sexta-feira, 8 de outubro de 2010

TRIBUNAL DE CONTAS, LIBERA REFORMA DO ANELINAS

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) suspendeu a liminar que havia paralisado temporariamente o processo de licitação de reforma do Parque Anilinas, devido ao pedido de impugnação apresentado pela empresa Kallas Engenharia Ltda, sob a argumentação de que a exigência de comprovação de experiência anterior na ‘instalação, reforma ou manutenção de teleféricos’, restringiria a participação por conta de um item ‘de menor importância’, que poderia ser terceirizado. Na análise do edital, o Conselheiro Sérgio Ciquera Rossi acolheu a argumentação apresentada pela Administração e considerou improcedente a representação da empresa, autorizando a Prefeitura a dar continuidade ao certame licitatório09/2010.

O despacho acolhe a tese da defesa – apresentada pela Prefeitura – de que as exigências seguem critérios exclusivamente técnicos para realização de obra complexa que exige o rigoroso cumprimento de normas específicas - técnicas e de segurança – sob pena de se colocar em risco, não somente o patrimônio público mas, sobretudo, a integridade física dos usuários. Para tanto, ficou estabelecido como critério para participação a comprovação de existência de profissional com reconhecida capacidade técnica – atestada pelo CREA – na prestação desse serviço, “para garantir a segurança dos futuros usuários”, sem, que, no entanto, fosse especificado número de profissionais ou mesmo diferenciado que sejam do quadro efetivo ou autônomos, tampouco prazos. ou prazo de permanência na empresa.

Além do mais, o edital não requisita atuação anterior no “fornecimento do equipamento”, mas conhecimento técnico na preparação do local seguindo todas as normas de engenharia para instalação desse tipo de equipamento, com vistas a garantir a segurança do empreendimento e de seus utilizadores.

No despacho, o conselheiro reconheceu o poder discricionário da contratante em (a Prefeitura) em estabelecer os critérios para a contratação e entendeu ser dever da “Administração se cercar das cautelas necessárias para garantir a boa execução dos serviços e o cumprimento contratual nos moldes e prazos fixados, bem como a segurança patrimonial e pessoal, inclusive dos futuros usuários”.

Para a prefeita Marcia Rosa, a revogação dessa liminar atesta a lisura da concorrência e “nossa preocupação é que um teleférico é um equipamento complexo, que exige todo o rigor desde a preparação e escolha do local, passando pelo projeto e até sua execução final. Tudo o que queremos é nos cercar de todas as garantias de que o equipamento, que vai ser uma atração a mais no parque, não venha a colocar ninguém em risco. Não entendo como alguém pode querer impugnar uma licitação ou instaurar CEI pelo fato de se pretender preservar a integridade física das pessoas”, sintetizou.

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