segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

PROCESSO MOVIDO PELO SINDICATO,PARA A DEVOLUÇÃO DE PAGAMENTOS FEITOS INDEVIDAMENTE POR APOSENTADOS,


20/12/2010 14:46:34
Fórum de Cubatão - Processo nº: 157.01.2003.009563-8
parte(s) do processo local físico incidentes andamentos

Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de Cubatão
Processo Nº 157.01.2003.009563-8


Cartório/Vara 4ª. Vara Judicial
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 895/2003
Grupo Fazenda Pública Municipal
Ação Outros Feitos Não Especificados
Tipo de Distribuição Livre


Distribuído em 21/08/2003 às 17h 52m 33s
Moeda Real
Valor da Causa 10.000,00
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 4



PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]


Requerido CAIXA DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CUBATAO
Advogado: 93918/SP SANDRA MARA PEREIRA DINIZ
Requerido CAMARA MUNICIPAL DE CUBATAO
Advogado: 26061/SP RITA JULIA SALGADO MILANI
Advogado: 41996/SP ROBERTO TACITO DE FARO MELO
Requerido COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO
Advogado: 95164/SP HEITOR SANZ DURO NETO
Advogado: 203581/SP CAROLINE YUMOTO
Requerido PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO
Advogado: 71573/SP MARICELMA FERNANDES
Requerente SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CUBATAO SISPUC
Advogado: 127738/SP CLAUDIA ZANETTI PIERDOMENICO


LOCAL FÍSICO [Topo]


05/02/2010 Prazo 05

INCIDENTE(S) DO PROCESSO [Topo]

(Existe 1 Incidente cadastrado .)
Incidente Nº 1 Entrada em 11/08/2008
Distribuição em 11/08/2009
Agravo de Instrumento




ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]

(Existem 8 andamentos cadastrados .)
09/02/2010 Carga ao Advogado sob nº 4352260
03/02/2010 Juntada de Ofício
“Nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, do Provimento CG nº 36/2007 e das Ordens de Serviço nºs 01/06 e 01/07, independentemente de despacho, fica a parte autora cientificada da juntada, às fls. 990 dos autos, de petição da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão (artigo 398 do C.P.C.) (constando às fls. 991 dos autos a certidão da escrivania: “Certifico e dou fé que, por analogia ao Provimento CG nº 08/2009, os documentos mencionados na petição de fls. 990 encontram-se em Cartório, em local próprio, à disposição da procuradora do autor.”).”
08/09/2009 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 08 de setembro de 2.009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Cubatão, Dr. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS. Eu, ___________________________, Diretor de Serviço, subscrevi. Proc. nº 895/03. Vistos. Fls. 950/951: defiro o prazo de 60 dias como requerido a fls. 763 ante a grande quantidade de documentos, sob pena de restar configurado o crime de desobediência, assim como a aplicação de multa diária, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) limitada ao máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Int.. Cubatão / SP, data supra. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS Juiz de Direito Titular D A T A Em _________________, recebi estes autos em Cartório. Eu ____________________, Escr., subscrevi.
02/07/2009 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 02 de julho de 2.009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Cubatão, Dr. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS. Eu, _____________________________, Diretor de Serviço, subscrevi. Proc. nº 895/03. Vistos. Fls. 759: dê-se ciência. Fls. 760/764: diga o requerente, em 05 dias, ante a quantidade de documento envolvidos. Int. Cubatão, data supra. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS Juiz de Direito
16/06/2009 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 16 de junho de 2.009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Cubatão, Dr. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS. Eu, ___________________________, Diretor de Serviço, subscrevi. Proc. nº 895/03. Vistos. Fls. 754/755: intime-se a requerida para que traga aos autos os documentos pretendidos pelos autores, em 05 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$100,00 (cem reais). Int.. Cubatão, SP, data supra. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS Juiz de Direito Titular D A T A Em _________________, recebi estes autos em Cartório. Eu ____________________, Escr., subscrevi.
20/02/2009 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 20 de fevereiro de 2.009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Cubatão, Dr. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS. Eu, _____________________________, Diretor de Serviço, subscrevi. Proc. nº 895/03. Vistos. Fls. 745/746: defiro a expedição de ofício como requerido. Quanto o mais, não é o caso de fixação de honorários advocatícios, tratando-se de execução de sentença regida pelo art. 730 do CPC. Int.. Cubatão, data supra. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS Juiz de Direito D A T A Em _________________, recebi estes autos em Cartório. Eu ____________________, Escr., subscrevi.
20/01/2009 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 20 de janeiro de 2.009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Cubatão, Dr. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS. Eu, _____________________________, Diretor de Serviço, subscrevi. Proc. nº 895/03. Vistos. Manifestem-se os vencedores em termos de prosseguimento no prazo de seis meses (art. 475-J, § 5º, do CPC), dando início ao cumprimento do julgado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.. Cubatão / SP, data supra. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS Juiz de Direito Titular D A T A Em _________________, recebi estes autos em Cartório. Eu ____________________, Escr., subscrevi.
11/08/2008 Incidente Recursal 157.01.2003.009563-0/000001-000 Instaurado em 11/08/2008


SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO [Topo]

(Nenhuma Súmula cadastrada.)


20/12/2010 14:46:34
Fórum de Cubatão - Processo nº: 157.01.2003.009563-8
parte(s) do processo local físico incidentes andamentos

Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de Cubatão
Processo Nº 157.01.2003.009563-8


Cartório/Vara 4ª. Vara Judicial
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 895/2003
Grupo Fazenda Pública Municipal
Ação Outros Feitos Não Especificados
Tipo de Distribuição Livre


Distribuído em 21/08/2003 às 17h 52m 33s
Moeda Real
Valor da Causa 10.000,00
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 4



PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]


Requerido CAIXA DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CUBATAO
Advogado: 93918/SP SANDRA MARA PEREIRA DINIZ
Requerido CAMARA MUNICIPAL DE CUBATAO
Advogado: 26061/SP RITA JULIA SALGADO MILANI
Advogado: 41996/SP ROBERTO TACITO DE FARO MELO
Requerido COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO
Advogado: 95164/SP HEITOR SANZ DURO NETO
Advogado: 203581/SP CAROLINE YUMOTO
Requerido PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO
Advogado: 71573/SP MARICELMA FERNANDES
Requerente SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CUBATAO SISPUC
Advogado: 127738/SP CLAUDIA ZANETTI PIERDOMENICO


LOCAL FÍSICO [Topo]


05/02/2010 Prazo 05

INCIDENTE(S) DO PROCESSO [Topo]

(Existe 1 Incidente cadastrado .)
Incidente Nº 1 Entrada em 11/08/2008
Distribuição em 11/08/2009
Agravo de Instrumento




ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]

(Existem 8 andamentos cadastrados .)
09/02/2010 Carga ao Advogado sob nº 4352260
03/02/2010 Juntada de Ofício
“Nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, do Provimento CG nº 36/2007 e das Ordens de Serviço nºs 01/06 e 01/07, independentemente de despacho, fica a parte autora cientificada da juntada, às fls. 990 dos autos, de petição da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão (artigo 398 do C.P.C.) (constando às fls. 991 dos autos a certidão da escrivania: “Certifico e dou fé que, por analogia ao Provimento CG nº 08/2009, os documentos mencionados na petição de fls. 990 encontram-se em Cartório, em local próprio, à disposição da procuradora do autor.”).”
08/09/2009 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 08 de setembro de 2.009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Cubatão, Dr. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS. Eu, ___________________________, Diretor de Serviço, subscrevi. Proc. nº 895/03. Vistos. Fls. 950/951: defiro o prazo de 60 dias como requerido a fls. 763 ante a grande quantidade de documentos, sob pena de restar configurado o crime de desobediência, assim como a aplicação de multa diária, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) limitada ao máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Int.. Cubatão / SP, data supra. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS Juiz de Direito Titular D A T A Em _________________, recebi estes autos em Cartório. Eu ____________________, Escr., subscrevi.
02/07/2009 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 02 de julho de 2.009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Cubatão, Dr. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS. Eu, _____________________________, Diretor de Serviço, subscrevi. Proc. nº 895/03. Vistos. Fls. 759: dê-se ciência. Fls. 760/764: diga o requerente, em 05 dias, ante a quantidade de documento envolvidos. Int. Cubatão, data supra. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS Juiz de Direito
16/06/2009 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 16 de junho de 2.009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Cubatão, Dr. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS. Eu, ___________________________, Diretor de Serviço, subscrevi. Proc. nº 895/03. Vistos. Fls. 754/755: intime-se a requerida para que traga aos autos os documentos pretendidos pelos autores, em 05 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$100,00 (cem reais). Int.. Cubatão, SP, data supra. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS Juiz de Direito Titular D A T A Em _________________, recebi estes autos em Cartório. Eu ____________________, Escr., subscrevi.
20/02/2009 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 20 de fevereiro de 2.009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Cubatão, Dr. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS. Eu, _____________________________, Diretor de Serviço, subscrevi. Proc. nº 895/03. Vistos. Fls. 745/746: defiro a expedição de ofício como requerido. Quanto o mais, não é o caso de fixação de honorários advocatícios, tratando-se de execução de sentença regida pelo art. 730 do CPC. Int.. Cubatão, data supra. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS Juiz de Direito D A T A Em _________________, recebi estes autos em Cartório. Eu ____________________, Escr., subscrevi.
20/01/2009 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 20 de janeiro de 2.009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Cubatão, Dr. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS. Eu, _____________________________, Diretor de Serviço, subscrevi. Proc. nº 895/03. Vistos. Manifestem-se os vencedores em termos de prosseguimento no prazo de seis meses (art. 475-J, § 5º, do CPC), dando início ao cumprimento do julgado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.. Cubatão / SP, data supra. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS Juiz de Direito Titular D A T A Em _________________, recebi estes autos em Cartório. Eu ____________________, Escr., subscrevi.
11/08/2008 Incidente Recursal 157.01.2003.009563-0/000001-000 Instaurado em 11/08/2008


SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO [Topo]

(Nenhuma Súmula cadastrada.)

20/12/2010 14:48:46
Fórum de Cubatão - Processo nº: 157.01.2003.009563-8
parte(s) do processo local físico incidentes andamentos

Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de Cubatão
Processo Nº 157.01.2003.009563-8


Cartório/Vara 4ª. Vara Judicial
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 895/2003
Grupo Fazenda Pública Municipal
Ação Outros Feitos Não Especificados
Tipo de Distribuição Livre


Distribuído em 21/08/2003 às 17h 52m 33s
Moeda Real
Valor da Causa 10.000,00
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 4



PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]


Requerido CAIXA DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CUBATAO
Advogado: 93918/SP SANDRA MARA PEREIRA DINIZ
Requerido CAMARA MUNICIPAL DE CUBATAO
Advogado: 26061/SP RITA JULIA SALGADO MILANI
Advogado: 41996/SP ROBERTO TACITO DE FARO MELO
Requerido COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO
Advogado: 95164/SP HEITOR SANZ DURO NETO
Advogado: 203581/SP CAROLINE YUMOTO
Requerido PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO
Advogado: 71573/SP MARICELMA FERNANDES
Requerente SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CUBATAO SISPUC
Advogado: 127738/SP CLAUDIA ZANETTI PIERDOMENICO


LOCAL FÍSICO [Topo]


05/02/2010 Prazo 05

INCIDENTE(S) DO PROCESSO [Topo]

(Existe 1 Incidente cadastrado .)
Incidente Nº 1 Entrada em 11/08/2008
Distribuição em 11/08/2009
Agravo de Instrumento




ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]

(Existem 8 andamentos cadastrados .)
09/02/2010 Carga ao Advogado sob nº 4352260
03/02/2010 Juntada de Ofício
“Nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, do Provimento CG nº 36/2007 e das Ordens de Serviço nºs 01/06 e 01/07, independentemente de despacho, fica a parte autora cientificada da juntada, às fls. 990 dos autos, de petição da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão (artigo 398 do C.P.C.) (constando às fls. 991 dos autos a certidão da escrivania: “Certifico e dou fé que, por analogia ao Provimento CG nº 08/2009, os documentos mencionados na petição de fls. 990 encontram-se em Cartório, em local próprio, à disposição da procuradora do autor.”).”
08/09/2009 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 08 de setembro de 2.009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Cubatão, Dr. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS. Eu, ___________________________, Diretor de Serviço, subscrevi. Proc. nº 895/03. Vistos. Fls. 950/951: defiro o prazo de 60 dias como requerido a fls. 763 ante a grande quantidade de documentos, sob pena de restar configurado o crime de desobediência, assim como a aplicação de multa diária, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) limitada ao máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Int.. Cubatão / SP, data supra. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS Juiz de Direito Titular D A T A Em _________________, recebi estes autos em Cartório. Eu ____________________, Escr., subscrevi.
02/07/2009 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 02 de julho de 2.009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Cubatão, Dr. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS. Eu, _____________________________, Diretor de Serviço, subscrevi. Proc. nº 895/03. Vistos. Fls. 759: dê-se ciência. Fls. 760/764: diga o requerente, em 05 dias, ante a quantidade de documento envolvidos. Int. Cubatão, data supra. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS Juiz de Direito
16/06/2009 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 16 de junho de 2.009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Cubatão, Dr. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS. Eu, ___________________________, Diretor de Serviço, subscrevi. Proc. nº 895/03. Vistos. Fls. 754/755: intime-se a requerida para que traga aos autos os documentos pretendidos pelos autores, em 05 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$100,00 (cem reais). Int.. Cubatão, SP, data supra. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS Juiz de Direito Titular D A T A Em _________________, recebi estes autos em Cartório. Eu ____________________, Escr., subscrevi.
20/02/2009 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 20 de fevereiro de 2.009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Cubatão, Dr. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS. Eu, _____________________________, Diretor de Serviço, subscrevi. Proc. nº 895/03. Vistos. Fls. 745/746: defiro a expedição de ofício como requerido. Quanto o mais, não é o caso de fixação de honorários advocatícios, tratando-se de execução de sentença regida pelo art. 730 do CPC. Int.. Cubatão, data supra. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS Juiz de Direito D A T A Em _________________, recebi estes autos em Cartório. Eu ____________________, Escr., subscrevi.
20/01/2009 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 20 de janeiro de 2.009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Cubatão, Dr. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS. Eu, _____________________________, Diretor de Serviço, subscrevi. Proc. nº 895/03. Vistos. Manifestem-se os vencedores em termos de prosseguimento no prazo de seis meses (art. 475-J, § 5º, do CPC), dando início ao cumprimento do julgado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.. Cubatão / SP, data supra. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS Juiz de Direito Titular D A T A Em _________________, recebi estes autos em Cartório. Eu ____________________, Escr., subscrevi.
11/08/2008 Incidente Recursal 157.01.2003.009563-0/000001-000 Instaurado em 11/08/2008

Fórum de Cubatão - Processo nº: 157.01.2003.009563-8
parte(s) do processo local físico incidentes andamentos

Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de Cubatão
Processo Nº 157.01.2003.009563-8


Cartório/Vara 4ª. Vara Judicial
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 895/2003
Grupo Fazenda Pública Municipal
Ação Outros Feitos Não Especificados
Tipo de Distribuição Livre


Distribuído em 21/08/2003 às 17h 52m 33s
Moeda Real
Valor da Causa 10.000,00
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 4



PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]


Requerido CAIXA DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CUBATAO
Advogado: 93918/SP SANDRA MARA PEREIRA DINIZ
Requerido CAMARA MUNICIPAL DE CUBATAO
Advogado: 26061/SP RITA JULIA SALGADO MILANI
Advogado: 41996/SP ROBERTO TACITO DE FARO MELO
Requerido COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO
Advogado: 95164/SP HEITOR SANZ DURO NETO
Advogado: 203581/SP CAROLINE YUMOTO
Requerido PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO
Advogado: 71573/SP MARICELMA FERNANDES
Requerente SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CUBATAO SISPUC
Advogado: 127738/SP CLAUDIA ZANETTI PIERDOMENICO


LOCAL FÍSICO [Topo]


05/02/2010 Prazo 05

INCIDENTE(S) DO PROCESSO [Topo]

(Existe 1 Incidente cadastrado .)
Incidente Nº 1 Entrada em 11/08/2008
Distribuição em 11/08/2009
Agravo de Instrumento




ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]

(Existem 8 andamentos cadastrados .)
09/02/2010 Carga ao Advogado sob nº 4352260
03/02/2010 Juntada de Ofício
“Nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, do Provimento CG nº 36/2007 e das Ordens de Serviço nºs 01/06 e 01/07, independentemente de despacho, fica a parte autora cientificada da juntada, às fls. 990 dos autos, de petição da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão (artigo 398 do C.P.C.) (constando às fls. 991 dos autos a certidão da escrivania: “Certifico e dou fé que, por analogia ao Provimento CG nº 08/2009, os documentos mencionados na petição de fls. 990 encontram-se em Cartório, em local próprio, à disposição da procuradora do autor.”).”

Fórum de Cubatão - Processo nº: 157.01.2003.009563-8
parte(s) do processo local físico incidentes andamentos


Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de Cubatão
Processo Nº 157.01.2003.009563-8


Cartório/Vara 4ª. Vara Judicial
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 895/2003
Grupo Fazenda Pública Municipal
Ação Outros Feitos Não Especificados
Tipo de Distribuição Livre


Distribuído em 21/08/2003 às 17h 52m 33s
Moeda Real
Valor da Causa 10.000,00
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 4



PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]


Requerido CAIXA DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CUBATAO
Advogado: 93918/SP SANDRA MARA PEREIRA DINIZ
Requerido CAMARA MUNICIPAL DE CUBATAO
Advogado: 26061/SP RITA JULIA SALGADO MILANI
Advogado: 41996/SP ROBERTO TACITO DE FARO MELO
Requerido COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO
Advogado: 95164/SP HEITOR SANZ DURO NETO
Advogado: 203581/SP CAROLINE YUMOTO
Requerido PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO
Advogado: 71573/SP MARICELMA FERNANDES
Requerente SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CUBATAO SISPUC
Advogado: 127738/SP CLAUDIA ZANETTI PIERDOMENICO



LOCAL FÍSICO [Topo]


05/02/2010 Prazo 05


INCIDENTE(S) DO PROCESSO [Topo]

(Existe 1 Incidente cadastrado .)
Incidente Nº 1 Entrada em 11/08/2008
Distribuição em 11/08/2009
Agravo de Instrumento





ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]

(Existem 8 andamentos cadastrados .)
09/02/2010 Carga ao Advogado sob nº 4352260
03/02/2010 Juntada de Ofício
“Nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, do Provimento CG nº 36/2007 e das Ordens de Serviço nºs 01/06 e 01/07, independentemente de despacho, fica a parte autora cientificada da juntada, às fls. 990 dos autos, de petição da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão (artigo 398 do C.P.C.) (constando às fls. 991 dos autos a certidão da escrivania: “Certifico e dou fé que, por analogia ao Provimento CG nº 08/2009, os documentos mencionados na petição de fls. 990 encontram-se em Cartório, em local próprio, à disposição da procuradora do autor.”).”

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