida pelo art. 730 do CPC. Int.. Cubatão, data supra. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS Juiz de Direito D A T A Em _________________, recebi estes autos em Cartório. Eu ____________________, Escr., subscrevi.
20/01/2009 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 20 de janeiro de 2.009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Cubatão, Dr. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS. Eu, _____________________________, Diretor de Serviço, subscrevi. Proc. nº 895/03. Vistos. Manifestem-se os vencedores em termos de prosseguimento no prazo de seis meses (art. 475-J, § 5º, do CPC), dando início ao cumprimento do julgado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.. Cubatão / SP, data supra. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS Juiz de Direito Titular D A T A Em _________________, recebi estes autos em Cartório. Eu ____________________, Escr., subscrevi.
11/08/2008 Incidente Recursal 157.01.2003.009563-0/000001-000 Instaurado em 11/08/2008


SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO [Topo]

(Nenhuma Súmula cadastrada.)

20/12/2010 14:48:46
Fórum de Cubatão - Processo nº: 157.01.2003.009563-8
parte(s) do processo local físico incidentes andamentos

Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de Cubatão
Processo Nº 157.01.2003.009563-8


Cartório/Vara 4ª. Vara Judicial
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 895/2003
Grupo Fazenda Pública Municipal
Ação Outros Feitos Não Especificados
Tipo de Distribuição Livre


Distribuído em 21/08/2003 às 17h 52m 33s
Moeda Real
Valor da Causa 10.000,00
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 4



PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]


Requerido CAIXA DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CUBATAO
Advogado: 93918/SP SANDRA MARA PEREIRA DINIZ
Requerido CAMARA MUNICIPAL DE CUBATAO
Advogado: 26061/SP RITA JULIA SALGADO MILANI
Advogado: 41996/SP ROBERTO TACITO DE FARO MELO
Requerido COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO
Advogado: 95164/SP HEITOR SANZ DURO NETO
Advogado: 203581/SP CAROLINE YUMOTO
Requerido PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO
Advogado: 71573/SP MARICELMA FERNANDES
Requerente SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CUBATAO SISPUC
Advogado: 127738/SP CLAUDIA ZANETTI PIERDOMENICO


LOCAL FÍSICO [Topo]


05/02/2010 Prazo 05

INCIDENTE(S) DO PROCESSO [Topo]

(Existe 1 Incidente cadastrado .)
Incidente Nº 1 Entrada em 11/08/2008
Distribuição em 11/08/2009
Agravo de Instrumento




ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]

(Existem 8 andamentos cadastrados .)
09/02/2010 Carga ao Advogado sob nº 4352260
03/02/2010 Juntada de Ofício
“Nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, do Provimento CG nº 36/2007 e das Ordens de Serviço nºs 01/06 e 01/07, independentemente de despacho, fica a parte autora cientificada da juntada, às fls. 990 dos autos, de petição da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão (artigo 398 do C.P.C.) (constando às fls. 991 dos autos a certidão da escrivania: “Certifico e dou fé que, por analogia ao Provimento CG nº 08/2009, os documentos mencionados na petição de fls. 990 encontram-se em Cartório, em local próprio, à disposição da procuradora do autor.”).”
08/09/2009 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 08 de setembro de 2.009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Cubatão, Dr. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS. Eu, ___________________________, Diretor de Serviço, subscrevi. Proc. nº 895/03. Vistos. Fls. 950/951: defiro o prazo de 60 dias como requerido a fls. 763 ante a grande quantidade de documentos, sob pena de restar configurado o crime de desobediência, assim como a aplicação de multa diária, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) limitada ao máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Int.. Cubatão / SP, data supra. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS Juiz de Direito Titular D A T A Em _________________, recebi estes autos em Cartório. Eu ____________________, Escr., subscrevi.
02/07/2009 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 02 de julho de 2.009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Cubatão, Dr. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS. Eu, _____________________________, Diretor de Serviço, subscrevi. Proc. nº 895/03. Vistos. Fls. 759: dê-se ciência. Fls. 760/764: diga o requerente, em 05 dias, ante a quantidade de documento envolvidos. Int. Cubatão, data supra. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS Juiz de Direito
16/06/2009 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 16 de junho de 2.009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Cubatão, Dr. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS. Eu, ___________________________, Diretor de Serviço, subscrevi. Proc. nº 895/03. Vistos. Fls. 754/755: intime-se a requerida para que traga aos autos os documentos pretendidos pelos autores, em 05 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$100,00 (cem reais). Int.. Cubatão, SP, data supra. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS Juiz de Direito Titular D A T A Em _________________, recebi estes autos em Cartório. Eu ____________________, Escr., subscrevi.
20/02/2009 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 20 de fevereiro de 2.009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Cubatão, Dr. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS. Eu, _____________________________, Diretor de Serviço, subscrevi. Proc. nº 895/03. Vistos. Fls. 745/746: defiro a expedição de ofício como requerido. Quanto o mais, não é o caso de fixação de honorários advocatícios, tratando-se de execução de sentença regida pelo art. 730 do CPC. Int.. Cubatão, data supra. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS Juiz de Direito D A T A Em _________________, recebi estes autos em Cartório. Eu ____________________, Escr., subscrevi.
20/01/2009 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 20 de janeiro de 2.009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Cubatão, Dr. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS. Eu, _____________________________, Diretor de Serviço, subscrevi. Proc. nº 895/03. Vistos. Manifestem-se os vencedores em termos de prosseguimento no prazo de seis meses (art. 475-J, § 5º, do CPC), dando início ao cumprimento do julgado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.. Cubatão / SP, data supra. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS Juiz de Direito Titular D A T A Em _________________, recebi estes autos em Cartório. Eu ____________________, Escr., subscrevi.
11/08/2008 Incidente Recursal 157.01.2003.009563-0/000001-000 Instaurado em 11/08/2008

Fórum de Cubatão - Processo nº: 157.01.2003.009563-8
parte(s) do processo local físico incidentes andamentos

Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de Cubatão
Processo Nº 157.01.2003.009563-8


Cartório/Vara 4ª. Vara Judicial
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 895/2003
Grupo Fazenda Pública Municipal
Ação Outros Feitos Não Especificados
Tipo de Distribuição Livre


Distribuído em 21/08/2003 às 17h 52m 33s
Moeda Real
Valor da Causa 10.000,00
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 4



PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]


Requerido CAIXA DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CUBATAO
Advogado: 93918/SP SANDRA MARA PEREIRA DINIZ
Requerido CAMARA MUNICIPAL DE CUBATAO
Advogado: 26061/SP RITA JULIA SALGADO MILANI
Advogado: 41996/SP ROBERTO TACITO DE FARO MELO
Requerido COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO
Advogado: 95164/SP HEITOR SANZ DURO NETO
Advogado: 203581/SP CAROLINE YUMOTO
Requerido PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO
Advogado: 71573/SP MARICELMA FERNANDES
Requerente SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CUBATAO SISPUC
Advogado: 127738/SP CLAUDIA ZANETTI PIERDOMENICO


LOCAL FÍSICO [Topo]


05/02/2010 Prazo 05

INCIDENTE(S) DO PROCESSO [Topo]

(Existe 1 Incidente cadastrado .)
Incidente Nº 1 Entrada em 11/08/2008
Distribuição em 11/08/2009
Agravo de Instrumento




ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]

(Existem 8 andamentos cadastrados .)
09/02/2010 Carga ao Advogado sob nº 4352260
03/02/2010 Juntada de Ofício
“Nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, do Provimento CG nº 36/2007 e das Ordens de Serviço nºs 01/06 e 01/07, independentemente de despacho, fica a parte autora cientificada da juntada, às fls. 990 dos autos, de petição da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão (artigo 398 do C.P.C.) (constando às fls. 991 dos autos a certidão da escrivania: “Certifico e dou fé que, por analogia ao Provimento CG nº 08/2009, os documentos mencionados na petição de fls. 990 encontram-se em Cartório, em local próprio, à disposição da procuradora do autor.”).”

Fórum de Cubatão - Processo nº: 157.01.2003.009563-8
parte(s) do processo local físico incidentes andamentos


Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de Cubatão
Processo Nº 157.01.2003.009563-8


Cartório/Vara 4ª. Vara Judicial
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 895/2003
Grupo Fazenda Pública Municipal
Ação Outros Feitos Não Especificados
Tipo de Distribuição Livre


Distribuído em 21/08/2003 às 17h 52m 33s
Moeda Real
Valor da Causa 10.000,00
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 4



PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]


Requerido CAIXA DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CUBATAO
Advogado: 93918/SP SANDRA MARA PEREIRA DINIZ
Requerido CAMARA MUNICIPAL DE CUBATAO
Advogado: 26061/SP RITA JULIA SALGADO MILANI
Advogado: 41996/SP ROBERTO TACITO DE FARO MELO
Requerido COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO
Advogado: 95164/SP HEITOR SANZ DURO NETO
Advogado: 203581/SP CAROLINE YUMOTO
Requerido PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO
Advogado: 71573/SP MARICELMA FERNANDES
Requerente SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CUBATAO SISPUC
Advogado: 127738/SP CLAUDIA ZANETTI PIERDOMENICO



LOCAL FÍSICO [Topo]


05/02/2010 Prazo 05


INCIDENTE(S) DO PROCESSO [Topo]

(Existe 1 Incidente cadastrado .)
Incidente Nº 1 Entrada em 11/08/2008
Distribuição em 11/08/2009
Agravo de Instrumento





ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]

(Existem 8 andamentos cadastrados .)
09/02/2010 Carga ao Advogado sob nº 4352260
03/02/2010 Juntada de Ofício
“Nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, do Provimento CG nº 36/2007 e das Ordens de Serviço nºs 01/06 e 01/07, independentemente de despacho, fica a parte autora cientificada da juntada, às fls. 990 dos autos, de petição da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão (artigo 398 do C.P.C.) (constando às fls. 991 dos autos a certidão da escrivania: “Certifico e dou fé que, por analogia ao Provimento CG nº 08/2009, os documentos mencionados na petição de fls. 990 encontram-se em Cartório, em local próprio, à disposição da procuradora do autor.”).”

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

VEREADORES ENTRAM COM REPRESENTAÇÃO, CONTRA A REALIZAÇÃO DO DANADO DE BOM

EXMO. SR. DR. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
GERALDO CARDOSO GUEDES, brasileiro, solteiro, refratarista, portador da Cédula de Identidade com RG 15.743.360 e inscrito no CPF/MF sob o nº 085.232.308/58, SEVERINO TARCICIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 209.387, e, FRANCISCO LEITE DA SILVA, brasileiro, casado, funcionário público, com CPF/MF 972.938.738/91, todos com endereço na Pça. dos Emancipadores, s/n – Centro - Cubatão – SP,vem perante Vossa Excelência ajuizar a presente REPRESENTAÇÃO, a fim de que seja proposta a competente ação civil pública contra MÁRCIA ROSA DE MENDONÇA SILVA - Prefeitura Municipal de Cubatão, com gabinete de trabalho sediado na Pça. dos Emancipadores, s/n – Centro – Cubatão – SP, e, ABPA MARKETING e PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA., empresa sediada na Av. Ayrton Senna da Silva, 751-C – Bairro Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP 54.420-700, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

DOS FATOS

Num primeiro momento, a firma ABPA MARKETING recebeu da Administração Municipal mais R$1.153.000,00 (um milhão cento e cinquenta e três mil reais) para organizar um festival de música nordestina, que perdurou apenas 04 (quatro) dias no mês de novembro próximo passado;

FRAUDE À LICITAÇÃO

As inclusas minutas de “Detalhamentos de Despesas” da Prefeitura Municipal de Cubatão, provam que ocorreu uma fraudulenta FRAGMENTAÇÃO CONTRATUAL EM PROL DA ‘ABPA’, com finalidade, única, exclusiva, de fraudar a Lei, sendo certo que os representados feriram, frontalmente, os ditames dos artigos 89 e seguintes da Lei de Licitações Públicas (8.666/93);

DO DIREITO

O artigo 89 da Lei de Licitações prescreve literalmente:
Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

Art. 90 - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
SUSPENSÃO DE PREGÃO PRESENCIAL

O informativo e o extrato da Prefeitura publicado no D.O.E. em 09.10.2010 inclusos, provam que foi suspenso o pregão presencial nº 160/10, que tinha por objeto a “Contratação de empresa prestadora de serviços para comercialização de ingressos, locação e operacionalização de equipamentos e serviços em evento intitulado “CUBATÃO DANADO DE BOM”” pelo menor preço global;


SUSPENSÃO ‘SINE DIE’ PERMANENTE

No comunicado de suspensão em questão o preposto da Sra. Prefeita representada informa para ...”todos os interessados que fica SUSPENSO, sine die, o Pregão Presencial nº 160/10”...

Ocorre, que até a presente data o pregão continua suspenso ou foi cancelado pela atual administração, tanto assim, que no SITE oficial das Prefeitura Municipal de Cubatão, não constam os dados da mencionada licitação (160/10), conforme se observa no documento eletrônico incluso;

DA IMPROBIDADE ADMINSTRATIVA
CONTRATOS FRAUDULENTOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO INDEVIDA

Num segundo momento, confirmando os atos ilegais e criminosos praticados pelos representados, a firma ‘ABPA’ foi indevidamente beneficiada pela Sra. Prefeita Márcia Rosa, com assinatura de outros 03 (três) contratos públicos fraudulentos, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO, os quais totalizam R$2.893.580,00 (dois milhões oitocentos e noventa e três mil, quinhentos e oitenta reais), quais sejam:

Contrato 164/2010 – assessoria especializada – valor = R$1.740.000,00

Contrato 185/2010 – elaboração de projeto – valor = R$399.680,80

Contrato 202/2010 – contratação de artistas – valor = R$753.900,00

VALOR TOTAL R$2.893.580,86



OBJETO COMUM FRAGMENTADO

Finalmente, parecem desnecessárias maiores evidencias para se verificar que o objeto do pregão presencial 160/2010, suspenso ‘sine die’, é o mesmo fragmentado em todos os contratos firmados com a única e mesma empresa beneficiada pela Sra. Prefeita Municipal, ABPA Marketing e Produções de Eventos Ltda., o que evidencia prática reiterada de atos ilegais e criminosos perpetrados pelos representados contra o erário municipal.


ADITAMENTO CONTRATUAL SUSPEITO

Os representantes não obtiveram informações precisas sobre o incluso Extrato Oficial, publicado no jornal “A Tribuna” dia 27.10.2010, no qual se verifica que houve um aditamento dos contratos 164/2010 e 185/2010, anteriormente firmados entre as representadas, com finalidade de prorrogar a vigência dos respectivos contratos.

Ocorre, todavia, que causa espécie referidas PRORROGAÇÕES CONTRATUAIS, as quais ocorreram poucos dias após assinatura dos respectivos contratos, tudo com “DISPENSA DE LICITAÇÃO”, enquanto suspenso ‘sine die’ o pregão presencial 160/2010;



VERBAS NÃOL CONTABILIZADAS

MINISTÉRIO DO TGURISMO

EMPRESAS APOIADORAS

A reportagem jornalística inclusa destaca que ...”O evento foi organizado pela Prefeitura de Cubatão e empresa ABPA e contou com o apoio da USIMINAS, Ministério do Turismo, Antárctica Sub-Zero e Ypioca”..., o que evidencia que a firma ABPA deve, necessariamente, ter recebido verbas não contabilizadas, além daquelas acima mencionadas, advindas dos contratos firmados com a Sra. Prefeita Municipal, ora representada;
DISPENSA DE LICITAÇÃO

EMPRESA ESPECIALIZADA

CONTRATOS SUPERFATURADOS

A empresa ABPA Marketing e Produção está sediada no Estado do Pernambuco, enquanto, por absoluta presunção de veracidade, dezenas de outras empresas, que realizam o mesmo serviço da firma representada, estão sediadas no Estado de São Paulo;

Também, por isso, é presumível, que o valor dos contratos firmados entre as representadas foi SUPERFATURADO, o que poderá, S.M.J., ser verificado no Inquérito a ser instaurado por Vossa Excelência;


DO PEDIDO

Diante dos fatos acima anunciados, os quais evidenciam a prática de vários atos de improbidade administrativa, requer a Vossa Excelência promova a competente ação civil pública e as medidas cautelares possíveis e necessárias.


Nestes termos, espera deferimento.


Cubatão, 17 de dezembro de 2010.


_________________________________
GERALDO CARDOSO GUEDES
RG 15.743.360

________________________________
SEVERINO TARCICIO DA SILVA
OAB/SP 209.387

domingo, 12 de dezembro de 2010

HEBE RECEBE TROFEU DA GLOBO

"É só me chamar que eu venho", diz Hebe sobre a possibilidade de ser contratada pela Globo
CARLA NEVES
Do UOL, no Rio

Hebe Camargo recebe o trófeu Mário Lago, uma homenagem da Globo, no programa do
Na tarde deste sábado (11), a apresentadora Hebe Camargo recebeu um presente especial. Ela foi ao Projac, complexo de estúdios da Globo na zona oeste do Rio, para receber o troféu Mário Lago no “Domingão do Faustão”. Estrela do SBT, Hebe não escondeu a alegria por estar sendo homenageada pela emissora de Roberto Marinho. “Gente, eu estou na Globo!”, disse a apresentadora durante a gravação, prevista para ir ao ar no próximo dia 26 de dezembro. Após receber a homenagem, Hebe foi bem direta ao falar sobre a possibilidade de ser contratada pela emissora carioca. “Claro que adoraria trabalhar na Globo. É evidente que qualquer artista gostaria de trabalhar aqui. É só me chamar que eu venho”, afirmou.
Diante de uma plateia formada pelo jogador Neymar e muitos globais - Bruno Gagliasso, Gabriela Duarte, Caio Castro, Tiago Leifert, Reynaldo Gianecchini e Mayana Neiva - Hebe entrou no estúdio e foi logo abraçando Faustão. Quando convidada pelo apresentador para se sentar em um banquinho, ela respondeu com bom humor: “Diante de tantas estrelas, vou ficar de pé! Não se preocupe”. Mas bastou o apresentador dizer que a partir daquele momento Hebe estava participando do quadro "Arquivo Confidencial" para ela mudar de ideia. “Não, Faustão! Você quer acabar comigo? Não faz isso comigo... Agora vou sentar senão eu caio”, disse, aos risos.
Eu estou na Globo! Meu Deus, será que é verdade? Estou me sentindo global
No "Arquivo", Hebe assistiu a depoimentos pré-gravados de amigos e familiares, entre eles o cantor Agnaldo Rayol, o ator Lima Duarte, a atriz Lolita Rodriges, a prima Helena Magalhães, as apresentadoras Angélica, Xuxa e Ana Maria Braga, a atriz Fernanda Montenegro, o filho Marcello Camargo e o rei Roberto Carlos, que declarou que amava Hebe e que ela merecia todas as homenagens do mundo. “Meu Deus, Roberto! Não fala isso que eu te como!”, brincou a apresentadora.
A apresentadora ainda ganhou o troféu Mário Lago, entregue pelo ator Antônio Fagundes, que foi o homenageado do ano passado. “Eu digo sempre que meu ano começou péssimo e estou acabando da melhor maneira possível. Eu estou na Globo! Eu estou na Globo! ”, repetiu a apresentadora ao receber o troféu.
Antes de sair do palco do Faustão, Hebe cantou a música “Nada Além” para a plateia e, especialmente, para o ator Caio Castro, em quem deu vários selinhos. “Nada além de um beijinho na boca!”, cantou Hebe, olhando para Caio. Tímido, o ator retribuiu o pedido da apresentadora, que não perdeu a chance de brincar mais uma vez. “Edgar, se a Marcela não te quiser eu te cato”, disse ela, referindo-se à personagem de Isis Valverde, par romântico de Caio em “Ti-ti-Ti”.
O troféu Mario Lago é concedido pela Rede Globo desde 2002, ano em que o ator e compositor Mario Lago faleceu. Além de Hebe e Fagundes, já receberam o prêmio os atores Gloria Pires, Lima Duarte, Tony Ramos, Laura Cardoso, Glória Menezes, Tarcísio Meira, Paulo José e o músico Gilberto Gil. Sobre a escolha de Hebe para o tributo deste ano, Faustão foi só elogios. "O mais importante é que sou amigo da Hebe há 40 anos e sempre tive vontade de fazer uma homenagem para ela. Foi um marco histórico para o programa. Ela veio para mostrar saúde, a Hebe carismática", contou o apresentador.
Ao deixar o palco do “Domingão”, Hebe disse não saber descrever o que sentiu ao pisar na Globo. “Tem coisas na vida que a gente não sabe explicar. Emoção é assim. Me senti uma estrela. Eu estou na Globo! Meu Deus, será que é verdade? Estou me sentindo global”, definiu, aos risos.
Careca na Veja
A apresentadora, que aparece careca na capa da revista “Veja São Paulo” desta semana, explicou por que divulgou a imagem, feita em abril, neste momento. “Agora que já estou com o meu cabelo, que ele cresceu, resolvi divulgar essa foto. Achei importante. Quero que as pessoas que estão enfrentando a quimioterapia saibam que cabelo cresce. Dente cai e não nasce outro. Mas cabelo cai e cresce de novo”, explicou.

domingo, 5 de dezembro de 2010

O E-MAIL, QUE CORRE A NET, DEVIDA MENTE COMENTADO

O SEQUINTE EMAL, CHEGOU A NOSSA REDAÇÃO... E SE CHEGOU, É POR QUE ALQUEM MANDOU, E SE MANDOU, É PORQUE QUER QUE SE TORNE PUBLICO, ENTÃO, VAMOS LA....
VAMOS TORNAR A COISA PUBLICA, MAS NÃO SOMENTE COLOCANDO AQUI, O QUE PENSAM, ESTES DEFENSORES FERRENIOS DA ADMINISTRAÇÃO. COLOCAMOS A COISA À PUBLICO, MAS DEVIDAMENTE COMENTADA, COMO MANDA A REGRA DO JOGO, POIS É ASSIM QUE A COISA FUNCIONA.
SE QUEREM DISCUTIR, SE QUEREM COLOCAR A ADMINISTRAÇÃO, NO TOPO DA DISCURSÃO, VAMOS LA...VAMOS AO DEBATE, POIS ELE É SALUTAR.
RESOLVEMOS, PARA FACILITAR A VIDA DO LEITOR,COLOCAR NOSSOS COMENTARIOS EM COR DIREFENTE, PARA DESTACAR.... E PARA FACILITAR O ENTENDIMENTO....VAMOS A COISA, COMO DEVE...UM DEBATE, FRANCO, E HONESTO, COM AS CARTAS NA MESA, EOS NOMES REAIS DOS DEBATEDORES, POIS EMAL DO REMETENTE, ESTA AI, VISIVEL....
NÃO TEM ANONIMATO AQUI.


---------- Mensagem encaminhada ----------
De: JOSE MATIAS DE OLIVEIRA
Data: 30 de novembro de 2010 21:40
Assunto: PARA A TURMA DO BEM
Para:
PARA OS URUBUS DO MAL QUE FICAM CRITICANDO, EU CONTINUO A PERGUNTAR :
NO GOVERNO PASSADO PARA ONDE FOI O DINHEIRO QUE PODERIA TER SIDO UTILIZADO EM BENEFÍCIO DA CIDADE?
Passado dois anos já não dá mais para culpar o governo anterior, será que é só isso que eles tem de desculpa?
Recursos do ministério da saude foram devolvidos este ano por não terem sido utilizados o ano passado (CEREST); valores de emendas parlamentares não utilizadas e ainda sem aplicação efetiva desperdiçados como dos dep. Berzoini / Beto Mansur / Haifa Maida / Márcio França, etc - todos no governo Márcia-

VEJAM ABAIXO:
REALIZAÇÕES EM POUCO TEMPO DE GOVERNO DA MÁRCIA ROSA.
ELA NÃO PAGA PRECATÓRIO EM ÁREA DE MANGUE ( SÓ SE A in"JUSTIÇA" MANDAR)
Mas com a inteligência do larangi cria precatórios referentes as licenças prêmio dos funcionários, paga a CURSAN que não paga seus funcionários - para onde vai o dinheiro? - contrata gafanhotos, seus parentes e agregados, dá cargos de chefia a noiva do dinho, sua escudeira Silvana, portarias são feitas retroativas para pagar um troquinho de "luvas", "COs" recebendo licença prêmio sem serem funcionários - se é para corrigir erros do passado porque não elimina isso que é uma vergonha?
ELA NÃO DÁ PROPINAS, ACHO ATÉ QUE É POR ISSO QUE A TURMA DO MAL ESTÁ TÃO ABORRECIDA.
Propinas como cargos a indicados, chefias que se multiplicam para quem não é da "área", boquinhas para indicação de seus "braços", inclusive do legislativo, são uma constante mais do que comum neste governo; nem estamos falando da "coincidência de mesmos ganhadores de concorrência, de telhados que caem após as obras já terem sido pagas, de brinquedos comprados ao excesso sem nem lugar para pôr, o mesmo serve para soro (na garagem até hoje); tudo isso em uma singela e rápida lembrança que, se nossos vereadores fossem sérios e responsáveis já teriam tomado alguma atitude, mesmo os da base governista. . .

REALIZAÇÕES:
- Bloco Cultural Reformado- governo PT;
Pago sem vistoria e telhado caiu, para a mesma empresa de outras obras, o custo do que efetivamente foi feito deve ser avaliado - carpete de madeira em local de uso intenso já está todo arranhado, será que é prá poder trocar todo mês?
- Implantação do Centro Multidisciplinar para crianças e jovens portadores de deficiência;
Criado para enfrentar a APAE, espaço não comporta o número de crianças que foi divulgado, instalado em prédio locado - muito bem locado - e segue sem resolução a dita "irregularidade da APAE", deixando a prefeita de provar suas afirmações inclusive, depois de pedir a cabeça do padre junto a diocese agora o abraça como novo presidente da entidade, que minina linda!!!
- Criação de cerca de 1000 novas vagas em creches, até mesmo em escolas particulares;
A que custo, o valor da bolsa paga as escolas particulares serviria para atender muito mais crianças, cadê a creche do Bolsão sete prometida pela prefeita, cadê novas construções de creche para permitir o atendimento de demanda sem pagar aos amigos da turma do "tassi"?
- Reforma das Escolas, com elevador quando existem dois pavimentos;
Qual escola recebeu elevador, como anda o elevador do Paço Municipal, como acessar as sedes (gabinetes) da secretaria de saúde e da de cidadania (que está em próprio alugado pela Saúde, num salão de festas e que vai usar verba do governo federal para reformar, já que também não possuem elevador, . . .
- Ar refrigerado nas Escolas e computador para todos os alunos- 22mil, até o final de 2010;
Aonde tem ar condicionado, o que efetivamente mudou na qualidade de ensino, a forma de ministrar aula, a capacidade do aluno aprender, quantos alunos receberam computador, de que escolas; desafio a esta semana indicar uma sala de aula de uma escola, em um período e aí irmos lá - na mesma hora e semn avisar a escola - ver se tem ar, computador para os alunos e, até se tem professor com notebook sendo usado . . .
- Computador para todos os professores da rede pública, com assistência Técnica e seguro contra roubo;
Alugados a que custo, máquinas já foram roubadas - houve a reposição? - tem relatos de alunos que nunca viram professores com computador nas salas, tem professores que não sabem nem utilizar o equipamento, tem professor que afirma não ter recebido, enfim tem uma relação pública de quantos e para que fossem repassados, se foram dados cursos de capacitação para os professores utilizarem o equipamento, e as outras secretarias também receberam equipamentos, ou tem que pedir emprestado como aconteceu com os que "apareceram" via educação para permitir a conclusão de documentos referentes ao PAC ???
- Construção do Centro de Referência da Mulher ( em obras ), parceria com Petrobrás;
O que as conferências apontam é a necessidade de um abrigo para atender - por meio de convênio regional - ; atualmente mulheres vitimizadas ficam separadas das crianças por não haver um serviço que atenda estra demanda; na verdade o Centro de Referência representará um serviço em paralelo ao já realizado pela Fábrica da Comunidade, CREAS, e a proposta da OAB - que é assistência jurídica gratuita -, e, em linhas gerais significa o benefíco específico de uma determinada ONG (que nasceu nas costas do Conselho da Condição Feminina e que foi "degrau" para indicação da coordenadora de políticas das mulheres)
- Iluminação pública sendo substituída em toda cidade;
- O melhor transporte público de toda região;
- cobradores e cobradoras nos ônibus- única cidade da região;
- Criação e implantação do CEO- Centro Odontológico o maior e melhor do país- parceria governo federal,
Já foi inaugurado? Jornais indicam custo de mais de 700mil para reforma do prédio que nem é próprio municipal - alugaram um salão de festas em decadência e vão reforma-lo para a dona, pagando um aluguel bem caro ainda - ; a prefeita querendo justificar a locação mandou a filha de seu ex motorista "invadir" com seu gabinete o primeiro andar, sem elevador e possibilidade de acesso para deficientes, justamente a secretaria de cidadania, que beleza . . . "tassi"
- ampliação das Bolsas de Estudos para nossos Universitários, e não são mais largados na Avenida 09 de abril à noite para irem sozinhos aos seus bairros: Cotas, por exemplo, (hoje ônibus leva o estudante no seu bairro);
- Transporte para alunos do Ensino Médio- nunca atenderam os alunos do Ensino Médio;
- Construção de uma Ampla Escola no Vale Verde- em fase de conclusão, com creche, pré-escola e ensino fundamental;
Aonde no Vale Verde? o que tinha é que ampliar a existente, é isso que quer dizer? se for fica claro mais uma mentira da turma do "tassi" . . .
- cobertura das quadras esportivas de todas as escolas;
- Kit escolar para todos os alunos ( não entregavam para os alunos do EJA- Educação de Jovens e Adultos);
- Construção e iluminação de quadra no Parque São Luis;
Inaugurou o que o Clermont iniciou, prometeu para trinta dias a iluminação que só veio após mais de 9 meses - um parto a forceps feito pela Sociedade do bairro - ; a creche na mesma praça corre o risco de ter sua caixa d'água tombada pois embora avisado o secretario de obras nada faz, espera talvez contratar a mesma empresa dos telhados quem sabe?
- Pavimentação em 95% do bairro Vale Verde;
- Prioridade nos empregos da cidade para o povo de Cubatão;
Parece balela, até para se cadastrar no PAT o povo de cubatão sofre; os numeros do PAT são constantemente inflados pela prefeita usando como "empregos obtidos" os contratos de "estágios" e de "serviços eventuais", é mole as tramóias da turma do "tassi" ...
- parceria com a USIMINAS para contração de 25 agentes ambientais, que serão qualificados continuamente;
Outra balela, são na realidade coletores de lixo reciclável, indicados no PAT como emprego permanente, pagos pela industria e, que , na realidade deveria ser capacitados para formarem uma cooperativa e agirem por conta própria, sem as benesse da turma do "tassi"; deveriam era ensinar a pescar ...
- contratação de 300 mulheres no enfrentamento contra a dengue única cidade que não teve nenhum óbito na região;
Os jornais indicam Cubatão como a cidade de maior risco e número de casos da Baixada Santista, será que estão mentindo??? ( estes empregos eventuais também compõe os dados do PAT?)

- construção de 980 unidades habitacionais no Imigrantes I e II, serão entregues até fevereiro;
-Praça Princesa Isabel vai recuperar suas características originais: chafariz, coreto e a beleza do começo de uma cidade, será entregue ainda esse ano ( reforma de verdade e não maquiagem);
Deus é pai, viram a matéria nos jornais locais, tiraram tapumes e puseram de novo - falta chafariz, bancos, etc; mentira tem perna curta e cheira mal, vai que cola né !!!
- contribuição com efetiva participação das Festas religiosas da Cidade: São Judas, São Francisco e Nossa Senhora da Lapa;
O mandamento maior de uma nação estabelece o Estado como Laico, vai daí, agora tem assembleia, umbandistas, budistas, espíritas, e outras querendo os mesmos benefícios né irmãos; só falta lions, maçonaria, opuis dei, etc, também serem incluídos nos braços da bondade palaciana da prefeita "tassi”... (o rotary já se beneficia, fez a festa no centro esportivo né)
- Atividades culturais e de lazer que aquecem o comercio local: Festa Nordestina- Danado de Bom, Revelion em nosso braço de Mar, Os Caminhos da Independência, Paixão de Cristo e tantos outros eventos;
- Reforma do Abrigo Feminino;
Que mentira feia, o que efetivamente foi feito é a reforma meia boca da CAMEFE coordenada pelo fundo social, não teve o custo total informado muito menos de onde veio a verba e qual verba de cada "apoiador; a CURSAN também atuou lá, mas ninguém sabe quanto cobrou da prefeitura ...
- Projeto de transporte para funcionários públicos, com apenas 1% de desconto em folha;
Quantos funcionários aderiram? A informação é de que só vale a pena para quem mora em outro município, quem utiliza transporte municipal sai perdendo!
- aumento real de salários, recomposição de toda inflação em nosso governo;
5% (cinco por cento), tá meio fora do real não acha, quem informa não deve ter conhecimento de causa, escuta e repete, só, e "tassi" ...
- redução da alíquota de contribuição para Caixa da Previdência de 16 para 12% ( números arredondados)
Sem UNIMED, sem antigo quadro de médicos - que estão se descredenciando - e com a prefeita querendo impor seu assecla na superintendência...
- aumento do vale refeição em 25%;
Cabe a prova a quem alega,
- Proposta de pagamento de Licença Prêmio- há pessoas que esperam ha mais de 26 anos para receber- só recebiam os amigos do rei;
Outra balela, quer é tirar o direito do funcionário de receber o que sempre foi pago, se está atrasado não se pode penalizar quem ainda não recebeu, não quer é ter trabalho de verificar caso a caso eventual irregularidade e corrigir, faz táboa raza, pura incompetência.
Criou uma comissão com sete funcionários presididos pelo secretário da administração, que é "CO" e não conhece nada das lides administrativas do poder público; o larangi já deu provas de sua ignorância assessorando a prefeita no caso da licença-prêmio, a Patrícia tem chefia, a Silvana tem chefia, Rafael tem chefia, João Paulo tem chefia, Alexandre tem chefia e a Olivia, única com experiência de RH e sem chefia, o que será que vai dar? Alguém aposta?

- Proposta de Licença Prêmio de pagar pelo salário base, na proporção de 30% para aposentados e pensionistas e 30% para funcionários com doenças crônicas e 40% seguindo a lista cronológica;
- Quem teve a coragem de mexer nesse vespeiro que totaliza 53 milhões quando assumi e alcançará aproximadamente 70milhões em 2011;
- Alguns se sentem incomodam, mas, é justo pagar licença prêmio de 200, 300, 400mil.....? Enquanto a grande maioria dos funcionários aguarda anos para receber 10,20mil?
Já que a grande maioria aguarda anos para receber uma mixaria porque não trata caso a caso ao invés de prejudicar a maioria - como diz - para eliminar "alguns irregulares:"
- Cartão do Servidor cidadão, aqueceu o comércio da cidade, gerando empregos para nossos jovens e potencializando nosso comercio local ( Já caminharam pela cidade aos sábados? Hoje a cidade tem um grande movimento;
- Licitação do Parque Anilinas- o sonho de tantas crianças e jovens será dada ordem de serviço nos próximos dias, com verbas de emendas parlamentares e apoio do Ministério do Turismo;
Tem telhado para arrumar lá, vejam bem ...
- Iluminação de toda marginal Casqueiro (20 anos de espera);
- Iluminação do acesso à Vila Noel, reivindicação de 13 anos.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

COMENTÁRIOS NÃO SE COMENTA, SEM PUBLICA



[Raquel Seixas]
Para quem não sabe, quem está fazendo a segunda fase da reforma na frente do paço municipal é a CURSAN. Já dura meses e ninguém sabe quando vai acabar e quanto vai custar. Porque a CURSAN não coloca lá na frente do paço uma placa com os valores da obra e o tempo de conclusão? A TUMI pelo menos fez isto, a placa está lá atrás do Bloco Cultural com os valores e prazo. Esta CURSAN é outro cabide de emprego e mamadora do dinheiro público. Uma vergonha!!!

01/12/2010 21:37






E a CURSAN que acabou de alugar (por um ano) cinco veículos por quase 450 mil? E também acaba de "ganhar" quase 800 mil da prefeitura? E o pior é que esta CURSAN ainda diz que é uma empresa "mista".

01/12/2010 19:34






Convido os senhores a passarem nas escolas em reforma, para ver se há justificativa para o ROUBO que estão cometendo contra o municipio. Vejam o gasto anunciado nas placas...dá vontade de chorar! VERGONHA!!!

01/12/2010 19:03
Mais uma obra da quadrilha super-faturada, onde a empresa de 5° categoria (como é usual com o PT), usa o pior e mais barato material do mercado para ter lucros acima dos 600%... normal.. a cidade de Cubatão esta condenada a ruina, com a terceirização desenfreada e incostitucional da saúde, obras super faturadas, perseguições ao funcionalismo, reuniões na carismática onde definem nomeações para cargos, distribuição indiscriminada de COs para gente que não tem a menor qualificação para exercer o cargo e por ai vai.. serão mais 2 anos terríveis para a cidade.. triste

01/12/2010 18:38

O forro de gesso que colocaram lá no Bloco Cultural parece uma folha de isopor. Vocês perceberam a espessura do gesso? Com um pouco mais de 500 mil daria pra construir um espaço cultural decente.

01/12/2010 16:17

[Pedro]
Esta empreiteira é a que está fazendo as reformas nas escolas municipais de Cubatão e a que "ganhou" a licitação para fazer a reforma do Anilinas. Ela está ganhando muito dinheiro em Cubatão, e a qualidade do serviço que prestam deixam muito a desejar.

01/12/2010 15:08

[Agenor Camargo] [agennorcamarggo22@hotmail.com]
Com o valor ora divulgado, ja daria para colocar LAJE no tetodo Bloco Cultural da Prefeitura de Cubatão, ja pensou se ocorresse tal acidente no dia do BAILE da Cidade, um dos momentos de grande utilidade daquela area.== CHEGA de teto fraco, muitas chuvas e fortes ventos, estão chegando.== TETO de CONCRETO URGENTE. == Segurança para todos. ==== Adoro ler esta coluna = DEIXE O SEU COMENTARIO = pratique esta ideia, LEIA e COMENTE.

01/12/2010 12:5
6